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DECRETO 1.799/96
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor
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A lei 5.433-68, regulado pelo decreto comentado pela colega acima, já previa esta hipótese:
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
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Como já foi dito a questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova:CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações –Assistente Administrativo
Disciplina:Arquivologia
No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.
GABARITO: CERTA.
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Gabarito: ERRADO.
Lei nº 5.433/1968 (Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.)
Art 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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Complementando informações...
No final das contas, documento permanente não pode ser eliminado nunca. Nem se for microfilmado, nem se for digitalizado ou reformatado.
Lei 8.159:
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
[...]
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
[...]
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.