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ID
3297037
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que prevê a Constituição da República, pode propor mandado de segurança coletivo

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 5o, CF/88:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda

  • GABARITO: A

    Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais (mais especificamente, o mandado de segurança coletivo). Vejamos a definição sobre o referido instituto:

    O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual; portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Agora, vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETO. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional são uma das pessoas legitimamente ativas a impetrar o mandado de segurança coletivo, conforme art. 5º, LXX, a, CF.

    b) ERRADO. Não há previsão legal que permita ao presidente da República impetrar mandado de segurança coletivo.

    c) ERRADO. Não há previsão legal que permita ao procurador da República impetrar mandado de segurança coletivo.

    d) ERRADO. APENAS as entidades de classe em funcionamento há pelo menos um ano, e que estejam em defesa dos interesses de seus membros, podem impetrar o mandado de segurança coletivo. Vale ressaltar que é possível a impetração do mandado de segurança MESMO QUE seja para representar o direito de PARTE de seus membros, conforme Súmula 630 do STF.

    Súmula 630 STF:  A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    GABARITO: LETRA “A”