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ID
3294391
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 5.810/1994 dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará. Sobre o conteúdo dessa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 29. - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo,até sentença final transitada em julgado.

  • art. 29 da lei 5.810

    §1º O servidor afastado sem sentença definitiva tem direito a percepção de 2/3 do vencimento, bem como a restituição dos valores retidos, caso seja inocentado. excluídas as demais vantagens

    §2º afastamento com sentença trânsita em julgado, que não determinar a demissão, dá direito a 1/3. sem direito a reembolso dos valores retidos.

  • a) o servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo, ou missão de qualquer natureza, apenas sem receber seu vencimento e mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir.

    Art. 26. O servidor poderá ausentar-se do Estado, para estudo, ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, mediante prévia autorização ou designação do titular do órgão em que servir.

    b) o servidor autorizado a afastar-se para estudo em área do interesse do serviço público, fora do Estado do Pará, com ônus para os cofres do Estado, deverá, sequentemente, prestar serviço, pelo dobro do período, ao Estado.

    Art. 27. O servidor autorizado a afastar-se para estudo em área do interesse do serviço público, fora do Estado do Pará, com ônus para os cofres do Estado, deverá, seqüentemente, prestar serviço, por igual período, ao Estado.

    c) o afastamento do servidor para participação em congressos e outros eventos culturais, esportivos, técnicos e científicos não será permitido.

    Art. 28. O afastamento do servidor para participação em congressos e outros eventos culturais, esportivos, técnicos e científicos será estabelecido em regulamento.

    d) o servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    Art. 29. O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

    e) em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito à metade do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.

    Art. 29, § 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo.

  • Art. 29, Lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único Servidores do Pará):

    SERVIDOR:

    1. PRESO EM FLAGRANTE;
    2. PRONUNCIADO POR CRIME COMUM;
    3. DENUNCIADO POR CRIME ADMINISTRATIVO
    4. CONDENADO POR CRIME INAFIANÇÁVEL

    Será AFASTADO DO CARGO, até sentença final TRANSITADA EM JULGADO.

    Durante o afastamento, perceberá 2/3 (dois terços) da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido (§ 1º, art. 29);

    Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, NÃO DETERMINANTE DA DEMISSÃO, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a 1/3 do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo (§ 2º, art. 29);

    RESUMO:

    ANTES DO TRANSITO EM JULGADO: 2/3 (dois terços) da remuneração;

    DEPOIS DO TRANSITO EM JULGADO: 1/3 (um terço) da remuneração.