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Questões de Lei nº 8.322 de 2015 - Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE/PA


ID
2828989
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.


De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 8.322/2015, são funções básicas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará:


( ) Implementar e executar a Política Penitenciária no Estado, estabelecendo suas diretrizes.

( ) Cumprir, no âmbito de sua competência, a Lei Federal nº 7.210/1984, e outros normativos que tratem de execução penal.

( ) Manter e administrar, por meio de seus estabelecimentos penais, a custódia de presos condenados e submetidos à medida de segurança detentiva, em consonância com o disposto em sentença ou decisão criminal, sendo a custódia de presos provisórios de responsabilidade do Ministério Público Estadual por meio das Delegacias de Polícia Civil.

( ) Normatizar os procedimentos administrativos e operacionais das unidades prisionais do Sistema Penitenciário Estadual, padronizando as rotinas e processos de trabalho.

Alternativas

ID
2828995
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A estrutura básica da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE – é instituída pela Lei Estadual nº 8.322/2015, existindo dentro dessa estrutura diversas Diretorias. Nesse sentido, assinale a alternativa correta acerca da competência dessas Diretorias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -D

    LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO 19

    CAPÍTULO VII

    DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVA

    Artigo 10

    XII - Diretoria de Reinserção Social: planejar, coordenar, supervisionar, executar, monitorar, promover, fomentar e avaliar as atividades de assistência ao egresso e família, dar educação prisional e laboral à pessoa presa e internada do Sistema Estadual de Administração Penitenciára

    VIII - Diretoria de Execução Criminal: planejar, controlar, desenvolver, implementar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades administrativas de execução criminal de pessoas presas e internadas no Sistema Estadual de Administração Penitenciária;

    IX - Diretoria de Administração Penitenciária: planejar, coordenar, desenvolver, promover, supervisionar, monitorar e avaliar todas as atividades relacionadas à inclusão, classificação, custódia, remoção de pessoa presa ou internada nas unidades prisionais da região metropolitana e do interior do Estado, e à estratifi cação de dados da população carcerária, com observância da legislação vigente e dos princípios e valores referentes à dignidade da pessoa humana;

    X - Unidades Prisionais: a custódia do preso condenado, do submetido à medida de segurança e do preso provisório, devendo contar em suas dependências, de acordo com sua natureza e capacidade, com áreas e serviços destinados a promover:

    XIII - Escola de Administração Penitenciária: planejar, coordenar, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, os programas de formação e capacitação continuada dos servidores, programas e projetos de pesquisa no âmbito da instituição, bem como a articulação e o intercâmbio com organismos e instituições congêneres;

    XIV - Diretoria de Assistência Biopsicossocial: planejar, coordenar, executar, supervisionar, monitorar, promover e avaliar as atividades de assistência biopsicossocial e de promoção à saúde e prevenção de doenças de pessoas presas e internadas no Sistema Estadual de Administração Penitenciária;

    XV - Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura compete, planejar, elaborar, supervisionar, analisar, executar, monitorar, acompanhar, e avaliar as atividades voltadas para a gestão dos recursos materiais e patrimoniais, transporte, serviços gerais, documentação, arquivo, protocolo, engenharia e arquitetura, bem como manutenção das instalações físicas da Secretaria;

    XVI - Diretoria de Administração de Recursos: planejar, elaborar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da área de fi nanças da Secretaria;

    XVII - Diretoria de Gestão de Pessoas: planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de gestão de pessoas, assistência e valorização do servidor da Secretaria;

    XVIII - Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: planejar, elaborar, controlar, supervisionar e promover as licitações em

  • Top questão, nunca acerto. Desnecessário para esse nível médio


ID
3289018
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constituem receitas do Fundo Penitenciário do Estado do Pará - FUNPEP, conforme a Lei n° 8.322/2015 (Reestruturação da SUSIPE), EXCETO

Alternativas

ID
3293062
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São funções básicas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • I - implementar e executar a Política Penitenciária no Estado, estabelecendo suas diretrizes;

    II - cumprir no âmbito de sua competência, a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e outros normativos que tratem de execução penal;

    III - manter e administrar por meio de seus estabelecimentos penais, a custódia de presos provisórios, condenados e submetidos à medida de segurança detentiva, em consonância com o disposto em sentença ou decisão criminal;

    IV - normatizar os procedimentos administrativos e operacionais das unidades prisionais do Sistema Penitenciário Estadual, padronizando as rotinas e processos de trabalho;

    V - dimensionar e disciplinar a ocupação e a lotação das unidades prisionais existentes no Estado;

    VI - planejar, coordenar, implementar, executar e fiscalizar programas, projetos e ações que assegurem os direitos de pessoas presas, internadas e egressos, especialmente aqueles relacionados à reintegração social, ao trabalho, à educação e à saúde;

    VII - fomentar e realizar por meio da articulação com instituições de ensino e sociedade civil organizada, estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento da execução da política penitenciária em seus vários aspectos;

    VIII - promover a articulação e integração do Sistema Penitenciário Estadual com os demais órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública, Sistema de Justiça Criminal e entidades voltadas à recuperação social de pessoas presas;

    IX - desenvolver protocolos de classificação de pessoas presas, com vistas a individualizar a custódia cautelar e a execução da pena, de forma a promover o tratamento penitenciário adequado;

    X - elaborar planos de aplicação do Fundo Penitenciário e promover, no que couber, sua execução.

  • I - implementar e executar a Política Penitenciária no Estado, estabelecendo suas diretrizes;

    II - cumprir no âmbito de sua competência, a Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e outros normativos que tratem de execução penal;

    III - manter e administrar por meio de seus estabelecimentos penais, a custódia de presos provisórios, condenados e submetidos à medida de segurança detentiva, em consonância com o disposto em sentença ou decisão criminal;

    IV - normatizar os procedimentos administrativos e operacionais das unidades prisionais do Sistema Penitenciário Estadual, padronizando as rotinas e processos de trabalho;

    V - dimensionar e disciplinar a ocupação e a lotação das unidades prisionais existentes no Estado;

    VI - planejar, coordenar, implementar, executar e fiscalizar programas, projetos e ações que assegurem os direitos de pessoas presas, internadas e egressos, especialmente aqueles relacionados à reintegração social, ao trabalho, à educação e à saúde;

    VII - fomentar e realizar por meio da articulação com instituições de ensino e sociedade civil organizada, estudos e pesquisas com vistas ao aprimoramento da execução da política penitenciária em seus vários aspectos;

    VIII - promover a articulação e integração do Sistema Penitenciário Estadual com os demais órgãos do Sistema Nacional de Segurança Pública, Sistema de Justiça Criminal e entidades voltadas à recuperação social de pessoas presas;

    IX - desenvolver protocolos de classificação de pessoas presas, com vistas a individualizar a custódia cautelar e a execução da pena, de forma a promover o tratamento penitenciário adequado;

    X - elaborar planos de aplicação do Fundo Penitenciário e promover, no que couber, sua execução.


ID
3293065
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o quadro de pessoal e o ingresso nos cargos previsto na Lei n° 8.322/2015, que trata da Reestruturação da SUSIPE, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3294382
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São funções básicas da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, EXCETO

Alternativas

ID
3294385
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o quadro de pessoal e o ingresso nos cargos previsto na Lei n° 8.322/2015, que trata da Reestruturação da SUSIPE, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3296701
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual no 8.322/2015 dispõe sobre a reestruturação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE. Com base na referida legislação, assinale a alternativa correta.

Alternativas