SóProvas


ID
3293962
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988, compete privativamente à União legislar sobre, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.

  • Novidade (sei que não é o conteúdo da questão, antes que comecem a criticar)

    Art. 29

    "XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               "

    Abraços

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Essas questões de competências legislativas são decorebas. É bom ficar atento a algumas situação que podem gerar confusão.

    Competência para legislar sobre seguridade social: Privativa da União.

    Competência para legislar sobre previdência social: Concorrente os Estados e ao Distrito Federal

    Competência para legislar sobre Direito Processual: Privativa da União.

    Competência para legislar sobre procedimentos em material processual: Concorrente os Estados e ao Distrito Federal

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    E conomico

    F inanceiro

    O rçamento

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C ivil (inclusive comercial)

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C onsórcios e sorteios

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    I nformática

    M arítimo

    E nergia

    N acionalidade

    T ransporte

    Águas (atenção a águas – é meio ambiente mas não é concorrente – é privativo da UNIÃO)

  • Quem leu correndo e esqueceu do "EXCETO", como eu dá um like.......

  • Quer algumas dicas para ir direto ao gabarito?

    produção e consumo= Concorrente. (24).

    Seguridade Social= Seguro Somente com A união(22).

    Previdência Social = Concorrente (24)

    Juntas Comerciais = Concorrente (24)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO C

    >>>PMGO<<

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

  • COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    E conomico

    F inanceiro

    O rçamento

  • Gab. C

    Competência concorrente - União, Estados e DF

    Art. 24 - V: Produção e consumo

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;            

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;             

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;         

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    b) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    d) CERTO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

    Competência legislativa privativa da União – Art. 22 da CF/88

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    P – Processual

    M – Marítimo

  • Gabarito: Letra C!!

  • SEGURIDADE SOCIAL--PRIVATIVA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL---CONCORRENTE

  • **DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

    Fonte: alguma questão QC!