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ID
33067
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - entre as várias formas de interpretação da norma de Direito do Trabalho, incluem-se a teleológica ou finalística segundo a qual a interpretação será dada ao dispositivo legal de acordo com o fim visado pelo legislador;
II - a Consolidação das Leis do Trabalho trata da integração jurídica da norma, pois autoriza o juiz, na falta de expressa disposição legal ou convencional, a utilizar a analogia ou a equidade;
III - de acordo com a Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais de expressão não têm aplicação imediata;
IV - em relação à eficácia no espaço da norma trabalhista, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho adota o critério da territorialidade (ou da Lex loci executionis), segundo o qual a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação do serviço e não por aquelas do local da contratação.

De acordo com as assertivas acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    art 5o.
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • II - art. 8° da CLTArt. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
  • Assertiva I: CORRETA. O método teleológico (finalístico) conduz à interpretação da norma e à extração de seu conteúdo pela finalidade a que se destine a disposição.

    Assertiva II: CORRETA. Por integração conceitua-se o processo lógico de suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito, em face de um caso concreto, mediante o recurso das fontes subsidiárias. Cabendo exemplificar através do art. 8º da CLT.

     

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

            Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Assertiva III: ERRADA. De acordo com a CRFB, em seu art. 5º, LXXVIII, parágrafo 1º, que diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    Assertiva IV: CORRETA. De acordo com a Súmula 207 do TST, que diz: "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação."

     

     

  • Devemos ficar atentos ao item IV desta questão!!!

    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 

    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.

    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.

    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra. 
     
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

  • Questao desatualizada em função do item IV ter nova súmula que orienta que será o que for mais benéfico ao trabalhador.

  • Godinho diz que o método teleológico busca subordinar o processo interpretativo ao império dos fins objetivados pela norma jurídica. Intérprete deve buscar os objetivos visados pela legislação examinada. Assim, creio que não está correto dizer que a interpretação pelo método teleológico busca o verificar o fim visado pelo legislador...Alguém concorda?

  • Analisando a questão:

    O item I encontra-se perfeitamente correto, sem qualquer alteração a merecer destaque, segundo a doutrina.

    O item II encontra-se em conformidade perfeita com o artigo 8o. da CLT, não merecendo qualquer reforma.

    O item III viola o artigo 5o., §1º  da CRFB/88 ("As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata").

    O item IV amoldava-se, à época da prova, à redação da Súmula 207 do TST, pela qual "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação". Ocorre que a mesma foi cancelada em 2012, aplicando-se, hoje em dia, o princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

    Assim, temos QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • Questão desatualizada..

    A assertiva IV deixou de ser correta, com o cancelamento da Súmula 207, do TST. Desta forma, não se utiliza mais o art. 198 do Código de Bustamante ("lex loci executionis", ou princípio da territorialidade); mas sim o princípio da norma mais favorável.

    ATENÇÃO: Neste caso, trata-se de verdadeira exceção à teoria do conglobamento (majoritária); pois a nova redação da Lei 7.064/82 autoriza, para o caso de todos os empregados (não mais apenas engenheiros), brasileiros e estrangeiros, contratados no Brasil para prestar serviços no exterior, aplica-se a Teoria do Conglobamento Mitigado, ou Teoria do Conglobamento por Institutos.

    Portanto:

    Gabarito original: letra "d".

    Gabarito atualizado: letra "e".

    Assertiva I - correta.

    Assertiva II - correta.

    Assertiva III - incorreta.

    Assertiva IV - incorreta (após cancelamento da Súmula 207 do TST e alteração da Lei 7.064/82).