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ID
3296107
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na regência da comunicação dos atos praticados em processo administrativo federal, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


O interessado deve ser intimado por todos os atos que possam resultar na imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição de seus direitos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 9.784/99. Vejamos:

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

    Isto ocorre para que os princípios do contraditório e da ampla defesa possam ser devidamente respeitados, permitindo que o interessado tenha a possibilidade de exercer o seu direito à plena defesa.

    Esta intimação deverá ser realizada com pelo menos três dias úteis de antecedência da data marcada para o comparecimento do interessado e poderá ser efetivada por ciência do processo, via postal com aviso de recebimento, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Além do que, é possível também a intimação por meio de publicação oficial (edital), quando se tratar de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.

    Porém, a fim de aprofundamento, também importante saber que, ao contrário do que ocorre no processo judicial, os efeitos da revelia no processo administrativo não importam o reconhecimento da verdade dos fatos, tampouco representam a renúncia a direito pelo administrado.

    Logo,  o interessado deve ser intimado por todos os atos que possam resultar na imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição de seus direitos, o que torna a afirmativa correta.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2019) a Lei nº 9.784 de 1999 indica normas básicas com relação ao processo administrativo e contém normas de direito administrativo processual e material. A referida Lei se aplica exclusivamente ao âmbito da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios. A respectiva Lei também se aplica ao Legislativo e ao Judiciário quando atuarem no exercício da função atípica. 
    • Instauração do processo administrativo:

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    • Legitimados para o processo administrativo:

    São legitimados no processo administrativo: 

    - Titulares dos direitos e interesses que iniciem o processo (pessoas físicas ou jurídicas);
    - Terceiros interessados que não iniciaram o processo e possuem direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada;
    - Organizações e associações representativas, no que se refere a direitos e interesses coletivos;
    - Pessoas ou associações legalmente constituídas com relação a direitos ou interesses difusos. 

    Ressalta-se que a capacidade para fins de processo administrativo é atribuída aos maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.784 de 1999.
    • Comunicação dos atos:

    Conforme indicado por Mazza (2019) o órgão competente promoverá a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação deve conter: 
    - A identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
    - A finalidade da intimação;
    - A data, hora e local em que deve comparecer;
    - Se o intimado deve comparecer pessoalmente ou se fazer representar;
    - A informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    - A indicação dos fatos e dos fundamentos legais pertinentes. 
    Gabarito: CERTO, com base no artigo 28, da Lei nº 9.784 de 1999. 

    "Artigo 28 Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse". 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.