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O vício de motivo, por sua vez, surge quando um ato é praticado com base em um motivo que é ilegítimo para dar causa àquele ato, ou ainda quando o motivo alegado é inexistente. Por exemplo, um servidor é demitido sob alegação de inassiduidade habitual; porém, comprova-se que o servidor nunca faltou ao expediente - assim, o motivo (inassiduidade habitual) é inexistente. Ou o servidor sofre a sanção de demissão, por ter cometido uma infração que, na legislação aplicável, não enseja tal penalidade - assim, o motivo é ilegítimo.
Fonte:Estratégia concursos
(Q965642) Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.
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GABARITO: C
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.
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Não confundir Motivo x Motivação
esta são as exposições/ fundamentações das razões de fato e de direito ao melhor entendedor; o ato escrito.
Já o motivo são as razão de fato ( dia, horário, local) e de direito ( Implicação jurídica )
exemplo: Um servidor regido pela lei xyz descumpre o o art.10 que prevê sanção de demissão.
o motivo: no dia tal servidor descumpre o art.10
Motivação: O ato escrito e fundamentado da demissão.
Equívocos? mande msg..
Sucesso!
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gabarito letra=C
complementando
Motivo=
<<<---- O motivo é uma causa que gera uma consequência. É uma situação de fato e de direito que autoriza a prática de um ato. Sendo assim, será ele baseado em dois pressupostos. Vejamos: Pressuposto de direito: existência de uma norma. Pressuposto de fato: ocorrência concreta da previsão normativa.
Vamos imaginar a seguinte situação: Maria, servidora pública federal, após regular processo administrativo disciplinar, recebeu a punição de demissão por ter ficado comprovado que ela praticava atos de corrupção juntamente com empresas do setor privado, punição esta baseada na Lei 8.112/1990:
ATO ------ MOTIVO Maria foi demitida (ato:demitir) POR QUÊ? ? Estava aceitando propina
obs;
Matheus, servidor público do Estado Ceará, foi removido por ordem de seu superior hierárquico para uma cidade bem distante daquela em que exercia as suas funções sob a alegação de necessidade de servidores. Entretanto, ao chegar a seu novo local de trabalho, João constatou que na verdade existiam excessos de servidores. Analisando o caso acima, temos o seguinte:
Ato: remoção.
Motivo que determinou a prática do ato de remoção: necessidade de servidores no interior do Estado.
Constatação: existia, na verdade, excesso de servidores.
Conclusão: a causa que determinou a prática do ato de remoção era falsa. Portanto, a remoção será considerada inválida por possuir vício de motivo e ofender a teoria dos motivos determinantes.
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Os antecedentes de fato e de direito que conduzem à prática do ato, justificando sua edição, vêm a corresponder ao elemento motivo. Assim sendo, quanto o fato invocado pela Administração para legitimar o ato for inexistente, ou ainda quando, mesmo que existente, se revele inadequado para justificar sua edição, está-se diante de vício no elemento motivo.
Vejamos, sucintamente, os demais referidos pela Banca:
a) excesso de poder: trata-se de vício que recai sobre o elemento competência. O agente extrapola os limites de sua esfera de atribuições legais.
b) usurpação de função: novamente, a hipótese é de vício de competência, com o agravante de que, neste caso, quem pratica o ato sequer foi investido de função pública. Cuida-se, inclusive, de conduta tipificada como crime (CP, art. 328)
c) Certo, conforme fundamentos expostos.
d) desvio de finalidade: cuida-se de vício que recai sobre o elemento finalidade. Opera-se sempre que o ato é praticado visando a um fim diverso daquele previsto em lei.
Gabarito do professor: C
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GAB: C
Na hipótese em que a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente INEXISTENTE ou juridicamente INADEQUADA ao resultado obtido, fica caracterizado VÍCIO EM RELAÇÃO AO MOTIVO.