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Somente as afirmativas I e II estão corretas conforme o CTB, portando letra D
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
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Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
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Pedro, se você se atentar somente à textos originais e dos anos em que foram criados, sem procurar tomar conhecimento das emendas, artigos e textos incluídos ou excluídos posteriormente você vai ser um candidado frustrado por errar por bobagens! Se liga!
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Acrescentando:
RESOLUÇÃO N.º 351 DE 14 DE JUNHO DE 2010
Estabelece procedimentos para veiculação de mensagens
educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à
divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de
produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.
LEI Nº 12.006, DE 29 DE JULHO DE 2009.
Art. 77-A. São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
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Aproveitando que ninguém comentou ainda, as escolas públicas de trânsito são obrigatórias SOMENTE para os ORGÃOS EXECUTIVOS DE TRANSITO.
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
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Sobre Educação para o Trânsito, de acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), analise:
I - Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. TEXTO DE LEI
II - Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. TEXTO DE LEI
III - Não há qualquer obrigatoriedade no sentido de que os órgãos ou entidade de trânsito tenham que promover o funcionamento de escolas públicas de trânsito. ERRADA
Art. 74. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Vamos para a próxima!
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Item I: certo. Mais uma vez o dispositivo que versa sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas de trânsito:
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
Item II: certo. Tudo correto, como já visto:
Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.
Item III: errado. Exatamente o oposto: é obrigatório!
Art. 74, § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Resposta: D.