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Gabarito: D.
a) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
b) A contradita da testemunha será após a qualificação e antes do juiz compromissar a testemunha.
c) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
d) Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
e) Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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Sobre a contradita:
CONTRADITA:
“Contradita, portanto, é a denúncia pela parte interessada dos motivos que impedem ou tornam suspeito o depoimento da testemunha. O momento processual oportuno de a parte oferecer a contradita da testemunha ocorre antes de o depoente ser compromissado, logo após a qualificação da testemunha (art. 414 do CPC e art. 828 da CLT).” Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2014.
Ou seja, a contradita ocorre:
ANTES: do Compromisso do depoente;
APÓS: a Qualificação do depoente.
Fonte: comentário de outros colegas do QC!
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GABARITO : D
A : FALSO
▷ CLT. Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
B : FALSO
A contradita ocorre entre a qualificação e o compromisso. Isso porque a qualificação é obrigatória e a contradita, se acolhida, inviabiliza o compromisso (CLT, art. 828; CPC, art. 457). A ordem, portanto, é (1) qualificação, (2) contradita, (3) compromisso, (4) depoimento.
▷ CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
C : FALSO
▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
▷ CLT. Art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
D : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei 13.467/2017)
E : FALSO
▷ CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre as provas no âmbito do direito processual do
trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) Se
a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de
serviço, será requisitada ao chefe
da repartição para comparecer à audiência marcada, nos termos do art. 823 da
CLT.
B) O
momento para a apresentação da contradita é
após a qualificação e antes de prestar o juramento e depoimento, conforme é
possível extrair do previsto no art. 457, caput e § 1º do Código de Processo
Civil (CPC).
C) As
testemunhas comparecerão a audiência independentemente
de notificação ou intimação, consoante art. 825 da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
818, incisos I e II da CLT.
E) Inteligência
do art. 829 da CLT, a testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das
partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples
informação.
Gabarito
do Professor: D