P rincípio da anualidade:
Em conformidade com o principio da anualidade, também denominado de principio
da periodicidade, as previsões de receita e despesa devem referirse sempre a um
período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denominase
exercício financeiro, que, conforme dispõe o art. 34 da Lei nº. 4.320/64 coincide
com o ano civil: de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Assim, deverão ser previstas
receitas e autorizadas despesas para um determinado período, ou seja, para o
período correspondente ao exercício financeiro.
É importante salientar que o art. 167, § 1º dispõe, que nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão
no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
Portanto, verificamos que poderão ser previstos investimentos no plano plurianual,
o qual, com efeito, ultrapassa o período de um exercício financeiro, pois no Plano
Plurianual se estabelecem as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada. No entanto, podemos afirmar que as metas,
programas e despesas de capital previstas no plano plurianual não ofendem o
principio da anualidade, haja vista que para a sua execução necessário se faz a
previsão, ano a ano, no orçamento anual, pois o Plano Plurianual não é operativo
por si só, precisa de um instrumento executor de suas previsões, que, neste caso, é
o orçamento anual.
GABARITO: ERRADO
De acordo com o professor Sérgio Mendes:
"A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual com duração atual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade,
pois tal plano é estratégico e não operativo, necessitando de Lei Orçamentária Anual para a sua operacionalização".
PPA (estratégico) LOA (operacional)
PPA 2º ano de mandato: LOA
3º ano de mandato: LOA
4º ano de mandato: LOA
1º ano de mandato: LOA (se for diferente o Governante ele terá esse ano de planejamento do PPA e executará o PPA do outro Governante, ademais se esse Governante for reeleito ele seguirá o seu PPA e planejará o próximo (duração 4 anos).