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GABARITO - E
CF
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Para não confundir:
Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gab. E
É incrível como esse assunto sobre trânsito e transporte cai em concurso. Semana passada fiz uma questão de guarda municípal e de procurador, todos pedindo a mesma coisa.
Art. 22, XI, CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI – trânsito e transporte.
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Lembrem do Código de Trânsito Brasileiro.
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É privado a União legislar sobre isso, privada todos usam acho que é essa associação será?
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O Município não pode impor sanção mais gravosa que a do CTB, isso porque a União detém a competência privativa (Art. 22, XI, CF), e não exclusiva, de legislar sobre o assunto:
A questão suscitada no presente recurso extraordinário versa, à luz do art. 30, I e V, da CF, sobre a competência suplementar de Município para legislar sobre trânsito e transporte, e impor sanções mais gravosas que as previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Há nesta Corte decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do Município expressa no art. 30, II, da CF. Neste sentido: / MG, rel. min. Gilmar Mendes, DJE de 14-4-2011. Esta Corte possui ainda jurisprudência firmada no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, impossibilitados os Estados-membros e Municípios a legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar.
[, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 16-6-2011, P, DJE de 31-8-2011, Tema 430.]
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Trânsito e Transporte - Competência Privativa da UNIÃO.
E
PCDF
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Competência não legislativa é a exclusiva e a comum (cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela.
Competência legislativa é a privativa e a concorrente.
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Imagina a bagunça que ficaria
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A competência para legislar sobre trânsito e transporte é PRIVATIVA da União, a teor do art. 22, XI, da Constituição Federal, e abrange as questões relativas à segurança do trânsito e às respectivas infrações.
Resposta: letra "E".
Bons estudos! :)
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impressão minha ou o Lúcio Weber é patrocinado pelo Mege? Até texto de lei ele cita o Mege haha
a que ponto chegamos
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Órion Junior, talvez a incidência desse tema seja tão recorrente em concursos públicos porque como se diz: O CORAÇÃO FALA DO QUE A BOCA ESTÁ CHEIA, ou noutras palavras, os que estão nos cargos públicos certamente veem o TRÂNSITO, como uma verdadeira fonte de dinheiro, temos IPVA, PEDÁGIOS, VEÍCULOS, ASFALTO etc., e como se vê, o PAPAI da parada é a UNIÃO, pois lhe compete PRIVATIVAMENTE legislar sobre o tema, como quem diz: MEU FILHO, QUEM MANDA AQUI SOU EU, cai fora e nem fique pensando em tomar a minha bocada. Que os novos concurseiros que comecem assumir os cargos públicos possam ser A NOVA GERAÇÃO, que fará do Brasil um país admirável e digno de respeito em todo o mundo.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
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Legislar sobre transito - UNIAO/
Educacao no transito - Comum
e concordo com GRL PWR, Lucio dá muita dica boa, mas deixa a desejar em muitos comentarios.
*abraços kkkk
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TRA TRA
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Gab E
Sobre competência prevista na CF/88:
1 - Competência LEGISLATIVA:
-> Privativa da União (art. 22, CF)
-> Concorrente U/E/DF (art. 24, CF)
2 - Competência ADMINISTRATIVA, MATERIAL ou NÃO LEGISLATIVA:
-> Exclusiva da União (art. 21, CF)
-> Comum U/E/DF/M (art. 23, CF)
Obs: Em virtude do alto índice de cobrança em provas objetivas, o ideal é a leitura constante dos arts. 21 a 24 da CF.
Outro ponto importante para não errar a questão é entender quais são as competência legislativas e não legislativas dos entes. Isso porque, as questões quer exatamente confundir o candidato nesse ponto. Portanto, saber diferencia-las é fundamental.
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A questão foi abordada não só pelo Vade Mecum Mege, como também pelo da Saraiva, Rideel, JusPodivm, etc... #vaderetromerchan
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falou em competencia legislativa, só pode ser privativa ou concorrente. Competencia comum ou exclusiva saõ para administrar.
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Competência Privativa da União:
DESPACITO
D- desapropriação
E- eleitoral
S- serviço Postal
P- penal
A- água
C- civil
I- índios
T- trânsito e transporte (resposta)
O- organização judiciária do MPDFT
Letra: E
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Pra não confundir: Existe uma competência ADMINISTRATIVA concorrente similar:
XII- Estabelecer e implementar política de EDUCAÇÃO para SEGURANÇA de transito.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Legislar sobre trânsito e transporte (genérico): competência privativa da União.
Estabelecer políticas de educação para segurança no transito (específico), algo que cada ente pode fazer de modo regionalizado e localizado = competência comum.
A competência comum retrata situações que seria inviável à União implementar sozinha, por isso a atuação precisa ser conjunta.
Não cai, despenca em prova!
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DESPACITO KKKK Nunca mais vou esquecer!!! Boa naldinalra!
GABA e
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GABARITO: E
Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Dica da colega Blair Concurseira
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TERMOS QUE CONFUNDEM - VALE O BIZU
COMPETÊNCIA MATERIAL: É COMUM (todos os entes) OU EXCLUSIVA (só União)
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: CONCORRENTE (união normas gerais e Estados suplementam) OU PRIVATIVA (Só União)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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LETRA E
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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O JUDICIÁRIO manifestou-se por INÚMERAS vezes que os MUNICÍPIOS possuem competência para legislar sobre trânsito. exemplo: rodízio de placas em São Paulo.
TODAVIA...
Segundo a CF a competência é PRIVATIVA da UNIÃO para legislar sobre trânsito.
ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO!
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De acordo com o texto constitucional, a competência legislativa para tratar de trânsito é privativa da União.
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GABARITO E
A competência LEGISLATIVA para tratar sobre trânsito e transporte é PRIVATIVA da União, NÃO se confundindo com a implantação de programas educacionais de segurança trânsito (competência comum a todos).
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Legislativaaaaaaaaa
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Alternativa E
CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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ART 22, Compete privativamente a união legislar sobre,
XI - TRÂNSITO E TRANSPORTE.
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Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.
Tem no Youtube.
Depois da escuridão, luz.
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Compete à União:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
GABARITO: E
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prevejo uma questao semelhante na prova da prf :)
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PRIVATIVA da União
- Legislar sobre trânsito e transporte.
COMUM da M.E.D.U [Municípios, Estados, DF, União]
- Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
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Sempre que tiver PRIVATIVAMENTE e CONCORRENTEMENTE o verbo é LEGISLAR
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É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE REGRAS PARA A COBRANÇA EM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.STF. PLENÁRIO. ADI 4862/PR, REL. MIN. GILMAR MENDES, JULGADO EM 18/8/2016 (INFO 835).
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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
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Legislar sobre trânsito e transporte: Competência privativa da União.
Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito: Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Competência é " PI CO LE"
PrIvativa e COncorrente = LEgisla
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NAO EXISTE INFRACAO DE TRANSITO EXCLUSIVA DE UM ESTADO X, O QUE VALE NO RS,VALE NO ACRE PENSE ASSIM QUE VC MATA A QUESTAO.
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Falou em competência legislativa já exclui tudo que for comum e exclusiva.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP
Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia
DIREITO Processual | Militar
Emigração e imigração e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas
TRAnsito | TRAnsporte
COMércio de MATERIAL BÉLICO
NAcionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
DEsapropriação
SP - Serviço postal
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CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
(COMPETÊNCIA LEGISLATIVA= PRIVATIVA OU CONCORRENTE).
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Talvez ajude nesse tema tão difícil da CF
COMPETÊNCIAS:
> Executar atividade administrativa
> Verbos no infinitivo
> Técnica administrativa
- Exclusiva da União (se de interesse nacional)
- Comum (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar
LEGISLAR
- Privativa da União (se é Lei nacional)
- Concorrente (se do meio ambiente, patrimônio histórico e cultural) *Pergunta se o Estado pode atuar
Pode não resolver 100%, mas é uma baita ajuda!!
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Eliminando...
a) COMUM = administra, não legisla!
b) tem COMUM de novo
d) EXCLUSIVA = administra, não legisla!
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Segue abaixo um resumo daqui do QC de um colega que não lembro nome, por isso não o indico.
Competência MATERIAL – competência administrativa, ou seja, em realizar coisas (verbos).
- EXCLUSIVA da União (art. 21) – Não cabe delegação
- COMUM (art. 23) – Todos são competentes, inclusive os municípios.
Competência LEGISLATIVA – competência regulamentar (legislar).
- PRIVATIVA da União (art. 22) – só a União pode legislar, entretanto a Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.
- CONCORRENTE (art. 24) – competência da União, Estados e DF.
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Gabarito:E
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Letra E
Art.22 Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte