Gabarito -D
LEI COMPLEMENTAR Nº 8.937, DE 2 DE DEZEMBRO 19
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVA
Artigo 10
XII - Diretoria de Reinserção Social: planejar, coordenar, supervisionar, executar, monitorar, promover, fomentar e avaliar as atividades de assistência ao egresso e família, dar educação prisional e laboral à pessoa presa e internada do Sistema Estadual de Administração Penitenciára
VIII - Diretoria de Execução Criminal: planejar, controlar, desenvolver, implementar, coordenar, supervisionar, promover e avaliar as atividades administrativas de execução criminal de pessoas presas e internadas no Sistema Estadual de Administração Penitenciária;
IX - Diretoria de Administração Penitenciária: planejar, coordenar, desenvolver, promover, supervisionar, monitorar e avaliar todas as atividades relacionadas à inclusão, classificação, custódia, remoção de pessoa presa ou internada nas unidades prisionais da região metropolitana e do interior do Estado, e à estratifi cação de dados da população carcerária, com observância da legislação vigente e dos princípios e valores referentes à dignidade da pessoa humana;
X - Unidades Prisionais: a custódia do preso condenado, do submetido à medida de segurança e do preso provisório, devendo contar em suas dependências, de acordo com sua natureza e capacidade, com áreas e serviços destinados a promover:
XIII - Escola de Administração Penitenciária: planejar, coordenar, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, os programas de formação e capacitação continuada dos servidores, programas e projetos de pesquisa no âmbito da instituição, bem como a articulação e o intercâmbio com organismos e instituições congêneres;
XIV - Diretoria de Assistência Biopsicossocial: planejar, coordenar, executar, supervisionar, monitorar, promover e avaliar as atividades de assistência biopsicossocial e de promoção à saúde e prevenção de doenças de pessoas presas e internadas no Sistema Estadual de Administração Penitenciária;
XV - Diretoria de Logística, Patrimônio e Infraestrutura compete, planejar, elaborar, supervisionar, analisar, executar, monitorar, acompanhar, e avaliar as atividades voltadas para a gestão dos recursos materiais e patrimoniais, transporte, serviços gerais, documentação, arquivo, protocolo, engenharia e arquitetura, bem como manutenção das instalações físicas da Secretaria;
XVI - Diretoria de Administração de Recursos: planejar, elaborar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades da área de fi nanças da Secretaria;
XVII - Diretoria de Gestão de Pessoas: planejar, desenvolver, implementar, coordenar, acompanhar, executar, supervisionar, promover e avaliar as atividades de gestão de pessoas, assistência e valorização do servidor da Secretaria;
XVIII - Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: planejar, elaborar, controlar, supervisionar e promover as licitações em