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ID
330064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca de microfilmagem aplicada aos arquivos, julgue os itens de
93 a 97.

Os originais dos documentos correntes microfilmados podem ser eliminados antes de serem arquivados, visto que os microfilmes os substituem.

Alternativas
Comentários
  • LEI 5.433/1968

    Art 1º-  § 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.

     § 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

  • Neste mesmo sentido, dispõe o decreto 1.799-96 que regulamenta a Lei 5.433-68:

     Art. 11. Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua destinação final.


    Art. 12. A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a extração de filme cópia.

     

     

     

           

    Parágrafo único. A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9° da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

     

     

     

     

     

  • Documento em fase corrente podem ser microfilmados, porém não podem ser eliminados até sua destinação final (recolhimento ou eliminação).
    ERRADO