SóProvas


ID
3300739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • Para não confundir:

     

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gab. E

    É incrível como esse assunto sobre trânsito e transporte cai em concurso. Semana passada fiz uma questão de guarda municípal e de procurador, todos pedindo a mesma coisa. 

    Art. 22, XI, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte.

  • Lembrem do Código de Trânsito Brasileiro.

  • É privado a União legislar sobre isso, privada todos usam acho que é essa associação será?
  • O Município não pode impor sanção mais gravosa que a do CTB, isso porque a União detém a competência privativa (Art. 22, XI, CF), e não exclusiva, de legislar sobre o assunto:

    A questão suscitada no presente recurso extraordinário versa, à luz do art. 30, I e V, da CF, sobre a competência suplementar de Município para legislar sobre trânsito e transporte, e impor sanções mais gravosas que as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há nesta Corte decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do Município expressa no art. 30, II, da CF. Neste sentido: / MG, rel. min. Gilmar Mendes, DJE de 14-4-2011. Esta Corte possui ainda jurisprudência firmada no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os Estados-membros e Municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 16-6-2011, P, DJE de 31-8-2011, Tema 430.]

  • Trânsito e Transporte - Competência Privativa da UNIÃO.

    E

    PCDF

  • Competência não legislativa é a exclusiva e a comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela.

    Competência legislativa é a privativa e a concorrente.

  • Imagina a bagunça que ficaria

  • A competência para legislar sobre trânsito e transporte é PRIVATIVA da União, a teor do art. 22, XI, da Constituição Federal, e abrange as questões relativas à segurança do trânsito e às respectivas infrações.

    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)

  • impressão minha ou o Lúcio Weber é patrocinado pelo Mege? Até texto de lei ele cita o Mege haha

    a que ponto chegamos

  • Órion Junior, talvez a incidência desse tema seja tão recorrente em concursos públicos porque como se diz: O CORAÇÃO FALA DO QUE A BOCA ESTÁ CHEIA, ou noutras palavras, os que estão nos cargos públicos certamente veem o TRÂNSITO, como uma verdadeira fonte de dinheiro, temos IPVA, PEDÁGIOS, VEÍCULOS, ASFALTO etc., e como se vê, o PAPAI da parada é a UNIÃO, pois lhe compete PRIVATIVAMENTE legislar sobre o tema, como quem diz: MEU FILHO, QUEM MANDA AQUI SOU EU, cai fora e nem fique pensando em tomar a minha bocada. Que os novos concurseiros que comecem assumir os cargos públicos possam ser A NOVA GERAÇÃO, que fará do Brasil um país admirável e digno de respeito em todo o mundo.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

  • Legislar sobre transito - UNIAO/ Educacao no transito - Comum e concordo com GRL PWR, Lucio dá muita dica boa, mas deixa a desejar em muitos comentarios. *abraços kkkk
  • TRA TRA

  • Gab E

    Sobre competência prevista na CF/88:

    1 - Competência LEGISLATIVA:

    -> Privativa da União (art. 22, CF)

    -> Concorrente U/E/DF (art. 24, CF)

    2 - Competência ADMINISTRATIVA, MATERIAL ou NÃO LEGISLATIVA:

    -> Exclusiva da União (art. 21, CF)

    -> Comum U/E/DF/M (art. 23, CF)

    Obs: Em virtude do alto índice de cobrança em provas objetivas, o ideal é a leitura constante dos arts. 21 a 24 da CF.

    Outro ponto importante para não errar a questão é entender quais são as competência legislativas e não legislativas dos entes. Isso porque, as questões quer exatamente confundir o candidato nesse ponto. Portanto, saber diferencia-las é fundamental.

  • A questão foi abordada não só pelo Vade Mecum Mege, como também pelo da Saraiva, Rideel, JusPodivm, etc... #vaderetromerchan

  • falou em competencia legislativa, só pode ser privativa ou concorrente. Competencia comum ou exclusiva saõ para administrar.

  • Competência Privativa da União:

    DESPACITO

    D- desapropriação

    E- eleitoral

    S- serviço Postal

    P- penal

    A- água

    C- civil

    I- índios

    T- trânsito e transporte (resposta)

    O- organização judiciária do MPDFT

    Letra: E

  • Pra não confundir: Existe uma competência ADMINISTRATIVA concorrente similar:

    XII- Estabelecer e implementar política de EDUCAÇÃO para SEGURANÇA de transito.

  •   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • Legislar sobre trânsito e transporte (genérico): competência privativa da União.

    Estabelecer políticas de educação para segurança no transito (específico), algo que cada ente pode fazer de modo regionalizado e localizado = competência comum.

    A competência comum retrata situações que seria inviável à União implementar sozinha, por isso a atuação precisa ser conjunta.

    Não cai, despenca em prova!

  • DESPACITO KKKK Nunca mais vou esquecer!!! Boa naldinalra!

    GABA e

  • GABARITO: E

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Dica da colega Blair Concurseira

  • TERMOS QUE CONFUNDEM - VALE O BIZU

    COMPETÊNCIA MATERIAL: É COMUM (todos os entes) OU EXCLUSIVA (só União)

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: CONCORRENTE (união normas gerais e Estados suplementam) OU PRIVATIVA (Só União)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • LETRA E

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • O JUDICIÁRIO manifestou-se por INÚMERAS vezes que os MUNICÍPIOS possuem competência para legislar sobre trânsito. exemplo: rodízio de placas em São Paulo.

    TODAVIA...

    Segundo a CF a competência é PRIVATIVA da UNIÃO para legislar sobre trânsito.

    ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO!

  • De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é privativa da União.

  • GABARITO E

    A competência LEGISLATIVA para tratar sobre trânsito e transporte é PRIVATIVA da União, NÃO se confundindo com a implantação de programas educacionais de segurança trânsito (competência comum a todos).

  • Legislativaaaaaaaaa

  • Alternativa E

    CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

  • ART 22, Compete privativamente a união legislar sobre,

    XI - TRÂNSITO E TRANSPORTE.

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • Compete à União:

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    GABARITO: E

  • prevejo uma questao semelhante na prova da prf :)

  • PRIVATIVA da União

    • Legislar sobre trânsito e transporte.

    COMUM da M.E.D.U [Municípios, Estados, DF, União]

    • Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
  • Sempre que tiver PRIVATIVAMENTE e CONCORRENTEMENTE o verbo é LEGISLAR

  • É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE REGRAS PARA A COBRANÇA EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.STF. PLENÁRIO. ADI 4862/PR, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 18/8/2016 (INFO 835).

  • DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    22Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    ____________________________________________________________________________________

    Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.

    Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Competência é " PI CO LE"

    PrIvativa e COncorrente = LEgisla

  • NAO EXISTE INFRACAO DE TRANSITO EXCLUSIVA DE UM ESTADO X, O QUE VALE NO RS,VALE NO ACRE PENSE ASSIM QUE VC MATA A QUESTAO.

  • Falou em competência legislativaexclui tudo que for comum e exclusiva.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    : CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

     DIREITO Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    TRAnsito | TRAnsporte

    COMércio de MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - Serviço postal

  • CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA= PRIVATIVA OU CONCORRENTE).

  • Talvez ajude nesse tema tão difícil da CF

    COMPETÊNCIAS:

    > Executar atividade administrativa

    > Verbos no infinitivo

    > Técnica administrativa

    • Exclusiva da União (se de interesse nacional)
    • Comum (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar

    LEGISLAR

    • Privativa da União (se é Lei nacional)
    • Concorrente (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar

    Pode não resolver 100%, mas é uma baita ajuda!!

  • Eliminando...

    a) COMUM = administra, não legisla!

    b) tem COMUM de novo

    d) EXCLUSIVA = administra, não legisla!

  • Segue abaixo um resumo daqui do QC de um colega que não lembro nome, por isso não o indico.

     

    Competência MATERIAL – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).

    • EXCLUSIVA da União (art. 21) – Não cabe delegação
    • COMUM (art. 23) – Todos são competentes, inclusive os municípios.

    Competência LEGISLATIVA – competência regulamentar (legislar).

    • PRIVATIVA da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
    • CONCORRENTE (art. 24) – competência da União, Estados e DF.

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Letra E

    Art.22 Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte