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ID
33046
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 95 - Parágrafo único - Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se a atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    * Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional 45 de 08.12.2004,
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
    anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (NR)

    § 6o - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único,
    V.(NR)


  • A letra A está correta. O art. 93 XII diz o seguinte:

    A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal (sábado, domingo e feriado), juízes em plantão permanente.

    ATENÇÂO: Menciona juízos e tribunais de segundo grau, não fala em tribunais superiores.

  • Na letra b) está errada porque deveria ser só os juízes para ficar correta?
  • to com duvida, a B esta errada por conta da advocacia?
  • ART. 95 CF:
    V - exercer a advocacia NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
    SERÁ QUE FALTOU NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU?
  • e com relação a questão c : as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas e deliberadas em sessões públicas, inclusive as disciplinarespara mim tb está errada segundo o art.93X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, SENDO as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;O QUE SERÁ QUE HOUVE?
  • O erro na letra B está na "Advocacia Pública". A vedação constitucional atinge magistrados (art. 95, V) e membros do MP (art. 128, § 6º).
  • Quanto ao comentário ali embaixo, do Kedman:Se as sanções disciplinares não se revestem do manto do segredo de justiça, são igualmente públicas, tais quais as decisões administrativas, apesar da redação do artigo da CF não ser exatamente igual à da questão.
  • Se levarmos em conta que uma decisão disciplinar é também uma decisão administrativa, então a "C" está realmente correta.

  • A correta é a letra "B", pois está na cara que quem exerce a advocacia pública jamais terá de esperar três anos para novamente advogar. Aplica-se a regra constitucional apenas a magistrados e mp.

    Bons estudos!
  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS A LETRA A DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTINGUIU. A EXTINÇÃO NÃO FOI FEITA PELA CONSTITUIÇÃO, OU SEJA, POR NORMA CONSTITUCIONAL QUE NASCE COM A MESMA, ELA, A EXTINÇÃO FOI FEITA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004, NASCEU DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO E NÃO PELO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • O item d também está incorreto, na medida que somente com a EC 61/2009 é que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça é o Presidente do STF. Antes da emenda, qualquer Ministro do STF poderia integrar o CNJ e ser o seu Presidente.
  • O gabarito é letra B (incorreta).

    A) Art. 93 (...)

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

    CORRETA

    B) Art. 95 (...)

    Parágrafo Único. Aos juízes é vedado: (...)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


    Art. 128. (...)

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  (O disposto logo acima)

    "b) a vedação do exercício da advocacia no período posterior de três anos ao afastamento do cargo público, aplica-se aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Advocacia Pública;"

    Essa vedação não é imposta aos membros da Advocacia Pública!

    INCORRETA

    C)   Art. 93 (...)

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    Fica subentendido que está incluso as decisões disciplinares ao explicitar seu quórum.

    CORRETA

    D) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça (...)

     § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor (...)

    CORRETA