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Gabarito: C,
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
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Justificativa da alternativa B)
LEP, art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
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A) ERRADO Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes, independentemente dos aspectos de sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
B) ERRADO A classificação dos condenados será feita por Comissão Técnica de Classificação existente em cada estabelecimento, que será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 2 (dois) psiquiatras, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
C) CORRETA A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá, dentre outras ações, entrevistar pessoas.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
D) ERRADO A Comissão Técnica de Classificação não poderá requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
E) ERRADO O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
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GAB C
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
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GAB: LETRA C
Erros das demais alternativas:
A) Art. 5º da LEP: Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
B) Art. 7º da LEP: A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. (Não há que se falar em 2 psiquiatras).
D) Art. 9º da LEP: A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
E) Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
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Gabarito C
Lei de Execuções Penais
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
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questão maldosa em...
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gabarito:C
PRESIDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
"Não pare até terminar aquilo que começou"
PERTENCEREMOS!
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AOCP como sempre letra de lei.
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SPF- PERTENCEREI !
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A questão exige o
conhecimento acerca da Lei de execuções penais, 7.210/84, mais precisamente o
seu título II que trata do condenado e do internado. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA.
Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e
personalidade, para orientar a individualização da execução penal, de acordo
com o art. 5º da Lei 7.210/84. Serão levados sim em conta a personalidade do
agente, a Constituição Federal enumera
como um dos princípios da execução penal a individualização da pena. Por
isso, conforme os antecedentes e a personalidade de cada sentenciado, orienta-se
a maneira ideal de cumprimento da pena, desde a escolha do estabelecimento
penal até o mais indicado pavilhão ou bloco de um presídio para que seja
inserido (NUCCI, 2018, p. 32).
b) ERRADA.
A comissão técnica de avaliação é importante na medida em que analisa a
personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua
capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar o modo pelo
qual deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário (regime fechado ou
semiaberto) (NUCCI, 2018). A Comissão Técnica de Classificação, existente em
cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por dois
chefes de serviço, um psiquiatra, um
psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena
privativa de liberdade, conforme art. 7º, caput da LEP.
c)
CORRETA. A Comissão, no exame para a obtenção de
dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo
sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
entrevistar pessoas;
requisitar, de repartições ou
estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
realizar outras diligências e exames necessários, de acordo
com o art. 9º, I da Lei 7.210/84. Veja que uma das atribuições da comissão será
entrevistar pessoas.
d) ERRADA.
A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade,
observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações
do processo, poderá requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e
informações a respeito do condenado, de acordo com o art. 9º, II da LEP. Veja que a
alternativa está errada porque diz que a comissão não poderá requisitar.
e)
ERRADA.
O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime
fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos
necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da
execução, de acordo com o art. 8º da LEP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C
Referências
Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme
de Souza. Curso de Execução Penal. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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CLASSIFICAÇÃO DOS CONDENADOS
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO- CTC
Art. 6 A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
EXAME CRIMINOLÓGICO
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
FACULTATIVO
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
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GAB C
Segue o bizu:
P => Psicólogo.
A => Assistente Social.
P => Psiquiatra.
A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Equipe dos Agentes.
D => Diretor.
A => Agente (Chefe de Serviço); Chefe de Segurança e Disciplina.
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Resuminho:
Como o preso é classificado? Conforme seus antecedentes e personalidade
Quem vai classificar? Comissão técnica de classificação
Essa comissão é composta por quem?
Direito, no mínimo, 2 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicologo e 1 assistente social , quando se tratar de pena privativa de liberdade
Nos demais casos, essa comissão, ela atuara junto ao Juiz de execução e será composta de : fiscais de serviço socais
Essa comissão existe em cada estabelecimento.
O condenado será submetido a exame criminológico e esse exame poderá abranger tbm, o condena a pena privativa de liberdade que tiver me regime semi-aberto.
Essa comissão poderá, no exame de dados reveladores para personalidade : entrevistar pessoas, requisitar estabelecimentos e repartições para obter informações sobre o condenado , realizar outras diligencias e exames necessários.
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Gabarito letra C
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá:
I - entrevistar pessoas;
II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
III - realizar outras diligências e exames necessários.
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime FECHADO será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Não há que se falar em exame criminológico para regime aberto.
Tudo no tempo de Deus não no nosso.
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A) ERRADO: Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes, independentemente dos aspectos de sua personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
B) ERRADO: A classificação dos condenados será feita por Comissão Técnica de Classificação existente em cada estabelecimento, que será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 2 (dois) psiquiatras, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade
Art. 7º A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade
C) CORRETO: A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá, dentre outras ações, entrevistar pessoas.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: I - entrevistar pessoas; II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado; III - realizar outras diligências e exames necessários.
D) ERRADO: A Comissão Técnica de Classificação não poderá requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado.
Art. 9º A Comissão, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, observando a ética profissional e tendo sempre presentes peças ou informações do processo, poderá: II - requisitar, de repartições ou estabelecimentos privados, dados e informações a respeito do condenado;
E) ERRADO: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Bons estudos !
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Reta final PPMG
15 simulados,cada um com uma redação comentada e 60 questões,estilo prova da Selecon com gabarito comentado pra PPMG!!
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Se lembrar que o único número 2 estará relacionado com os chefes de serviço, já meio caminho andado pra muita questão.
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