SóProvas


ID
329848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que versam acerca do regime jurídico
dos servidores públicos civis da União.

São formas de provimento do cargo público, entre outras, a nomeação, a ascensão, a readaptação e a reversão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 8º da Lei 8.112/90, são formas de provimento de cargo público:
     

    I - nomeação;

    É a única forma de provimento autônomo ou originário.

    II - promoção;

    Promoção é a elevação para cargo de nível mais alto dentro da própria carreira. (Bandeira de Mello)

    É forma de provimento derivado vertical.

    III – revogado

    IV – revogado

    V - readaptação;

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. (art. 24 da Lei 8.112/90)

    É forma de provimento derivado horizontal.

    VI - reversão;

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (art. 25 da Lei 8.112/90)

    É forma de provimento derivado por reingresso.

    VII - aproveitamento;

    Aproveitamento é o reingresso de servidor estável que se encontrava em disponibilidade, no mesmo cargo dantes ocupado ou em cargo de equivalentes atribuições e vencimentos compatíveis. (Bandeira de Mello)

    É forma de provimento derivado por reingresso.

    VIII - reintegração;

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (art. 28 da Lei 8.112/90)

    É forma de provimento derivado por reingresso.

    IX - recondução.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado (art. 29 da Lei 8.112/90)

    É forma de provimento derivado por reingresso.

    Duas formas de provimento foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97, a ascensão e a transferência;

  • São formas de provimento (preenchimento):
    1-nomeação
    2-readaptação
    3-recondução
    4-reintegração
    5-reversão
    6-aproveitamento
    7-promoção
  • ERRADO
    Um Macete:
    Eu Aproveito o disponível.
    Eu Reintegro o demitido.
    Eu Readapto o incapacitado.
    Eu Reverto o aposentado.
    Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
  • ITEM ERRADO.

    Formas de Provimento dos Cargos Públicos 


    O Provimento é o preenchimento do cargo público

    Originária:
    pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.

    NOMEAÇÃO: Cargo Efetivo
    : pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. Promoção Readaptação Reversão Aproveitamento Reintegração Recondução

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Que Deus os abençoe e bons estudos!!!

  • Olá Pessoal, questão ERRADA, vai uma dica de memorização

    FORMA DE PROVIMENTO

    PAN4RS
                PROMOÇÃO
                APROVEITAMENTO
                NOMEAÇÃO
                REINTEGRAÇÃO
                READAPTAÇÃO
                REVERSÃO
                RECONDUÇÃO – Forma de vacância

    Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
  • CRIEI O MESMO MACETE SIDNEI. ACREDITO QUE ASSIM FICA MAIS FÁCIL MEMORIZAR.
    BONS ESTUDOS 
  • Eu entendo pela seguinte pronunciação!
     
    ARÊRÊ - NO PERÊRÊ ! 


       APROVEITAMENTO
       REINTEGRAÇÃO
        READAPTAÇÃO

     
    NOMEAÇÃO        
    PROMOÇÃO

    REVERSÃO
    RECONDUÇÃO – Forma de vacância
        
    1. O item é INCORREto,pois não existe mais a ascensão aí fica fácil.Vai a DIca:
    • São Formas de Provimento: de baixo para cima 4RPAN
    • Nomeação
    • Aproveitamento
    • Promoção
    • Reintegração
    • Reversão
    • Readaptação
    • Recondução


     

  • Ascensão não é forma de provimento de cargo publico!

    São formas de provimento de cargo publico: NAPRRRR
    Nomeação
    Aproveitamento
    Promoção
    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução
  • a ascensão, aí o cespe forçou....


  • Pessoal, aqui um último comentário acerca desta questão:

    Atualmente a transferência e a ascensão são consideradas inconstitucionais, ferindo o art.37, inciso II da C.F pois não exigiam para a investidura em outro cargo que o servidor prestasse concurso público.
  • ARERE NO PERERE é muito boa, rs  .... isso é coisa do motta ( rodrigo, de dir. administrativo, pra mim o melhor professor!!)) 

    ele é shom!!

    Tem tbm o 4REPRONOA, é facil tbm!
  • Essa, para quem estudou, foi de graça, tomara que a Cespe coloque algumas assim para mim nos próximos concursos.  rs
  • Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III – ascenSão (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • Formas de provimento: PAN4R

    P romoção

    A proveitamento

    N omeação

    R eversão

    R econdução

    R eintegração

    R eadaptação

  • ASCENSÃO não existe mais!!! Foi declarada insconstitucional.