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ID
329296
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre Educação para o Trânsito, de acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), analise:

I. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

II. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao ministério da saúde, mediante proposta do Contran, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidentes de trânsito.

III. Não há qualquer obrigatoriedade no sentido de que os órgãos ou entidade de trânsito tenham que promover o funcionamento de escolas públicas de trânsito.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Somente as afirmativas I e II estão corretas conforme o CTB, portando letra D
    DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.  

    Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

      Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
  •  Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).
  • Pedro, se você se atentar somente à textos originais e dos anos em que foram criados, sem procurar tomar conhecimento das emendas, artigos e textos incluídos ou excluídos posteriormente você vai ser um candidado frustrado por errar por bobagens! Se liga!
  • Acrescentando:

    RESOLUÇÃO N.º 351 DE 14 DE JUNHO DE 2010

    Estabelece procedimentos para veiculação de mensagens
    educativas de trânsito em toda peça publicitária destinada à
    divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de
    produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.


    LEI Nº 12.006, DE 29 DE JULHO DE 2009.

    Art. 77-A.  São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77.

    Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.
  • Aproveitando que ninguém comentou ainda, as escolas públicas de trânsito são obrigatórias SOMENTE para os ORGÃOS EXECUTIVOS DE TRANSITO.
    Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Sobre Educação para o Trânsito, de acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), analise:

    I - Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. TEXTO DE LEI

    II - Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. TEXTO DE LEI

    III - Não há qualquer obrigatoriedade no sentido de que os órgãos ou entidade de trânsito tenham que promover o funcionamento de escolas públicas de trânsito. ERRADA

    Art. 74. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Vamos para a próxima!


  • Item I: certo. Mais uma vez o dispositivo que versa sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens educativas de trânsito:

    Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

    Item II: certo. Tudo correto, como já visto:

    Art. 77. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

    Item III: errado. Exatamente o oposto: é obrigatório! 

    Art. 74, § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

    Resposta: D.