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ID
3308059
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Administração Pública Direta e Indireta, analise as afirmativas a seguir.
I. Pela descentralização o ente federativo procede a uma divisão interna de competências ou tarefas.
II. Descentralização e desconcentração são conceitos distintos.
III. Na desconcentração não se fala em hierarquia, mas em controle e fiscalização.
IV. A descentralização por outorga, se dá mediante lei.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I. Pela descentralização o ente federativo procede a uma divisão interna de competências ou tarefas.

    R: Conceito de desconcentração. A descentralização envolve outra Pessoa Jurídica.

    II. Descentralização e desconcentração são conceitos distintos. CORRETO

    III. Na desconcentração não se fala em hierarquia, mas em controle e fiscalização.

    R: Conceito de descentralização. Na desconcentração possui hierarquia e subordinação.

    IV. A descentralização por outorga, se dá mediante lei. CORRETO

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder" – Yoda

  • Apenas a título de revisão:

    Órgãos Públicos -> desconcentração -> subordinação hierárquica -> não possuem personalidade jurídica própria -> compõe a chamada adm.pública direta.

    Entidades -> descentralização -> controle|supervisão ministerial -> possuem personalidade jurídica própria pública ou privada -> compõe a chamada adm.pública indireta.

  • Na descentralização por outorga é o ente político criando( autarquia empresa pública fundação e sociedades de economia mista). Depende de lei para criar ou autorizar a sua criação

  • Organização da administração pública

    Administração Direta → Desconcentração(Órgãos) → Dentro da mesma pessoa. → Há Hierarquia

    Administração Indireta → Descentralização(Entes)→ Envolve outra pessoa (entidade) → D. Público ou D. Privado.

    Descentralização: Outorga → Transfere → Titularidade + Execução

    Delegação → Transfere → Execução

    Na descentralização, não ocorre hierarquia e nem subordinação entre a pessoa que criou e a entidade. O que acontece é um vínculo entre elas, conhecido como supervisão ministerial ou tutela.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de Administração Pública Direta e Indireta.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, pela desconcentração, o ente federativo procede a uma divisão interna de competências ou tarefas.

    Item II) Este item está correto, pois os conceitos de descentralização e desconcentração são distintos, conforme explanado acima.

    Item III) Este item está incorreto, pois, na desconcentração, há hierarquia, sim. Ressalta-se que, na descentralização, não se fala em hierarquia, mas em controle e fiscalização.

    Item IV) Este item está correto, pois, na descentralização por outorga, a atividade descentralizada se dá mediante lei.

    Gabarito: letra "c".

  • IV. A descentralização por outorga, se dá mediante lei- CORRETA

    A Descentralização por OUTORGA- O ESTADO CRIA O ENTE DA ADM.INDIRETA DE DIREITO PÚBLICO E POR MEIO DE LEI OUTORGA A TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

    A Descentralização por DELEGAÇÃO- SE TRANSFERE O SERVIÇO, POR MEIO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OU POR ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL EXARADO PELA ADM.PÚBLICA.