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ID
3305041
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, VII CR/88

  • Letra D

    A) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ->Privativa União.

    B) seguridade social. -> Privativa União.

    C) propaganda comercial. -> Privativa União.

    D) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. -> Concorrente

    E) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial. -> Privativa União.

    "Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro." - Yoda

  • ART, 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;  

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;  

    XXIII - seguridade social;  

    XXIX - propaganda comercial.  

    ART 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

  • Seguridade Social - União (privativo)

    Previdência social (sem U) - concorrente a todos os entes

  • Dicas para resolução desta questão:

    Não confunda as competências concorrentes (24) com as competências comuns (23)

    algumas delas são bastante cobradas em prova>

    I) Nas competências comuns ninguém legisla

    II) Nas competências comuns temos verbos de proteção.

    São exemplos:

    proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (23)

    Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (24)

    preservar as florestas, a fauna e a flora;(23)

     florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;(24)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • RT, 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; 

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 

    XXIII - seguridade social; 

    XXIX - propaganda comercial. 

    ART 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

  • Este tipo de questão é aparentemente difícil, mas na realidade não é, pois há uma chance de acertar sem ter q decorar todas as competências (logo pq é meio complicado decorar aquela pancada de coisas); preste atenção a um detalhe, se é algo q pode ser legislado pelo Estado, então é concorrente; mas o q seria ¨pode ser legislado pelo Estado¨ ? Significa q se os Estados legislarem não vai gerar bagunça, vejamos, por exemplo, a propaganda comercial, já pensou se o Estado-membro puder legislar sobre isso? Em um Estado vão passar propagandas sobre cigarros (sabemos q é proibido) e em outro não; pergunte-se se há necessidade de homogeneidade legislativa, se há, é competência privativa da União, e se não há, é pq é concorrente. No caso da A, ora, todos minérios são bens da União, como o Estado poderia legislar sobre algo q pertence à União? Na E tb, ora, se os portos são localizados em águas q pertencem à União, como o Estado iria se meter nisso? A única q podia gerar dúvida era a Seguridade Social, mas nesse caso tem q saber q Seguridade Social abrange muita coisa, a previdência, a assistência social e a saúde, dai tiraria q parece logico ser da União e mesmo q tivesse dúvidas, estaria entre a letra B e a D e como fala de paisagismo, ora, se trata do território, parece ser lógico q o Estado legisle sobre a conservação do seu território, pois ele lhe é peculiar e possui características q não se encontram nos outros Estados, portanto a União o q iria fazer com isso? Então, letra D, sem saber necessariamente de todas as competências.

  •  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;            

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;     

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  •  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que julgue os itens abaixo.Vejamos:

    a) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    b) seguridade social.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

    c) propaganda comercial.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XXIX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    d) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    e) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, X, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento sobre competência concorrente e pede ao candidato que julgue os itens abaixo.Vejamos:

    a) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    b) seguridade social.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XXIII, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;

    c) propaganda comercial.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XXIX, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.

    d) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24, VII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    e) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, X, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Gabarito: D

  • Os concursos todos suspenso, e eu aqui, errando questões, coluna doendo. uma hora Deus vê nossa luta.

    Alô Brasil.

    Minhas PC"s do Brasil cadê vcs, fia.

  • Estude o que compete privativamente a UNIAO, depois vá indo por eliminaçao