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ID
3294109
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, a tutela da evidência será concedida, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Abraços

  • Gabarito: C

    a) art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    b) art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    c) art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

    "Nestes casos, a evidência se caracteriza com conjugação de dois pressupostos: prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão processual.

    Dispensa-se a demonstração de urgência ou perigo. Por isso, há quem prefira compreender a tutela provisória de evidência simplesmente como aquela para cuja concessão se dispensa a demonstração de perigo.

    Seu objetivo é redistribuir o ônus que advém do tempo necessário para transcurso de um processo e a concessão de tutela definitiva. Isso é feito mediante a concessão de uma tutela imediata e provisória para a parte que revela o elevado grau de probabilidade de suas alegações (devidamente provadas), em detrimento da parte adversa e a improbabilidade de êxito em sua resistência - mesmo após uma instrução processual."

    Fonte: Didier Jr., vol. 2, p. 631.

    d) art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • GABARITO C

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando:

    1) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

    2) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de caráter repetitivo ou em súmula vinculante

    3) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada ao contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

    4) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Ficar um tempo sem fazer questões por problemas de saúde não é de Deus não, mas esquecer de Tutelas nunca mais

  • Tutela da evidencia será concedida, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos seguintes casos:

    -Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    - Quando as alegações sobre o fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em sumula vinculante;

    -Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, neste caso será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, podendo acarretar em multa;

    -A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.Como já diz é Tutela de Evidencia, ou seja, o direito é Evidente.

  • c ) Desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, a tutela da evidência será concedida, (Faltou: independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo) quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (certo); II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (certo); III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (certo), caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa (certo). Artigo 311, inciso III, do CPC.

    A tutela de evidência constitui técnica de antecipação ou sumarização do procedimento, quando as circunstâncias fáticas ou jurídicas do processo já demonstrem que o julgamento da causa pode ser efetivado, prescindido de todas as formalidades que o procedimento exige. É a tutela da provável posição jurídica de vantagem. Não se trata, de matéria da ciência do direito, mas do direito positivo.

  • Temos o instinto de associar a Tutela Provisória a um contexto em que há perigo de dano..

    VAMOS TIRAR ISSO DA CABEÇA!!

    NEM SEMPRE O PERIGO DE DANO É PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE UMA TUTELA PROVISÓRIA.

    Tutela provisória é GÊNERO -- Comporta duas espécias... Quais São essas espécies ?

    Urgência e Evidência

    URGÊNCIA PRESSUPÕE : Verossimilhança das alegações + Perigo de Dano

    EVIDÊNCIA : Basta demonstrar o quão evidente o direito é. É dizer, basta demonstrar a VEROSSIMILHANÇA.

    OBS : A tutela de urgência comporta mais uma subdivisão --->

    Urgência Cautelar

    Urgência Antecipada ( Satisfativa)

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Independe da demonstração de dano ou de perigo ao resultado útil do processo

    Nos casos:

    1. Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    2. Prova documental + Súmula do STF OU julgamento de caso repetitivo;

    3. Contrato de depósito;

    4. Inicial com prova documental que o réu não oponha prova capaz gerar dúvida razoável;

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 303, caput, do CPC/15: "Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta. 
    Alternativa B) Nesse sentido, dispõe o art. 305, caput, do CPC/15, que "a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 314, do CPC/15: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    b) CERTO: Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    c) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    d) CERTO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • NCPC:

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • a tutela de urgência será concedida independentemente da demonstração de perigo art.311cpc
  • A Tutela de Evidência independe do periculum in mora

  • Obrigado pelo comentário, Compadre Washington!
  • LETRA C

    EVIDÊNCIA NÃO TEM URGENCIA, NÃO TEM PERIGO DE DANO