Alternativas
A Gratificação de Risco de Vida tem por
finalidade remunerar o servidor do quadro
de pessoal da Superintendência do Sistema
Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE,
em razão do risco à integridade física que
a natureza do trabalho e o desempenho
de suas atividades exijam, sejam estas
exercidas de maneira frequente, direta ou
indiretamente pelo servidor, no percentual
de oitenta por cento.
Os servidores ocupantes de cargo em
comissão ou designados para exercer
função gratificada farão jus à percepção da
Gratificação de Plantão Extraordinário.
O ingresso nos cargos de provimento efetivo
do quadro de pessoal da SUSIPE dar-seá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
atendidas as peculiaridades do cargo, o qual
poderá ser regionalizado, compreendendo
como etapas do concurso, a realização de
exames de habilidades e conhecimentos,
de avaliação psicológica, de exame médico,
de prova de aptidão física, de investigação
de antecedentes pessoais e de curso de
formação profissional.
Poderão ser reservadas até quarenta por
cento do total de vagas ofertadas para o
cargo de provimento efetivo de Agente
Prisional, aos candidatos do sexo feminino,
em razão da necessidade de atuação nas
ações de revista no controle de acesso das
unidades penitenciárias.
É permitido o ingresso no cargo de
provimento efetivo de Agente Prisional
de candidato portador de necessidades
especiais.