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ID
3297253
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma lei do Distrito Federal de 2003 incluía no calendário de eventos oficiais daquele ente da Federação um festival de música de caráter particular. A lei, que ainda determinava que o poder público distrital destinasse recursos necessários à montagem e à realização do evento, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Sustentando o caráter privado do evento, o relator do processo e os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o destaque e o apoio financeiro garantidos pela lei ao evento realizado por uma sociedade empresarial com fins lucrativos constituía um favorecimento a determinado segmento social, incompatível com o interesse público.

Diante dessa fundamentação, o Tribunal considerou que a lei feria diretamente os seguintes princípios constitucionais expressos da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    A lei não poderia determinar algo particular, pois fere o interesse público, no caso em tela, o princípio da IMPESSOALIDADE. Além disso, não respeitou o princípio da MORALIDADE, no momento em que beneficiou um festival particular, desrespeitando os princípios éticos.

  • "um festival de música de caráter particular."

    O conteúdo essencial do princípio reside em impedir que algum sujeito receba tratamento mais vantajoso ou prejudicial do que o reservado para o conjunto da população. Ninguém pode ser dispensado de encargo ou receber vantagens em virtude de haver conquistado a simpatia ou ser destinatário da antipatia do agente estatal. (227).

    Justen Filho, Marçal, Curso de direito administrativo, 2016.

    Quando se fere a impessoalidade, atingi-se também a moralidade..Isso inclusive já caiu em prova..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ESSA lei é eficiente até demais kkkk

    Gabarito B

    IMPESSOALIDADE : Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas (MELLO)

  • Da leitura do enunciado da questão, extrai-se que a lei em tela favorecia um determinado segmento social, sem atendimento do interesse público, mas sim de anseios particulares. Ora, o postulado em vista do qual vedam-se tanto perseguições quanto benefícios odiosos a pessoas determinadas vem a ser o princípio da impessoalidade. Por meio dele, exige-se que todos os atos do Poder Público sejam voltados à satisfação do interesse coletivo, da finalidade pública.

    Ademais, não há como deixar de reconhecer que a conduta em questão, de favorecer uma dada sociedade empresarial, com finalidade lucrativa, destinando recursos públicos para fins particulares, atenta contra os valores de honestidade, ética, lealdade às instituições, probidade administrativa etc. Neste sentido, há clara violação, ainda, ao princípio da moralidade administrativa, que impõe a observância dos aludidos valores pelos agentes públicos.

    De tal forma, conclui-se que os postulados que seriam malferidos correspondem aos princípios da impessoalidade e da moralidade.


    Gabarito do professor: B