SóProvas


ID
330469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, julgue o item a seguir.

Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.

Alternativas
Comentários
  • Corretíssima.

    A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

  • A questão poderia ser:

    Caracteriza-se como descentralização a divisão interna de uma empresa quando o gestor transfere parte de suas atribuições para superintendências e departamentos.

    Nesse caso estaria certa porque não estaria falando de órgão público. O conceito de descentralização é diferente na administração pública e no direito administrativo.

    A questão foi obvia porque falou de desconcentração.

  • Questão Certa

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, direta ou indireta, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, quando uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    Deus seja sempre louvado. Bons Estudos.

  • Está errado pois as atribuições são as mesmas e não distintas do órgão principal.É o mesmo órgão que está de dividindo para atender melhor e dar mais agilidade ao atendimento
  • Discordo do colega Gomes (ver comentário acima);

    Usando as lições de Di Pietro, em seu Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 1997, 8° ed, cita-se:

    Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    Assim, de um órgão central, divide-se as atribuições antes centradas em seções distintas, cada uma com suas atribuições próprias.

    Abraços.
  • Certo.

    Desconcentração: É a distribuição interna de competências, ou seja, dentro da mesma pessoa jurídica. Sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia. Isto é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

    Concentração: Ocorre o inverso da desconcentração. Há uma desconcentração das atividades dos órgãos periféricos para os centrais.

  • complementando...

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • ATENÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO ≠ DESCONCENTRAÇÃO

    Não confunda descentralização com desconcentração.

    DESCENTRALIZAR é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.

    Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS.

    Já na DESCONCENTRAÇÃO há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia.

    Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.
  • Forma legal de gravar estes conceitos - DESCENTRALIZAÇÃO ≠ DESCONCENTRAÇÃO -, é fazendo uma analogia com o corpo humano:

    Ai temos que a desconcentração ocorre dentro do corpo, utiliza-se de órgãos para fazer as funções emanadas pela cabeça.  Órgão não tem personalidade jurídica própria e se submente a um poder maior, fazendo o que é essencial ao funcionamento do corpo (o que é essencial está na CF).

    Já a descentralização ocorre fora do corpo, não podendo haver órgãos fora do corpo, faz-se necessária a criação de pessoas. Estas sim possui personalidade jurídica e não se submetem diretamente ao poder maior, sofrendo pelos controle Ministerial - caso do INSS que sofre o controle ministerial pelo  MPS.(Pessoas fazem o que é de interesse estatal e isto está ou na CF ou em Lei de propositura do Chefe do Executivo).

    Considera-se o corpo como sendo o órgão público.


    Espero ter ajudado e não complicado.
    Fonte: professor Roberto Baldacci.
  • A Desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, tanto da administração direta quanto da indireta.Surge relação de hierarquia, de subordinação (controle hierárquico). Como resultados surgem os órgãos públicos, centros de excelência com atribuições próprias. Pressupõe a existência de um única pessoa jurídica.
    Portanto, assertiva CORRETA.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • Na  DESCONCENTRAÇÃO,  temos  apenas  mera  TÉCNICA  DE
    ADMINISTRAÇÃO  para  distribuir  internamente as  atribuições  de  uma
    mesma pessoa jurídica, ou seja, há apenas 1 personagem envolvido nesse
    contexto.
    Observe  que  a DESCONCENTRAÇÃO  não  se aplica à  pessoas
    físicas, ao contrário da DESCENTRALIZAÇÃO, que pode ocorrer, a depender
    do caso, tanto com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.
    Isso  corresponde  a  dizermos  que  a  DESCONCENTRAÇÃO  ocorre
    quando  determinada  pessoa  política  ou  entidade  da Administração  Indireta
    estabelece  atribuições  dentro  de  sua  estrutura  com  o intuito  de  tornar  a
    prestação dos serviços públicos mais eficiente, efetivo, eficaz e ágil.

    Gabarito: certo
  • A divisão interna, ou seja, aquela que ocorre dentro da administração direta, ocorre sem a criação de uma nova pessoa jurídica. Para tanto a divisão é tal conforme a necessidade funcional com atribuições próprias e distintas.  

    Gabarito Certo


  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • PRA CONSTAR!!

     

    Formas distintas de DesCOncentração

    1. Em razão da matéria: Ministério da Educação, da Saúde, da Previdência, etc.;
    2. Por hierarquia (ou grau): ministérios, superintendências, delegacias, etc.;
    3.Territorial ou geográfica: Superintendência Regional do INSS do Norte, Superintendência
    Regional do INSS do Nordeste, etc.

  • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

    Gab.: CERTA

  • Mesma PJ, Própria estrutura = Desconcentração

    Gab.: CERTA

  • Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência

  • Em relação à estrutura e ao processo organizacional e à organização administrativa, é correto afirmar que: Caracteriza-se como desconcentração a divisão interna de órgão público em superintendências, departamentos ou seções, cada qual com atribuições próprias e distintas.