SóProvas


ID
33025
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante legislação pátria e entendimento atual do STF, produz efeito erga omnes a decisão que:
I - julga argüição de descumprimento de preceito fundamental;
II - concede liminar em ação direta de inconstitucionalidade;
III - julga reclamação proposta para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões;
IV - nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade.

Considerando as alternativas acima, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá...

    I - A decisão definitiva de mérito proferida em ADPF terá efeito contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público - item I correto

    II - "Em regra" os efeitos da ADIN são erga omnes porém, em todas ações de controle ABSTRATO isso ocorre, isto é, o efeito é mesmo erga omnes sem exceção no controle abstrato, o que ocorre com a ADIN (abstração, generalidade, normatividade e pós-constitucional) - item II correto

    III - ...
    O efeito vinculante e a eficácia contra todos ("erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, incidem, unicamente, sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e os do Poder Executivo, não se estendendo, porém, em tema de produção normativa, ao legislador, que pode, em conseqüência, dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada em legislação anteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo, ainda que no âmbito de processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade, sem que tal conduta importe em desrespeito à autoridade das decisões do STF...(Rcl 5442 MC / PE - PERNAMBUCO) Julgamento: 31/08/2007 - item III incorreto

    IV - pelo oposto do item II, pois se não houve uma antecipação da tutela jurisdicional por não haver o fumus boni juris e o periculum in mora não haverá também a suspensão dos efeitos e tudo fica como está se cabendo aqui falar em efeitos erga omnes ou inter partes. Item IV incorreto.

    Obs. itens I, II e IV retirados do Livro de Constitucional do Vicente Paulo
  • IV - nega liminar em ação direta de inconstitucionalidade. ERRADA, pois o indeferimento de liminar não é vinculante, porém o deferimento o é.