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II - Independe da prova do prejuízo
403 STJ
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fi ns econômicos ou comerciais.
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I - ✔ At. 58, Lei 6015/73
II - ❌ Independe! Súmula 403, STJ
III - ✔ Art. 8º, §1º, Lei 10216/01
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Bastava saber que a II estava errada.
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I - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)
II - Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
III - Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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II- Independe do prejuízo
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Gab. C.
I - regra: nome é inalterável, admitindo algumas situações, sim apelido pode substituir o nome, se for conveniente e não proibido em lei.
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NÃO CONFUNDIR: Pseudônimo X Hipocorístico:
Hipocorístico é uma alcunha (apelido) que serve para identificar alguém pessoal E profissionalmente. Exemplo: Lula, Xuxa, Pelé. Já o pseudônimo é a designação escolhida pelo titular para ser usada somente profissionalmente.
Conforme o art. 19, apesar de não integrar o nome, o pseudônimo goza da mesma proteção que se dá ao nome.
O hipocorístico (alcunha), por identificar alguém pessoalmente, pode ser acrescentado ou até mesmo substituído no nome. Nesse caso, o hipocorístico irá fazer parte do nome e gozar da proteção que lhe é garantida.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:
Analise as seguintes proposições sobre os direitos da personalidade e marque a alternativa correta:
I. É facultada a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
Assim prevê a Lei n° 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências:
Assertiva CORRETA.
II. De acordo com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos e comerciais depende de prova do prejuízo.
Estabelece a súmula 403 do STJ:
Súmula 403 STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Assertiva incorreta.
III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Prevê a Lei 10216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental:
Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Assertiva CORRETA.
A) Somente as proposições I e II estão corretas.
B) Somente as proposições II e III estão corretas.
C) Somente as proposições I e III estão corretas.
D) As proposições I, II e III estão corretas.
Gabarito do Professor: C
Bibliografia:
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Sobre o item II - é o chamado dano moral objetivo, in re ipsa (sem necessidade de comprovação do prejuízo).
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É facultada a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
A Lei n° 6.015/73 dispõe sobre os registros públicos:
Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.
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Se você sabe o entendimento do STF elimina 3 questões
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Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.(...)
Art. 8 A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
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Sobre a INTERNAÇÃO, interessante saber que há previsões expressas também na lEI DE DROGAS, cujo conhecimento resolveria o item III. ;)
Art. 23 - A. § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
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Aquele momento em que você elimina o item II (o único que tinha certeza) e já acha o gabarito hehe
GABARITO: C
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Súmula 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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Lei 10216/01:
Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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Independe
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Saber que a II era errada salvava a questão. Tem que ter a manha e tranquilidade na hora de responder a questão.
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I. É facultada a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.
I - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998)
II. De acordo com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos e comerciais depende de prova do prejuízo.
Súmula 403: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
III. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Sobre a INTERNAÇÃO, interessante saber que há previsões expressas também na lEI DE DROGAS, cujo conhecimento resolveria o item III. ;)
Art. 23 - A. § 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
Lei 10216/01:
Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
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Bastava saber que não depende de prova do prejuízo a indenização por uso da imagem da pessoa, sem consentimento (dano in re ipsa / presumido)