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ID
3293956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, segundo a Constituição de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    § 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • A) CORRETA: Art. 137 da CR/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira."

    B) ERRADA: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sem autorização do Congresso Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. (alternativa incompleta, vide art. 137, caput + incisos I e II da CR/88)

    C) ERRADA: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (alternativa incompleta, vide art. 137, caput + incisos I e II da CR/88)

    D) ERRADA: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sem autorização do Congresso Nacional, decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (alternativa incompleta, vide art. 137, caput e incisos I + II CR/88)

  • Estado de defesa, não existe autorização do congresso nacional; estado de sítio, necessita de autorização do congresso nacional.

    Abraços

  • O Congresso Nacional aprova o Estado de Defesa e a intervenção Federal e autoriza o Estado de Sítio.

    Ou seja, o presidente pode decretar Estado de Defesa e intervenção Federal sem ouvir o Congresso. Mas este deverá aprovar essas medidas a posteriori.

    Já em relação ao Estado de Sítio, é necessário que haja prévia aprovação do Congresso nacional.

  • RESUMINHO:

    ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional   

    - Não é exigido prévia autorização do CN

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento)

    REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.)

    -  Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados

    ESTADO DE SÍTIO

    - Para casos de: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional 

    - Exige-se autorização do CN (por maioria absoluta)

    - Prazo: 30 + 30 (Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

    - incidência: todo território nacional.

    ~> O estado de defesa é mais brando que o estado de sítio.

    DICA:

    Estado de Sítio: Solicita.

    Estado de Defesa: Decreta.

  • CORRETA LETRA A

    Estado de Sítio

    Decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e desde que haja prévia autorização do Congresso Nacional (controle congressual prévio). Está previsto no art. 137 da CF.

    Casos em que o Presidente da República pode decretar o Estado de Sítio:

    1º caso: comoção nacional ou ineficácia do Estado de Defesa (prazo: 30 dias, prorrogável por mais 30 dias)

    2º caso: declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira (prazo: tempo necessário da guerra ou para repelir a agressão armada estrangeira)

    Restrições a direitos e garantias individuais:

    O Estado de Sítio é uma situação mais grave que o Estado de Defesa, por isso exige um maior número de restrições aos direitos do que as previstas para o Estado de Defesa. Assim, inclui as mesmas restrições previstas para o Estado de Defesa e outras, como:

    - inviolabilidade domiciliar, “busca e apreensão em domicílio” (art. 5º, inciso XI, da CF);

    - direito de propriedade, “requisição de bens” (art. 5º, inciso XXV, da CF);

    - liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação (art. 220).

    - intervenção nas empresas de serviços públicos.

    Ressalta-se que quando o Estado de Sítio é decretado em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, todas as garantias constitucionais poderão ser restringidas, satisfeitos alguns requisitos como: deliberação do Congresso Nacional e previsão em decreto presidencial.

  • Sítio solicita e defesa decreta, da colega Ana, resolve a questão. Obrigado Ana, seus comentários esclarecem. Quando aprovada, continue por aqui...rsrs
  • Gente, esse é o maior bizu, clichê, porém funciona demais!

    Estado de Defesa: O Presidente DECRETA!

    Estado de Sítio: O Presidente SOLICITA ao Congresso Nacional.

    Bons estudos!

  • ESTADO DE DEFESA

    É APROVADO pelo congresso nacional

    É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa

    O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre

    O Conselho de Defesa OPINA sobre

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    É autorizado pelo Congresso Nacional

    É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de sítio

    O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre

    O Conselho de Defesa OPINA sobre

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    ...

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:         

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • Assertiva A

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • Quando vejo estado de sítio, defesa , conselho da República. .. Já fico com medo , porque cai com força nas provas e a chances errar são altas , pois são temas com muitas peculiaridades

  • Olha só, já posso ser promotor

  • SÍTIO- S DE SOLICITA

    DEFESA- D DE DECRETA

    Fonte: Rachel Karen Green

  • É simples: No Estado de Defesa o presidente Decreta; No Estado de Sítio, o presidente Solicita. O controle no Estado de Defesa é a posteriori, enquanto no Estado de sítio é a priori. 

  • O erro da C está no fato do enunciado não mencionar a autorização do CN.

  • Artigo 49, inciso IV da CF==="aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"

  • Eu sempre fico imaginando como isso NÃO funcionaria na prática.

    Alguém já imaginou nosso País sendo atacado por uma nação estrangeira e o PR tendo que solicitar ao CN autorização para que talvez, após se reunirem em um prazo de 5 dias caso esteja em recesso, deliberarem e, possivelmente, se for do agrado da maioria absoluta, aprovarem a medida?

    Ate lá, sabe-se o que já pode ter acontecido.

  • Lembre-se que em caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira se utiliza o ESTADO DE SÍTIO ( lembre-se da cidade de Stalingrado SITIADA durante a segunda guerra)
  • letra de lei

  • Letra A: Atuação necessária do Congresso nos tempos atuais...

  • O presidente da República pode, em um único caso, decretar o estado de sítio sem autorização do Congresso, em caso de agressão armada estrangeira e estando o Congresso em recesso, o Presidente pode reagir imediatamente e depois submeter sua decisão ao Congresso.