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GABARITO - D
I O Senado Federal pode suspender o estado de defesa, mas não pode suspender o estado de sítio. ERRADO
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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SÍTIO- S DE SOLICITA
DEFESA- D DE DECRETA
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ESTADO DE DEFESA
É APROVADO pelo congresso nacional
É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
O Conselho de Defesa OPINA sobre
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO
É autorizado pelo Congresso Nacional
É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de sítio
O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
O Conselho de Defesa OPINA sobre
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
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Aqui não é palanque político, e sim um lugar para edificação do conhecimento. Guardem suas opiniões para vocês se atenham ao conteúdo.
I O Senado Federal pode suspender o estado de defesa, mas não pode suspender o estado de sítio.
Errado. Essa é competência do Congresso Nacional.
II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Certo (mas eu tenho ressalvas). Quando se atesta que o Congresso Nacional DEVE aprovar o Estado de Defesa, quer-se dizer com isso que é um mister, uma incumbência do Parlamento em aprovar esse instituto. Isso é uma inverdade. Ao ser encaminhado o decreto para apreciação do CN, este PODERÁ anuir, permitindo que se continue a medida em vigor. Portanto, apesar de certa, faço essas ressalvas.
III O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio.
Certo. É o que diz a literalidade do art. 137 da CF.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Gabarito equivocado.
É clara a redação do caput do art. 137, CF, segundo a qual o Presidente da República pode - e não "deve" - solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio.
CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (...)
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ITEM I - ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
ITEM II - CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
ITEM III - ERRADO
Art. 137. O Presidente da República PODE, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
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Aviso tanto ao rebanho do Bolsonaro, quanto ao rebanho do Lula: Aqui não é lugar de política!!! Vão bater boca no Youtube ou em outra mídia. Obrigado!!!
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Havia entendido que o presidente não necessitava de autorização PARA DECRETAR o estado de defesa, e sim durante o estado de defesa já DECRETADO seria sujeito ao controle do CN e aí sim ele poderia suspendê-lo caso ele não estivesse dentro da legalidade das exigências na carta magna.
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Assertiva D
II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.
III O presidente da República deve solicitar ao Congresso Nacional a autorização para decretar o estado de sítio.
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Inconveniente esse papo político ideológico fanático ai hein... Políticos de estimação... Aqui não é lugar de bagunça, é lugar para compartilhar o conhecimento. Querem a aprovação e o respeito nas respectivas carreiras, ou querem transformar isso aqui em comunidade social tosca? Daqui a pouco tem até robôs e comentários de ódio. Depois da aprovação, atuação séria, republicana. Serão mto bem remunerados pra isso.
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I O Senado Federal pode suspender o estado de defesa, mas não pode suspender o estado de sítio.
Além do erro mencionado pelos colegas sobre o suspensão do estado sítio, outro erro é evidente. Veja:
Tanto o Estado de Defesa (art. 136 da CF) quanto o Estado de Sítio (art. 137 da CF) falam em Congresso Nacional. O Congresso é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, logo essa suspensão - apenas - pelo Senado ,está equivocada.
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EM CASO DE GUERRA CORRA PARA O SÍTIO
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Isso resolve o problema da questão :
>> SÍTIO- S DE S-OLICITA
>> DEFESA- D DE D-ECRETAR
GABARITO : D
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR #DEPEN
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OH MÃE CORRE AQUI, ACERTEI UMA QUESTÃO DE JUIZ HEHEHEEH.
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DEFESA-PROMULGA/DEPOIS CONGRESSO VOTA
SITIO-CONGRESSO VOTA/DEPOIS PROMULGA
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DO ESTADO DE SÍTIO
137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
DISPOSIÇÕES GERAIS
140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.
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Estado de sítio: solicitação do PR ao CN
Estado de defesa: decretação pelo PR com aprovação do CN
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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o Esquema é decorar estado de defesa que é mais fácil e o que não for isso, é Estado de Sítio.
Vai ai meu resuminho:
Estado de Defesa:
1 - 30 dias + 30 dias;
2 - Decretado pelo PR, depende de aprovação pelo Congresso Nacional;
3 - Ambito de abrangência a locais certos e determinados;
4 - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade
pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
O §3º do art. 136 da CF ainda acrescenta que:
“Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso”.
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A acertiva II deveria ser anulada pois a palavra "deve" traz obrigatoriedade e o congresso é livre para apreciação.
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Controle político pelo CONGRESSO NACIONAL:
Estado de defesa -> CN Aprova (posterior)
Estado de Sítio -> CN Autoriza ( prévio)
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Constituição Federal:
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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Artigo 49, inciso IV da CF==="é competência exclusiva do CN:
IV- aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas"
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Essa questão não foi anulada com qual justificativa???
II O estado de defesa, decretado pelo presidente da República, deve ser aprovado??? pelo Congresso Nacional.
"Art. 136...
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa
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S ÍTIO = S OLICITA
D EFESA = D ECRETA
Sigam a @coachemconcursos no instagram, peguei essa lá.
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Defesa = Decreta -- válido por 30 dias, prorrogável (uma única vez) por mais 30 dias
Sítio = Solicita -- válido por 30 dias, improrrogável.
Obs: se o estado de sítio ocorrer nos casos de guerra ou por resposta a agressão armada estrangeira, a validade será estendida até que um dos dois termine.
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O presidente decreta o estado de defesa (CN atua aprovando);
O presidente solicita o estado de sítio (CN atua autorizando).
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Estado de defesa -> Congresso Nacional Aprova (posterior)
Estado de Sítio -> Congresso Nacional Autoriza ( prévio)
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Estado de Defesa -> Presidente Decreta, Congresso Nacional Aprova (posterior), 30 dias, prorrogável (uma vez).
Estado de Sítio -> Presidente Solicita, Congresso Nacional Autoriza ( prévio), não prorroga.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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o examinador não foi malvado. caso tivesse só a opção: apenas III, eu teria marcado.
achei bem bolada a II, pq não fala o momento da aprovação.
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povo poderia ser mais sucinto nas resposta ai coloca a constituição toda nos comentários, eu em. não sei para quer
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Gabarito: D
O P.R decretou o ESTADO DE DEFESA ele tem apenas 24 HORAS para submeter para a apreciação DO CONGRESSO NACIONAL.
>> Congresso Nacional terá 10 DIAS para apreciação/ aprovação / rejeição do DECRETO. Se o C.N aprovar o Estado de Defesa permanece, caso seja rejeitado o E.D cessa imediatamente.
>> aprovação por MAIORIA ABSOLUTA
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GABARITO: D
______________
Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...
ESTADO DE SÍTIO
> Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado democrático de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional.
Ex: Agressão efetiva por forças estrangeiras;
Ex²: Grave ameaça à ordem constitucional democrática; ou
Ex³: Calamidade pública.
- Portanto, o direito ao sigilo de correspondência é constitucionalmente previsto, mas poderá ser restringido nas hipóteses de estado de defesa e de estado de sítio.
- Somente será decretado o estado de sítio se o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a devida autorização.
ESTADO DE DEFESA
1} Decretado pelo presidente da República;
2} Deve ser aprovado pelo Congresso Nacional.
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BONS ESTUDOS!
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S itio = S olicita
D efesa = D ecreta
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Estado de defesa - Presidente Decreta
Estado de Sitio - Presidente Solicita
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QC: Gabarito do professor por vídeo é muito ruim! Preferimos por escrito!
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Sítio - Solicita autorização
Defesa - Decreta (mesmo O PR decretando o CN pode rejeitar a decisão e o Estado de Defesa será interrompido de imediato)
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ESTADO DE DEFESA
É APROVADO pelo congresso nacional
É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de defesa
O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
O Conselho de Defesa OPINA sobre
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
ESTADO DE SÍTIO
É AUTORIZADO pelo Congresso Nacional
É competência privativa do Presidente da Republica decretar o estado de sítio
O Conselho da Republica Pronuncia-se sobre
O Conselho de Defesa OPINA sobre
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
MACETE
SÍTIO- S DE SOLICITA
DEFESA- D DE DECRETA
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Só um bizu pra ajudar a lembrar:
Estado de sítio precisa ser aprovado. Assim como quando nós vamos para um sítio alugado. Precisamos pedir autorização para o dono liberar.
É isso aí. Tamo Junto!
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Estado de Defesa: Decretado e aprovado.
Estado de Sitio: Solicitado e autorizado.
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Aqui está uma diferença entre o ED e o ES... no ED o Presidente decreta Direto e depois manda para o CN apreciar; No ES o Presidente Solicita autorização ao CN...
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Eu sei que o item l, segundo a CF/88 está errado, mas fiquei na duvida, no cenário que estamos vivendo, STF que toma a ultima decisão PR, não tem vez.
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Estado de Defesa -> Presidente Decreta, Congresso Nacional Aprova (posterior), 30 dias, prorrogável (uma vez).
Estado de Sítio -> Presidente Solicita, Congresso Nacional Autoriza ( prévio), não prorroga.
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
o examinador não foi malvado. caso tivesse só a opção: apenas III, eu teria marcado.
achei bem bolada a II, pq não fala o momento da aprovação.
GAB. D
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DO ESTADO DE SÍTIO
137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
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Sitio → Solicita
Defesa → Decreta
Seguimos !
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SÍTIO -> SOLICITA = CN autorizar o estado de sítio
#ou suspender qualquer uma dessas medidas
DEFESA -> DECRETA = CN aprovar o estado de defesa
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Assertiva adequada: D
Um macete bacana para o inciso IV do artigo 49 da CF é o seguinte:
Imagine que para entrar no Sítio é necessário autorização, assim:
CN autoriza Estado de Sítio e aprova Estado de Defesa e Intervenção Federal ou suspende qualquer deles.
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Sítio do Congresso Nacional Amarelo.
Já ajuda a lembrar.
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Art. 90 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. - § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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ao me ver, analisando os artigos da CF 136 a 141, só e necessario ter autorização no estado de sitio, o estado de defesa ele decreta e comunica. diante disto a acertiva dois está errada, ou seja, não é letra "D"
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essa questão está ERRADA!
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O verbo é muito importante nesse tema:
Presidente Decreta -> estado de Defesa
Presidente Solicita -> estado de Sítio.
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Art. 136 § 6º
"O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa"
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A banca mescla alguns algoritmos que se a pessoa não estiver de olho na questão acaba passando batido.
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Estado de Defesa - Presidente Decreta, CN aprova;
Estado de Sítio - Presidente Solicita, CN autoriza e ai sim pode decretar.
PS: pode suspender qualquer um dos dois, não só o estado de defesa como afirma o item I.
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gab d!
Estado de sítio: congresso autoriza, presidente decreta
Estado de defesa: Presidente decreta, congresso referenda
Intervenção federal: Presidente decreta, congresso referenda, presidente executa
cometencias do presidente
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
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Islaine, o estado de sítio também é prorrogável, sim.
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"Deve aprovar" me mata. o Congresso pode rejeitar o decreto.
o processo todo é de aprovação. confuso.
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Correção da I :
O Congresso Nacional pode suspender tanto o estado de defesa, quanto o estado de sítio.
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Compete ao Congresso Nacional;
APROVAR: Estado de Defesa e Intervenção Federal.
AUTORIZAR: Estado de Sítio.
SUSPENDER qualquer dessas medidas.
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O item II pode confundir no sentido de que essa aprovação deve ser prévia, mas no item não fala no momento em que a aprovação do Congresso deve ser feita, apenas afirma que deve ser aprovado. E sim, deve ser apreciado no prazo de 24h horas pelo Congresso que decidirá pela maioria absoluta. (Art. 136, §4° CF)
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Uma forma que me ajuda a memorizar: no estado de ¨D¨efesa o Presidente ¨D¨ecreta. No estado de ¨S¨ítio o presidente ¨S¨olicita.
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Defesa=Decreta
Sítio= Solicita
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GAB: LETRA D
- ESTADO DEFESA = PR DECRETA.................CN...............APROVA
- ESTADO SITIO = PR SOLICITA...................CN..............AUTORIZA
FONTE: MEUS RESUMOS.