De acordo com a resolução N.º 002/2003, que define e regulamenta o uso, a elaboração e a
comercialização de testes psicológicos:
Art. 1º - Os Testes Psicológicos são instrumentos de avaliação ou mensuração de
características psicológicas, constituindo-se um método ou uma técnica de uso privativo do
psicólogo, em decorrência do que dispõe o § 1o do Art. 13 da Lei n°
4.119/62.
Tal resolução foi revogada pela de n°009/2018, que trouxe dessa forma:
Art. 16 - Todos os testes psicológicos estão sujeitos ao disposto nesta Resolução, considerando que:
§1o - Os manuais de testes psicológicos devem informar que sua
comercialização e seu uso é restrito a psicólogas e psicólogos,
regularmente inscritos no CRP.
§2o - Na comercialização de testes psicológicos, as editoras manterão
procedimento de controle, no qual conste o nome da psicóloga e do psicólogo que os adquiriu, o seu número de inscrição no CRP e o(s) número(s) de série dos testes adquiridos.
GABARITO: C