-
"Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo sucessivo não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas."
§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Abraços
-
a) Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo sucessivo não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. ❌ [COMUM! ART. 357, §4º, CPC]
b) O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. [EM CONSONÂNCIA COM OS §§ 6º E 7º DO ART. 357 DO CPC]
c) Não ocorrendo a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito e o julgamento antecipado parcial do mérito, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 do CPC; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. [EM CONSONÂNCIA COM INCISOS I, II, III, IV, DO ART. 357 DO CPC]
d) Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. [EM CONSONÂNCIA COM O § 3º DO ART. 357 DO CPC]
GAB.: A
-
A título de curiosidade.
Prazo sucessivo: Primeiro para um , depois para o outro.
Prazo comum: O mesmo para os dois e ao mesmo tempo.
-
O esforço é importante, porém o cansaço atrapalha muito, fazendo o candidato errar o que sabe (prejuízo para atenção e concentração). Importante estar bem para prova.
-
GABARITO A
Art. 357
§ 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
-
Seção IV
Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
§ 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.
§ 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.
-
Prazo comum Prazo comum Prazo comum Prazo comum Prazo comum Prazo comum
na
produção de prova testemunhal
-
CPC:
Art. 357.
a) § 4º. Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a quinze dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
b) §§ 6º e 7º.
c) Caput.
d) § 3º.
-
Qual seria a diferença entre prazo comum e sucessivo?
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 357, §4º, do CPC/15, que "caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 357, §6º e §7º, do CPC/15: "§6º. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. §7º. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados". Afirmativa correta.
Alternativa C) De fato, dispõe o art. 357, caput, do CPC/15: "Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 357, §3º, do CPC/15: "Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
-
GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 357. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
b) CERTO: Art. 357. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
c) CERTO: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
d) CERTO: Art. 357. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
-
PRAZOS COMUNS no PROCEDIMENTO COMUM
Esclarecimentos OU AJUSTES à decisão de SANEAMENTO- prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º)
APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS - prazo comum de até 15 dias (art. 357, §4º)
MANIFESTAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS prazo comum de 5 dias (art. 465, §3º)
MANIFESTAÇÃO SOBRE o LAUDO PERICIAL - prazo comum de 15 dias (art. 4777, §1º)
PRAZOS COMUNS nos PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
-DEMARCAÇÃO E DIVISÃO (inclusive para contestar)
-INVENTÁRIO E PARTILHA
-OPOSIÇÃO (inclusive para contestar)
-REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA
PRAZOS COMUNS NOS TRIBUNAIS
IRDR (manifestação das partes e interessados)
*Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
-
Joice Borges,
O prazo comum corre ao mesmo tempo para ambas as partes (ex.: 15 dias para autor e réu, a partir de hoje); e o prazo sucessivo corre primeiro para uma parte, e depois para a outra (ex.: 15 dias para o autor, quando terminar o prazo do autor, começam os 15 dias do réu, para a mesma manifestação).
Se falei bobagem me corrijam :)
Bons estudos a todos :*
-
1 mera. 1 mera palavra
-
CPC FACILITADO
O Prazo Comum e o Sucessivo
Antigamente, os processos eram todos no papel, ficavam nos cartórios do fórum, então quando o juiz dava prazo para as partes ele devia verificar se era prazo comum (onde autor e réu teriam o mesmo prazo para realizar os atos processuais) ou se era prazo sucessivo (onde primeiramente começa-se o prazo para uma das partes, depois de terminado o prazo iniciava-se para a outra parte - por exemplo: primeiro autor, depois réu).
Mas por que a existência dessas modalidades?
A existência de prazo comum e sucessivo é de ordem prática, afim de evitar tumulto processual. Porque quando o autor o réu fossem realizar os atos processuais eles teriam que analisar os autos (ainda em papel) cuidadosamente, por exemplo, para realizar suas alegações finais. Já quando o ato processual não dependia de análise processual, como por exemplo, apresentar rol de testemunhas, o prazo poderia ser comum a ambas as partes (favorecendo assim a celeridade processual).
Mesmo os processos não sendo mais em papel, essas regras de prática forense continuam em vigor.
Então, em regra, para não errar mais:
Quando você ver um prazo você pensa: as partes necessitam analisar os autos para cumprir o ato?
Se sim: Prazo Sucessivo.
Se não: Prazo Comum.
-
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato.
§ 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
--
Art. 357. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
-
letra A
prazo é comum de 15 dias
-
o prazo para as partes apresentarem rol de testemunhas é COMUM.
-
Gabarito: A
a) Art. 357. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
b) Art. 357. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
c) Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
d) Art. 357. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
-
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Assinale a alternativa incorreta sobre saneamento e organização do processo:
Alternativas
A
Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Errado, o prazo é COMUM, parágrafo §4° 357, CPC
B
O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados. Correto, art. 357, §6º CPC
C
Não ocorrendo a extinção do processo, o julgamento antecipado do mérito e o julgamento antecipado parcial do mérito, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 do CPC; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Correto, art. 357 caput CPC
D
Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. Correto art. 357, §2° CPC
-
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Em relação à sentença, considere:
I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação. Errado - Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
II . O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes. Correto -Art. 493 CPC requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
III . É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Correta – art. 492 CPC
IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional. Errado - Art. 492, parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, beneficiada pelo fato, no momento de proferir a decisão. Errada – art. 493 caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.