Segundo o artigo 8º da Lei 8.112/90, são formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
É a única forma de provimento autônomo ou originário.
II - promoção;
Promoção é a elevação para cargo de nível mais alto dentro da própria carreira. (Bandeira de Mello)
É forma de provimento derivado vertical.
III – revogado
IV – revogado
V - readaptação;
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (art. 24 da Lei 8.112/90)
É forma de provimento derivado horizontal.
VI - reversão;
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (art. 25 da Lei 8.112/90)
É forma de provimento derivado por reingresso.
VII - aproveitamento;
Aproveitamento é o reingresso de servidor estável que se encontrava em disponibilidade, no mesmo cargo dantes ocupado ou em cargo de equivalentes atribuições e vencimentos compatíveis. (Bandeira de Mello)
É forma de provimento derivado por reingresso.
VIII - reintegração;
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (art. 28 da Lei 8.112/90)
É forma de provimento derivado por reingresso.
IX - recondução.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (art. 29 da Lei 8.112/90)
É forma de provimento derivado por reingresso.
Duas formas de provimento foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, a ascensão e a transferência;