SóProvas


ID
3305059
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Kamila, eis o artigo 110 do CC com a redação correta: "Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, SALVO se dela o destinatário tinha conhecimento."

  • O Erro da alternativa "A" está em um peguinha sorrateiro e bem minucioso... Segue a TRANSCRIÇÃO da alternativa "A":

    "A manifestação de vontade NÃO subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e se dela o destinatário tinha conhecimento". 

    Agora segue o Código CIVIL: " A manifestação de vontade SUBSISTE, ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".. Logo, o erro está em dizer que a manifestação de vontade "NÃO SUBSISTE", sendo que o CC alude que "SUBSISTE"...

    O SENHOR Proverá!!!

  • Gabarito C

    Art. 138 CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • a) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    b) Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    c) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    d) Art. 139. O erro é substancial quando: II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    e) Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • A (A) está correta também, é apenas uma forma diferente de dizer a mesma coisa

    O destinatário NÃO ter conhecimento é condição necessária para subsistir, logo se ele tem conhecimento NÃO subsiste.

  • Sobre os  negócios jurídicos no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Nos termos do art. 110:

    "Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Portanto, observa-se que a reserva mental não desobriga o agente da vontade efetivamente manifestada, ou seja, mantem-se o negócio jurídico firmado, salvo se a outra parte tinha conhecimento.

    Assim, em regra ela não configura causa de anulabilidade do negócio jurídico, mas o será se a outra parte tinha conhecimento 
    Observe que a assertiva diz que: A manifestação de vontade não subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e se dela o destinatário tinha conhecimento. 
    Portanto, observa-se que a sua redação está extremamente confusa, pois, a conjugação do “não" com o termo “mesmo que" deixa dúvidas... 
    O que a questão provavelmente quis dizer é que: a manifestação de vontade não subsiste se o autor tiver feito a reserva mental e se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental. 
    Ou seja, estaria incluído justamente na exceção do artigo 110, tornando, então, a assertiva correta. .

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 109:

     "Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".

    C) Em sede de defeitos do negócio jurídico, temos que o erro substancial que leva alguém à realizar um negócio jurídico, pode ocasionar a sua anulabilidade (art. 171, II).

    Trata-se, pois do erro ou ignorância (arts. 138 a 144), que se consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF), isto é, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância. 

    Como dito, é imperativo que o erro seja substancial, isto é, determinante na tomada de decisão de realização do negócio. Um exemplo para ilustrar esta explanação: após visualizar uma placa de vende-se em um terreno situado em bairro nobre da cidade, um turista entra em contato com a imobiliária e logo fecha o negócio, vindo a descobrir posteriormente que na verdade adquiriu um lote localizado em logradouro de mesmo nome situado em bairro periférico. 

    Note que o turista apenas adquiriu o lote por acreditar que era aquele situado numa região nobre, portanto, uma falsa percepção da realidade determinante na realização do negócio.

    Assim, verifica-se que a assertiva está  CORRETA, nos termos do art. 138:

    "Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

    D) Conforme visto na explicação acima, o erro para anular o negócio jurídico deve ser substancial, isto é, determinante para a realização do ato.

    O art. 139 ensina que:

    "Art. 139. O erro é substancial quando:
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico".

    Nota-se que, de acordo com a parte final do inciso II a assertiva está  incorreta.

    E) Os negócios firmados por menores de 16 anos - absolutamente incapazes são nulos.

    Por sua vez, os firmados por maiores de 16 e menores de 18 anos - relativamente incapazes, são  anuláveis.

    Pois bem, o art. 180 dispõe que:

    "Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, NÃO pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior".

    Assim, verifica-se que a afirmativa está  incorreta.
    Gabarito do professor: estão corretas tanto as assertivas “A" quanto "C", assim, a questão deveria ser anulada.
     Gabarito da banca: alternativa “C".
  • A letra A creio que está correta, pois, basta que o destinatário saiba.

    "A manifestação de vontade NÃO subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou E se dela o destinatário tinha conhecimento". 

    o art. 110 diz: " A manifestação de vontade subsiste, ainda que o seu autor haja feito reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento"

    O código utiliza o salvo, já na questão a conjunção aditiva E torna correta, pois, se o destinatário SABE ela não subsiste.

  • Eles ficam tentando mudar as frases pra pegar os candidatos mas aí colocam uma frase em que a questão está correta;

    Explico:

    Alternativa: "A manifestação de vontade NÃO subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Logo, autor com reserva mentar de não querer + destinatário tem conhecimento disso = manifestação da vontade NÃO subsiste;

    "CC, Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".

    Autor faz a reserva mental + destinatário NÃO tem conhecimento = subsiste a manifestação da vontade;

    PORÉM, se o autor faz a reserva mental + destinatário TEM conhecimento dela = manifestação da vontade NÃO subsiste;

    Pfv, corrijam-me se eu estiver errado.

    Mas, o que aconselho qnd tiver uma dúvida assim é sempre tentar marcar o que estiver mais parecido com a letra da lei mesmo.

  • A letra "A" em conteúdo está correta. Só deveria ser considerada errada se fosse uma prova de português. No lugar de "mesmo" deveria ser "se" ou "desde que" ou algo do tipo.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO:  Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    b) ERRADO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    c) CERTO: Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    d) ERRADO: Art. 139. O erro é substancial quando: II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    e) ERRADO: Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • Corroboro os colegas: a alternativa A também está correta!

    Se o destinatário tinha conhecimento da reserva mental, a manifestação de vontade não subsiste.

  • ERRO DA LETA 'A' - TROCANDO EM MIUDOS...

    Assertiva afirma duas coisas:

    1- Que manifestação de vontade subsistirá mesmo com a reserva mental.

    ( +)

    2- Quando o destinatário o souber.

    Número 2 procede, porém o número 1 Não. E o pega da questão está em adicionar as duas afirmações como possíveis. E NAO É.

    OBS: unica explicação possível, porém ainda considero letra A certa. QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • Corroborando que a alternativa A está correta:

    A manifestação de vontade não subsiste, mesmo que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Resumindo:

    A manifestação não subiste, houve reserva legal e o destinatário tinha conhecimento

    O que o código diz é:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Assim, pela interpretação gramatical do texto de lei:

    Em regra, a manifestação de vontade subsiste mesmo com reserva mental.

    Excepcionalmente, se o destinatário tem conhecimento da reserva mental, a manifestação vontade não subsiste.

    Portanto, embora esse item não reproduza exatamente o texto da lei, está, do ponto de vista de significado, da língua portuguesa, correto.

  • Só não fuii na A porque já captei o que essa banca faz...mas eles inventam de tal forma que nem eles sabem o que estão fazendo kkkk

  • salvo engano, tem que usar a tabela verdade para ter certeza que a A está correta (de vista, considero ela correta). porém, não vou perder tempo com isso