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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art.14 § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
Lei9784
GAB: ERRADO
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Questão dúbia, a expressão "casos imprevistos" dá ideia de situação concreta no serviço público que demanda a atuação do agente, não tem nada a ver com não especificar matéria delegada, visto que se refere ao caso concreto e não conteúdo do ato. Exemplo: o ato delegado é especificamente pra fazer coisa X, que era atribuição do servidor afastado, mas não é todo dia que se deve fazer essa coisa X, então caso haja um imprevisto e surja essa demanda haverá um servidor de prontidão com competência para fazê-la
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Errei a questão, porém, apesar de confusa (achei-a ambígua), o erro dela está em "e geral", o que denota o sentido de que TODAS as competência poderiam ser objeto de delegação, o que constitui uma inverdade.
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.
Lei n. 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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O velho e bom "Não delegue a CENOuRA"
CE = Competência Exclusiva
NO = Atos NOrmativos
RA = Recursos Administrativos.
Abraços.
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Não pode haver delegação integral de competência meus caros.
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Delegação GERAL de competências???
Muita hora nessa calma! rs
MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE NÃO PODE SER DELEGADA.
Portanto, não pode haver delegação geral de competências, apenas daquelas que não são exclusivas!
Como os colegas cansaram de repetir: Não pode ser objeto de delegação:
Vamo que vamo!
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GABARITO: ERRADO
Art. 14. §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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Gabarito Errado.
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.
O ERRO DA ASSERTIVA É DIZER QUE A COMPETÊNCIA PODE SER DELEGA, POIS NA VERDADE O QUE SE DELEGA É A EXECUÇÃO E NÃO A COMPETÊNCIA EM SI.
> características da competência.
*A doutrina ensina que o elemento competência apresenta as seguintes características.
>É de exercício obrigatório:
> É irrenunciável:
> É intransferível ou inderrogável:
> É imodificável
>É imprescritível:
> É improrrogável:
>Pode ser delegada ou avocada,
VI) É improrrogável: o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente.
>Em outras palavras, o mero decurso do tempo não muda a incompetência em competência.
>Para a alteração da competência, registre-se, é necessária a edição de norma que especifique quem agora passa a dispor da competência.
> A delegação, de toda sorte, implica transferir apenas o exercício, eis que a titularidade da competência continua a pertencer a seu ‘proprietário’ (autoridade delegante). GABARITO
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Agora podemos fazer a associação:
COmpetência exclusiva
RO-Recurso Administrativo
NA-Atos Normativos
Tô rindo mas é de desespero....
#pandemia #caoseconomico #pioresprevisões #volta2019
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Não, Isaac. A competência é Irrenunciável, MAS delegável conforme artigo 11 da 9784.
A questão peca ao afirmar que pode-se delegar "competência geral" quando, na verdade, existem restrições quanto à delegação., conforme artigo 13 da mesma lei.
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Complemento..
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral,
Não existe a possibilidade de delegar toda a competência.
São características comuns a ela:
Restrita: Não se pode delegar toda competência
Excepcional
Temporária
Fundamentada
natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes
não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;
improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente; d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;
obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;
incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;
delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação.
Não esquecer que não se delega a CE NO RA
Competência Exclusiva
Edição de atos NOrmativos
Decisão em Recurso administrativo
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Somente para lembrar...
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias..
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Eu interpretei diferente esta questão, considerei errada por ter falado que o delegatário delegou as competências de outro agente para si, só que delegar para si tem um outro nome: avocação.
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A GALERA TA COLOCANDO COMO ERRO DA QUESTÃO AS HIPÓTESES QUE NÃO PODEM DELEGAR. PORÉM CREIO QUE O ERRO SEJA EM DELEGAR "COMPETÊNCIA GERAL", SENDO QUE É ESPECÍFICA.
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erros: DOS CASOS IMPREVISTOS
NÃO pode-se delegar "competência geral"
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
A bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente.
Errado.
Isso porque embora exista a previsão legal de delegação de competência (quando há transferência por tempo determinado de competência para outro órgão ou agente público subordinado à autoridade que delegou, daí diz-se delegação vertical; ou quando há delegação que o agente delegado não está subordinado hierarquicamente, daí diz-se delegação horizontal), há três competências que não se delegam.
É a famosa CENORA:
Competência Exclusiva; Atos Normativos; Recursos Administrativos.
Inteligência do art. 13 da Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Desta forma, o erro da questão está ao afirmar que a delegação pode ser geral, quando, a Lei 9.784/99 traz três exceções.
Gabarito: Errado.
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Gabarito errado, confusa, sem pé e cabeça.
Ótimos comentários.
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esta questão tem 2 gabaritos : um na prática e outro na teoria !
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Delega-se apenas uma parte da competência.
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ERRADO
Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Cabe recurso, a questão é totalmente abstrata, então podemos aplicar um caso real nela, digamos que numa agência do Banco do Brasil um escriturário seja afastado, o seu colega do mesmo cargo, pode e irá assumir todas as suas atribuições, pois nenhuma delas é de caráter normativo, envolve decisão de recursos adm. ou é competência exclusiva. O mesmo pode ser aplicado aos atendentes da CF, praticamente você não distingue eles, quando um sai é delegado ao outro todas as suas responsabilidades.
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A delegação é a transferência de competências para outro agente de mesma nível de hierarquia ou inferior para prática de determinados atos. A lei 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, apresenta determinações importantes sobre o tema.
O art. 11 diz que a “competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”
Ao tratar da delegação, em seu art. 14, §1º , determina que “ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada”
A banca afirma que, a bem dos princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos, férias ou impedimentos temporários de agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências, permitindo que o delegatário possa, diante dos casos imprevistos que se lhe apresentarem, praticar os atos que seriam da alçada do agente ausente. O erro da questão consiste em afirmar que a delegação será feita de forma geral, quando, na verdade, é específica (“ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos”)
Portanto, assertiva incorreta.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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Gabarito:"Errado"
Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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O erro da questão consiste em afirmar que a delegação será feita de forma geral, quando, na verdade, é específica (“ ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos”)
Portanto, assertiva incorreta.
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Você sabe o conteúdo, mas a forma como te pergunta na questão deixa uma subjetividade muito grande.
"... da alçada do agente ausente."
O que significa ser da alçada? Não me venha com a CERONA.
Estando o delegatário no lugar do agente público ausente, ele poderia sim realizar várias coisas que são competência (alçada) do agente ausente, sem necessariamente ser Competência Exclusiva.
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Nada justifica o gabarito, a questão é subjetiva e não há como saber se ele fala de competência exclusiva ou não!
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Delegação "GERAL" torna a questão errada.
Uma análise do art. 13 da Lei n. 9.784/1999 mostra que as hipóteses para o uso de delegação não são ilimitados. Em algumas situações, o Legislador proibiu expressamente a possibilidade de transferência do exercício de competências para os órgãos inferiores. Isso ocorre em três casos:
1) edição de atos normativos;
2) julgamento de recursos administrativos; e
3) matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade.
http://genjuridico.com.br/2017/07/11/competencia-delegacao-e-avocacao-na-lei-de-processo-administrativo-lpa/
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So é possível delegar parte da competencia.
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Não se delega toda a compentência, apenas parte dela.
"(...) agente podem ensejar delegação temporária, e geral, de suas competências,"
Caso eu esteja errado, corrijam-me por favor.
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
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Nunca vi uma banca fazer tanta questão subjetiva. A cespe pega um assunto fácil e o torna difícil com exemplos concretos, a quadrix pega um assunto fácil e faz uma questão subjetiva, de modo que temos que adivinhar que isso que ela disse é aquilo que esta escrito na lei.
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LEMBRAR QUE : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO SE DELEGA
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"diante de casos imprevistos", não! Pois, como sabemos existem competências de matérias que são indelegáveis como já mencionadas pelos colegas.
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Uma só palavra deixou toda questão errada, ou seja, os atos gerais, generalizou, pois existe atos que não podem ser delegados.