SóProvas


ID
330553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito aos princípios que devem ser obedecidos na
elaboração e na execução orçamentárias, julgue os itens que se
seguem.

A previsão constitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigência é de quatro anos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da anualidade.

Alternativas
Comentários
  • P rincípio da anualidade: 
    Em conformidade com o principio da anualidade, também denominado de principio
    da periodicidade, as previsões de receita e despesa devem referir­se sempre a um 
    período limitado de  tempo.  Ao  período de  vigência  do orçamento denomina­se 
    exercício financeiro,  que,  conforme  dispõe  o art.  34 da Lei nº.  4.320/64  coincide 
    com o ano civil: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Assim, deverão ser previstas 
    receitas e  autorizadas  despesas para  um  determinado período,  ou seja, para  o
    período correspondente ao exercício financeiro. 

    É importante salientar que o art. 167, § 1º dispõe, que nenhum investimento cuja 
    execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão
    no plano plurianual,  ou sem  lei que  autorize  a  inclusão,  sob  pena  de  crime  de 
    responsabilidade.

    Portanto, verificamos que poderão ser previstos investimentos no plano plurianual
    o qual, com efeito, ultrapassa o período de um exercício financeiro, pois no Plano
    Plurianual se estabelecem as diretrizes, objetivos e metas da administração pública 
    federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas 
    aos programas de duração continuada. No entanto, podemos afirmar que as metas, 
    programas  e  despesas  de  capital  previstas  no plano plurianual não ofendem  o
    principio da anualidade, haja  vista  que para  a sua execução necessário se faz  a 
    previsão, ano a ano, no orçamento anual, pois o Plano Plurianual não é  operativo
    por si só, precisa de um instrumento executor de suas previsões, que, neste caso, é 
    o orçamento anual.
  • A previsão constitucional de elaboração do plano plurianual, cuja vigência é de quatro anos, constitui uma exceção ao princípio orçamentário da anualidade.

    Acho que o erro da questão está no instrumento de planejamento que, ali, devia ser LOA. A Base Constitucional é o Art. 165, III que fala sim em anualidade, MAS - SOMENTE - APENAS para a LOA.
    Já a base legal é a 4.320/64, art. 2 que começa com LOA! e termina com anualidade.
    Valeu...
  • o ERRO NÃO ESTARIA RELACIONADO A - ELABORAÇÃO DO PPA - que no caso o Poder Executivo tem que enviar ao Legislativo 04 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro?
     

  • Não há que se falar sobre esse princípio, comparando o PPA com a LOA, haja vista que o princípio da anualidade é somente da LOA.
  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período (exercício financeiro). Os créditos orçamentários tem vigência durante o período fixado.

    No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o Ano Civil (art. 34, Lei n° 4.320/64).

    A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01.Ago.X1 e terminando em 31.07.X2, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade.

    A existência do PPA também não viola o princípio da anualidade. O PPA, segundo JAMES GIACOMONNI, não tem caráter autorizativo, mas informativo.
  • Não há que se falar em Princípio da Anualidade em relação ao PPA.
    O PPA tem duração de 4 anos, e suas diretrizes, objetivos e metas são estruturadas em ano após ano, de acordo com o Princípio da Anualidade.

    Já os créditos Especiais e Extraordinários, uma vez autorizados, deverão ser realizados no exercício de abertura (vigência) pelo Princípio da Anualidade. Contudo, caso sejam abertos nos quatro últimos meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos no ano seguinte pelo saldo remanescente, por meio de novo decreto, sendo assim, uma exceção ao Princípio da Anualidade.

    Abraços.
  • E ae galera. Fiquei muito em dúvida com relação a essa questão e considero todos os comentários válidos, porém me atentei para um possível erro da questão.
    Pelo que entendi, o CESPE acertou ao afirmar que o "PPA tem previsão constitucional", mas logo adiante quis nos induzir ao erro ao alegar que a vigência do PPA de 04 anos é prevista constitucionalmente. Nesse raciocínio, a CF/88 nos diz:
    Art 165, §9° - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a VIGÊNCIA, os prazos, a elaboração e a organização do PPA.
    Tal lei ainda não foi aprovada, aplicando-se o disposto: no Art. 35, §2°, I, ADCT:
    "§2° - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, §9°, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
    I - o projeto do PPA, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12);"
  • Questão boa, quase errei.
  • ERRADO
    Segundo o princípio da anualidade ou peridiocidade, o orçamento público deve ser executado em um período de tempo, geralmente um ano. Esse intervalo é conhecido como exercício financeiro e, no Brasil, por expressa previsão legal, coincide com o ano civil.
    O fato de o PPA ter vigência de 4 anos não contraria o princípio da anualidade, mesmo porque este prazo tem orgem constitucional e ao Poder Constituinte Originário não cabe limitações.
  • Tem horas que os meus colegas me assustam...
    Que tem a ver excessão com contrariar?
    O fato do PPA ser uma exceção ao princípio da anualidade não siginifica que ele está contrariando tal princípio.Significa apenas que, para ele, tal princípio não se aplica. Isso é ser uma exceção. E é isso que ocorre verdadeiramente!
    Questão correta a meu ver.
  • O Plano Plurianual não é uma exceção ao princípio da anualidade, pois trata-se de um plano estratégico e não operacional, sendo
    necessária a Lei Orçamentária anual para que o PPA seja operacionalizado.

    De acordo com o professor Sérgio Mendes:
    "A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade,
    pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando de Lei Orçamentária Anual para a sua operacionalização".

    Espero ter contribuído!
    Abraços 
  • O QUE ME ASSUSTA É VER EXCESSÃO COM DOIS S !
  • GABARITO: ERRADO

    Comentários adicionais aos já citados acima pelos nobres colegas:

    Estamos tratando da anualidade orçamentária. A anualidade tributária determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na Lei Orçamentária Anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.

    _ Anualidade é princípio orçamentário, porém anterioridade não é. O princípio constitucional da anterioridade é princípio tributário e não orçamentário.

    _ A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de quatro anos não excepciona o princípio da anualidade, pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando da Lei Orçamentária Anual para sua operacionalização.
  • As excessões são:

    1-Créditos especiais 

    2-Créditos extra-ordinários

    Lembrando que créditos sumplementares não configura uma excessão por não ser tratar de uma nova despesa


  • O Cespe considera que apenas na LOA se aplicam os princípios orçamentários.

  • Princípio da anualidade se aplica a LOA.

  • Comentário: os princípios orçamentários se aplicam apenas à LOA e o princípio do equilíbrio à  LDO.

  • Reescrevendo para memorizar:

    -

    O PPA não é uma exceção ao P. da Anualidade, pois precisa de Lei Orçamentária para ser executado.

    -

    A exceção ao P. da Aualidade é a reabertura de créditos adicionais ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o professor Sérgio Mendes:

    "A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade,

    pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando de Lei Orçamentária Anual para a sua operacionalização".

    PPA (estratégico) LOA (operacional)

    PPA 2º ano de mandato: LOA

    3º ano de mandato: LOA

    4º ano de mandato: LOA

    1º ano de mandato: LOA (se for diferente o Governante ele terá esse ano de planejamento do PPA e executará o PPA do outro Governante, ademais se esse Governante for reeleito ele seguirá o seu PPA e planejará o próximo (duração 4 anos).

  • é como eu sempre falo: uma coisa é uma coisa ; outra coisa é outra coisa ; e tem coisas que são coisas !

  • Loa 2a. seção legislativa

    LDO 1a. seção legislativa

    PPA 4 anos

    Nenhuma delas é exceção a anualidade.