- ID
- 3297253
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- Prefeitura de Santa Bárbara - MG
- Ano
- 2018
- Provas
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- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Assistente Social
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Auditor
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Bibliotecário
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Contador
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Dentista PSF
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Educador Físico
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Enfermeiro
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Engenheiro Ambiental
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Engenheiro Civil
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Fisioterapeuta
- FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - Prefeitura de Santa Bárbara - MG - Fonoaudiólogo
- FUNDEP (Gestão
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Uma lei do Distrito Federal de 2003 incluía no calendário de eventos oficiais daquele ente da Federação um festival de música de caráter particular. A lei, que ainda determinava que o poder público distrital destinasse recursos necessários à montagem e à realização do evento, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Sustentando o caráter privado do evento, o relator do processo e os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o destaque e o apoio financeiro garantidos pela lei ao evento realizado por uma sociedade empresarial com fins lucrativos constituía um favorecimento a determinado segmento social, incompatível com o interesse público.
Diante dessa fundamentação, o Tribunal considerou que a lei feria diretamente os seguintes princípios constitucionais expressos da administração pública: