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ID
3293077
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê as normas no que tange à nacionalidade de brasileiros natos e naturalizados. Acerca desses preceitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Alternativa D

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

                

    II - naturalizados

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.     

           

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

                 

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa          

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;              

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • mais eu na entendi porque a questão fala sobre preceitos da nacionalidade natos e naturalizados e a resposta e sobre o símbolos
  • Assertiva D

    São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

  • ASSERTIVA D.

    Se liga no bizú!

    -->São símbolos da República Federativa do Brasil: Pense no estado da BAHIAS.

    BAndeira;

    HInos;

    Armas;

    Selos.

    Foco, força e fé!

  • Resposta certa, letra D.

    a letra B está errada, porque trocou o Brasileiro Nato por Brasileiro Naturalizado.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

     Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Gab: D

    CF 1988

     Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. São brasileiros naturalizados, não natos. Art. 12, II, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

    Alternativa B - Incorreta. São brasileiros natos, não naturalizados. Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato. Artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa"..

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe do artigo 13, § 1º, da CRFB/88: "São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais".

    Alternativa E - Incorreta. Não será declarada em qualquer hipótese, pois a própria CRFB/88 traz as exceções. Art. 12, § 4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Note que a alternativa correta é a da letra ‘d’, por apresentar a literalidade do art. 13, § 1º, CF/88. As demais estão erradas pelos seguintes motivos:

    - Letra ‘a’: o texto faz referência ao inciso II, ‘a’, do art. 12, CF/88, ou seja, aos brasileiros naturalizados (e não natos);

    - Letra ‘b’: os nascidos no estrangeiros, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos (e não naturalizados), nos termos do art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - Letra ‘c’: o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato, pois não está no rol do art.12, § 3º da CF/88;

    - Letra ‘e’: a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade não acontece em qualquer hipótese, já que nossa Constituição Federal, no art. 12, § 4º, permite que haja a aquisição de outra nacionalidade em certas situações.

  • GAB [D].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GABARITO D)

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    O cansaço do esforço será recompensado pela conquista revigorante.  ⚡