A Grupo ocupacional é o conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho não sujeitos a escalonamento. ERRADA
Art. 2° Para os fins desta lei:
I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público é o criado por lei, com denominação própria, quantitativo e vencimento certos, com o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor;
III - categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
IV - grupo ocupacional é o conjunto de categorias funcionais da mesma natureza, escalonadas segundo a escolaridade, o nível de complexidade e o grau de responsabilidade;
B São requisitos para a posse em cargo público ser brasileiro nato, ter acima de dezoito anos de idade e estar em pleno exercício dos direitos políticos. ERRADA
Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:
I - ser brasileiro, nos termos da Constituição;
II - ter completado 18 (dezoito) anos;
III - estar em pleno exercício dos direitos políticos;
IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Estado do Pará;
V - possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;
VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos. (NR)
VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.
C Compete privativamente ao governador do Pará dar o exercício ao servidor nomeado. ERRADO
Art. 19. São competentes para dar posse:
I - No Poder Executivo:
a) o Governador, aos nomeados para cargos de Direção ou Assessoramento que lhe sejam diretamente subordinados;
b) os Secretários de Estado e dirigentes de Autarquias e Fundações, ou a quem seja delegada competência, aos nomeados para os respectivos órgãos, inclusive, colegiados;
II - No Poder Legislativo, no Poder Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais de Contas, conforme dispuser a legislação específica de cada Poder ou órgão.
D A promoção por merecimento não está sujeita a interstício. ERRADA
Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
E É possível a transferência de servidores por permuta, por meio de requerimento dos servidores interessados.
Art. 44. Caberá a transferência:
I - a pedido do servidor;
II - por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados.