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qual o erro da última afirmativa?
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F) SÚMULA VINCULANTE 13 STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
V) É admitido, pela Constituição Federal de 1988, que Lei Complementar institua, regule e defina novos meios de controle financeiro da administração pública direta e indireta.
F) O conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, ao qual foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado, é entendido como administração indireta. DIRETA
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De forma de DEscentralizada
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Resposta D
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Falou em cjt de órgaos , administração Direta
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se for cargo na função de confiança ( SÓ PARA EFETIVOS ) poderá ser nomeado sim ,POIS O CARA PRESTOU CONCURSO E PASSOU ! MESMO SENDO PARENTE PRÓXIMO ELE PODERÁ SER NOMEADO ! Quem exerce apenas uma função( OS LIVRES DE NOMEAÇÃO DE EXONERAÇÃO ) se aplica a súmula 13 da vedação a nomeação do cônjuge/ companheiro e parentes ate 3° grau .
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CENTRALIZADA > DIRETA
DESCENTRALIZADA > INDIRETA
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Gente o parentesco e 2 grau ou 3 grau ?
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Uai, mas a primeira não é falsa?
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Vejamos cada assertiva:
I - Falso:
Em rigor, de acordo com a Súmula Vinculante n.º 13 do STF, a vedação ao nepotismo abrange a administração direta e a indireta. No ponto, confira-se:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
II- Verdadeiro:
A presente afirmativa tem apoio expresso no teor do art. 163, V, da CRFB, que assim preceitua:
"Art. 163.
Lei complementar disporá sobre:
(...)
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;"
A propósito, pode ser apontada a Lei Complementar n.º 101/2001, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, que veio a dar cumprimento ao citado preceito constitucional, em seus diversos aspectos.
Logo, acertada esta proposição.
III- Falso:
Na realidade, o conceito aqui exposto vem a ser condizente com a administração direta. A administração indireta, por seu turno, é formada pelas entidades administrativas, dotadas de personalidade própria, vale dizer, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II).
Logo, a sequência correta fica sendo: F-V-F
Gabarito do professor: D
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Apenas uma ressalva para primeira assertiva: Para cargos POLITICOS o STF já disse que não caracteriza nepotismo nomear parente, desde que este possua capacidade técnica para o cargo.
Ex- ministro de estados, secretários de prefeituras...