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ID
3296140
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da perspectiva atual acerca do direito administrativo, julgue o item.


Os debates acerca do direito administrativo têm frequentemente repercutido sobre o direito constitucional (e vice‐versa), haja vista um fenômeno, não propriamente recente, de “constitucionalização” de vários de seus temas.

Alternativas
Comentários
  • Um direito reflete no outro.

  • CERTO.

    A constitucionalização do Direito Administrativo é entendida em dois sentidos:

    Redução da discricionariedade administrativa; e

    Ampliação do controle judicial.

  • A constitucionalização do Direito não pressupõe apenas colocação do texto constitucional no topo da hierarquia do ordenamento jurídico. Trata-se, em verdade, de processo dinâmico-interpretativo de releitura (transformação) do ordenamento jurídico que passa a ser impregnado pelas normas constitucionais. Em consequência, a aplicação e a interpretação de todo o ordenamento jurídico devem passar necessariamente pelo filtro axiológico da Constituição.

  • Questão: Os debates acerca do direito administrativo têm frequentemente repercutido sobre o direito constitucional (e vice‐versa), haja vista um fenômeno, não propriamente recente, de “constitucionalização” de vários de seus temas. [CORRETA].

    CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, entendida em dois sentidos: (a) elevação, ao nível constitucional, de matérias antes tratadas por legislação infraconstitucional; (b) irradiação dos efeitos das normas constitucionais por todo o sistema jurídico. No primeiro sentido, a constitucionalização teve início já com a Constituição de 1934, fortaleceu-se consideravelmente com a Constituição de 1988 e foi reforçada por meio de suas Emendas. [...] O segundo sentido de constitucionalização do Direito Administrativo produziu reflexos intensos sobre o princípio da legalidade (que resultou consideravelmente ampliado) e a discricionariedade (que resultou consideravelmente reduzida). A constitucionalização de princípios e valores passou a orientar a atuação dos três Poderes do Estado.

  • Gabarito Correto.

    Com a promulgação da CF88, houve a inserção de inúmeros temas de Direito Administrativo no próprio texto constitucional.

    São exemplos de temas constitucionalizados: desapropriação, requisição, processo administrativo, organização administrativa, princípios da administração pública, cargos empregos e funções, concurso público, entre outros.

  • Complementando:

    Esta ideia está ligada à eficácia irradiante dos Direitos Fundamentais (dimensão objetiva).

  • A questão indicada está relacionada com o direito administrativo. 

    • Direito Administrativo:

    De acordo com Carvalho Filho (2018) o Direito Administrativo se refere ao "conjunto de normas e princípios que, visando sempre o interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir". 
    • Tendências do Direito Administrativo moderno:

    Conforme indicado por Mazza (2019) as principais mudanças legislativas realizadas nos últimos anos no ordenamento jurídico são: a constitucionalização de temas administrativos, a petrificação do Direito Administrativo, as codificações parciais, a fuga para o direito privado, a relativização dos supraprincípios, objetivação das teorias, o colaborativismo, a diluição da responsabilidade estatal, a quinquenização de prazos, a personificação dos contratos administrativos, a inversão das fases licitatórias e a objetivação da responsabilidade.                                                                                 
    • Constitucionalização de temas administrativos:

    Segundo Mazza (2019) com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram inseridos inúmeros temas de Direito Administrativo no texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diferentes de temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos - constitucionalizados -, como a desapropriação - artigo 5º, XXIV, 182 e 194 -, a requisição - artigo 5º, XXV -, o processo administrativo - artigo 5º, LIV, LV e LXXVIII -, a organização administrativa - artigo 18 e seguintes -, os princípios da Administração Pública - artigo 37 -, entre outros. 
    Gabarito: CERTO. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram inseridos diversos temas de Direito Administrativo no texto constitucional, tais como a desapropriação - artigo 5º, XXIV, 182 e 184; a requisição - artigo 5º, XXV; o processo administrativo - artigo 5º, LIV e LV, entre outros. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: enseja uma ampliação no controle judicial sobre os atos administrativos, principalmente no que diz respeito à atuação voltada para políticas públicas, permitindo que essa análise judicial adentre aspectos de mérito, em atenção aos princípios e valores constitucionais e às diretrizes e condutas imposta por eles.

  • Os debates acerca do direito administrativo têm frequentemente repercutido sobre o direito constitucional (e vice‐versa), haja vista um fenômeno, não propriamente recente, de “constitucionalização” de vários de seus temas. (CERTO)

    Conforme indicado por Mazza (2019) as principais mudanças legislativas realizadas nos últimos anos no ordenamento jurídico são: a constitucionalização de temas administrativos, a petrificação do Direito Administrativo, as codificações parciais, a fuga para o direito privado, a relativização dos supraprincípios, objetivação das teorias, o colaborativismo, a diluição da responsabilidade estatal, a quinquenização de prazos, a personificação dos contratos administrativos, a inversão das fases licitatórias e a objetivação da responsabilidade.                                           

    • Constitucionalização de temas administrativos:

    Segundo Mazza (2019) com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram inseridos inúmeros temas de Direito Administrativo no texto constitucional, retirando das entidades federativas a capacidade de disciplinar diferentes de temas fundamentais pertinentes à realidade administrativa. São exemplos de temas administrativos - constitucionalizados -, como a desapropriação - artigo 5º, XXIV, 182 e 194 -, a requisição - artigo 5º, XXV -, o processo administrativo - artigo 5º, LIV, LV e LXXVIII -, a organização administrativa - artigo 18 e seguintes -, os princípios da Administração Pública - artigo 37 -, entre outros. 

    Gabarito: CERTO. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram inseridos diversos temas de Direito Administrativo no texto constitucional, tais como a desapropriação - artigo 5º, XXIV, 182 e 184; a requisição - artigo 5º, XXV; o processo administrativo - artigo 5º, LIV e LV, entre outros. 

  • GAB: C

  • A petrificação do Direito Administrativo consiste no núcleo de matérias previstas na Constituição Federal não modificáveis, isto é, não podem sofrer alterações tendentes a aboli-las e cujo conteúdo tem estreita relação com o direito administrativo: como separação de Poderes em que há interferência do Judiciário em decisões e atos administrativos de natureza discricionária; a inafastabilidade de jurisdição que impede que decisões administrativas não possam ser discutidas no Judiciário; regras do concurso público; desapropriação; entidades e órgãos da administração pública - temas de natureza administrativa com status constitucional.