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ID
3305110
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Os Contratos Administrativos poderão ser alterados nos seguintes casos:

    - Unilateralmente pela Administração: 

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; 

    b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei de Licitações.

  • Assertiva b

    Os contratos administrativos podem ser alterados, mediante justificativa, nos casos de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

  • A) Em todos os contratos administrativos aplica-se as normas de direito público.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    B) Os contratos administrativos podem ser alterados, mediante justificativa, nos casos de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    C) No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública pode aplicar as penalidades contratuais sem garantir a defesa prévia.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    D) Em qualquer situação, em caso de inadimplência da Administração Pública acima de 90 (noventa) dias, o contratado pode pedir a rescisão do contrato.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    E) Em caso de rescisão unilateral do contrato administrativo, pela Administração, por motivo de interesse público, pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o contratado não fará jus ao ressarcimento dos prejuízos.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    Art. 79 § 2  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

  • Juiz Federal: e eu não entendi porquê não a D. Questão mal feita. No meu entendimento deveria até ser anulada. Você pode me informar que Lei é essa?

  • Não podem ser as letras questionadas em outros comentários:

    Letra A: Contrato administrativo privado, ou contrato administrativo civil.

    Letra D: atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação

  • GABARITO -> "B"

    A) ERRADA, pois aplica-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA, pois deve haver a garantia de defesa prévia. "Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    D) ERRADA, pois não é em "qualquer situação", e sim em caso de "calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra".

    E) ERRADA, pois como não há culpa do contratado, este deverá ser ressarcido dos prejuízos comprovados que houver sofrido.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário.

  • entendo que, além da B, a alternativa A também esta correta

    Contrato administrativo tem sempre regime de direito público. Ou seja, mesmo que se aplique supletivamente normas do direito privado, não há dúvidas que sempre incidirá, preponderantemente, normas de direito público.

    diferentemente do que ocorre com o contrato civil (ou privado) da administração, por ser um acordo de vontade entre um particular e a Administração que submetem-se ao regime jurídico de ireito privado uma vez que o ente administrativo encontra-se em condições análogas ao particular.

    Portanto, há manifesta imprecisão técnica e terminológica na questão.

    A título de complementação, conforme preleciona José dos Santos Carvalho Filho, tal forma de contrato (privado) está praticamente extinta uma vez que a Lei no 8.666/93 enquadrou todos os tipos de contratos da administração em seu regime.

  • a)ERRADO, I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado; (um dos casos em que as normas gerais de Direito Público aplicam-se, no que couber)

    b)CORRETO,

    C)ERRADO,  3   No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.; Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Portanto: o contraditório e a ampla defesa é a regra.

    D)ERRADO, doutrina trata como "exceção ao contrato não cumprido": XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos(...)salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerraassegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; Ademais, a regra é que: atraso superior a 90 dias pode ensejar a rescisão contratual.

    E)ERRADO, tendo cumprido com suas obrigações, o administrado pode ser ressarcido.

  • O problema é que a letra A fala de contratos administrativos, que sempre são de direito público. Os contratos do Estado que sejam de direito privado não são contratos administrativos, e sim contratos da Administração. Conhecimento muito raso da banca, pois a letra A está tecnicamente correta.
  • A letra A também está correta. Devia a banca ter falado em Contratos da Administração, gênero do qual contratos administrativos são espécies.

  • a)Em todos os contratos administrativos aplica-se as normas de direito público.

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    b)Os contratos administrativos podem ser alterados, mediante justificativa, nos casos de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. GABARITO.

    c)No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública pode aplicar as penalidades contratuais sem garantir a defesa prévia.

    Art. 78 Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    d)Em qualquer situação, em caso de inadimplência da Administração Pública acima de 90 (noventa) dias, o contratado pode pedir a rescisão do contrato.

    Art. 78 XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    e)Em caso de rescisão unilateral do contrato administrativo, pela Administração, por motivo de interesse público, pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, o contratado não fará jus ao ressarcimento dos prejuízos.

    Art. 79 § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    Foi considerada incorreta pela Banca. No entanto, discordo do entendimento adotado. Diga-se o porquê:

    A assertiva está se referindo, expressamente, a contratos administrativos, e não aos contratos da Administração. Firmada esta primeira premissa básica, é ponto pacífico que os contratos administrativos, propriamente ditos, são regidos, de modo preponderante, por normas de direito público, em especial as cláusulas exorbitantes, sendo aplicáveis, apenas de modo subsidiário, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, conforme preconiza o art. 54 da Lei 8.666/93:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    Refira-se, por importante, que a Banca não afirmou que seriam aplicáveis apenas e tão somente ou exclusivamente normas de direito público, o que, aí sim, resultaria no desacerto da proposição, justamente em vista da incidência subsidiária dos princípios e regras de direito privado.

    De tal maneira, considerando a forma como redigida a assertiva, não vejo como discordar de seu teor.

    b) Certo:

    Trata-se de opção devidamente amparada na norma do art. 65, I, "a", da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    c) Errado:

    A garantia de prévia defesa é uma imposição constitucional para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa sofrer sanções originárias do Poder Público, consoante se extrai dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

    De todo o modo, a Lei 8.666/93 é expressa, em seu art. 87, caput, a demandar prévia defesa. Confira-se:

    "Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:"

    d) Errado:

    Existem exceções que excluem a possibilidade de rescisão por atraso de pagamentos por parte da Administração, como se depreende da leitura do art. 78, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Logo, o uso da expressão "em qualquer situação" gera o desacerto deste item.

    e) Errado:

    A rescisão por interesse público está prevista no art. 78, XII, da Lei 8.666/93, de modo que a ela se aplica a norma do art. 79, §2º, in verbis:

    "Art. 79 (...)
    § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:"

    Logo, ao contrário do sustentado pela Banca, neste caso, deve haver indenização em favor do particular contratado.


    Gabarito do professor: A e B

    Gabarito oficial: B

  • Sim, a todos os contratos administrativos são aplicadas as normas de direito público (um exemplo são as cláusulas exorbitantes, que, nos contratos administrativos, incidem, ainda que estejam implícitas). O que ocorre é que, em caso de lacunas legais, admite-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado” (art. 54 da lei 8.666/93).

    O que pode mudar é a gradação da incidência. Mas incidem, de uma forma ou de outra.

    Uma afirmativa que poderia estar incorreta é "apenas incidem normas de direito público". Ai a conversa é outra cumpade.

    Gostaria de ver a justificativa da banca para considerar a alternativa A como incorreta.

  • Concordo com muitos aqui sobre a Letra A. Para a letra A estar errada, deveria vir um termo como APENAS ou SOMENTE, aí sim estaria incorreta.