SóProvas


ID
3293950
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988, a República tem como fundamento, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A banca examinadora considerou a alternativa C como a exceção aos fundamentos da República, em que pese esteja expresso no art. 1º, IV, da CF a expressão "livre iniciativa".

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

  • Os Fundamentos da República estão no art. 1º da CR/88.

    Para memorizar é só utilizar o mnemônico clássico dos clássicos: SO-CI-DI-VA-PLU:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o PLUralismo político

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    Importante não confundir: A livre iniciativa não é fundamento da República. Fundamento da República são os valores sociais da livre iniciativa.

    Livre iniciativa não se confunde com os valores da livre iniciativa.

  • Livre iniciativa é uma coisa; Valores Sociais da livre iniciativa é outra coisa!

    O art. 1º, IV da CF prevê como fundamento da República os valores sociais do trabalho e [os valores sociais] da livre iniciativa!

  • Lucio Weber faz meu dia!

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e (os valores sociais) da livre iniciativa;

    Segundo Eros Roberto Grau (2004, p. 191), o art. 1º , IV, da Constituição de 1988 não cuida de estabelecer a “livre iniciativa”, mas os “valores sociais da livre iniciativa” como fundamento da República Federativa do Brasil. Saliente o autor que o valor social da livre iniciativa como fundamento da República Federativa do Brasil, é o valor social que possui a livre iniciativa, privilegiando os valores igualitários e socializantes. Separa, então, o significado da livre iniciativa mencionada no art. 1º , IV, daquele constante do art. 170, caput, da Constituição Federal. Aquele refere-se a uma garantia da liberdade “amplamente considerada”, ou seja, ao “atributo inalienável do homem, desde que se o conceba inserido no todo social e não exclusivamente em sua individualidade”. Já a liberdade de iniciativa econômica no art. 170 abarca, segundo Eros Grau (2004, p. 188), reportando-se ao magistério de Antônio Souza Franco, a iniciativa privada, cooperativa, autogestionária e pública. Surge como expressão do princípio da legalidade, como limite à ação estatal, assumindo uma dupla face ao longo da evolução do Estado liberal: liberdade de comércio e indústria e livre concorrência. De tudo isso, conclui Eros Grau (2004, p. 192) ser inadequado “atribuir exclusivamente à contemplação constitucional do princípio da livre iniciativa – do seu valor social (...) – a consagração constitucional do sistema capitalista”.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a Soberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o PLUralismo político

    Cida queria subir de profissão, mas tinha medo, aí a Constituição FUNDAMENTOU o que ela deveria fazer:

    SOBE CIDA! Vc é DIGNA de VALORES PLURAIS!

  • GAB.: C

    Valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa: nos termos do art. 170, caput, da CF/88, a ordem econômica, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, funda-se em dois grandes pilares, quais sejam, a valorização do trabalho humano e a livre-iniciativa. Dessa maneira, o constituinte, além de privilegiar o modelo capitalista, estabelece, como finalidade da ordem econômica, assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, afastando-se, assim, de um Estado absenteísta nos moldes do liberalismo.

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza.

  • A livre iniciativa não é fundamento da República. Fundamento da República são os valores sociais da livre iniciativa.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • frase mnemônica pra auxiliar:

    SO berania

    CI dadania

    DI gnidade da pessoa humana

    VA lores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLU ralismo político

    A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TEM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

  • Gabarito : B

    Questão escorregadia! !

  • é o famoso SO-CI-DI-VA-PLU 

  • O bom e velho SOCIDIVAPLU.

  • Se trata do valor social.

  • daí você faz uma prova de nível médio e cobra uma de controle de constitucionalidade kkkk pensei que tinha uma pegadinha, perdi um tempo tentando descobrir o erro kk

  • Essa questão deve ser a primeira da prova. O sujeito abre e fala "nossa, vou tirar de letra". Aí chega nas trocentas questões de improbidade administrativa nego chora.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim:

    A. ERRADO. A soberania.

    Conforme art. 1º, I, CF.

    B. ERRADO. O pluralismo político.

    Conforme art. 1º, V, CF.

    C. CERTO. A livre iniciativa.

    O correto seria os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, conforme art. 1º, IV.

    D. ERRADO. A cidadania.

    Conforme art. 1º, II, CF.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Peguinha: "livre iniciativa"

    Art. 1º, IV: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

  • GAB: C

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    O art. 1º da Constituição de 1988, a par de estabelecer a forma do Estado brasileiro (federação), a forma de seu governo (república) e o regime de governo (democracia participativa fundada na soberania popular), enumera, em seus cinco incisos, os valores maiores que orientam nosso Estado. O constituinte denominou esses valores mais gerais de “fundamentos da República Federativa do Brasil”, exatamente para transmitir a noção de alicerces, de vigas mestras de nossa ordenação político-jurídica. De acordo com MARCELO NOVELINO, os fundamentos de um Estado devem ser compreendidos como os valores essenciais que compõem sua estrutura.

    Os fundamentos da República Federativa do Brasil são: (1) a soberania; (2) a cidadania; (3) a dignidade da pessoa humana; (4) os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa; e (5) o pluralismo político.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    SO-CI-VA-PLU

     

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  • Mar minino! Só o que faltava a "LIVRE INICIATIVA" não ser fundamento! Se até os valores sociais dela não, imagine ela!