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ID
3308071
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema “Condição e Termo”, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A : FALSO

    CC. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    B : VERDADEIRO

    CC. Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    C : VERDADEIRO

    CC. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    D : VERDADEIRO

    CC. Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Condição, do Termo e do Encargo, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 121 a 137 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito. 

    A alternativa está incorreta, pois o termo inicial suspende o exercício, mas NÃO a aquisição do direito. Desse modo, a pessoa já tem o direito, não podendo somente exercê-lo. Senão vejamos a previsão contida no artigo 131 do Código Civil:

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    B) CORRETA. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições do artigo 124, do CC:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.  

    Assim, quando estipuladas no negócio jurídico condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, têm-se por inexistentes tais condições, como se não houvessem sido estabelecidas.

    C) CORRETA. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    A alternativa está correta, pois prevê de forma fidedigna o que dispõe o artigo 125 do CC/02:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa. 

    Verifique então, que pendente a condição suspensiva não se terá direito adquirido, mas expectativa de direito ou direito eventual, só se adquirindo o direito após o implemento da condição. De acordo com Flávio Tartuce, exemplo ocorre na venda a contento, principalmente de vinhos, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com a aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocorre, a venda está suspensa.

    D) CORRETA. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 

    A alternativa está correta, tendo em vista a inteligência do artigo 126, do CC:

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis. 

    Veja que a norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições. Contudo, Tartuce nos ensina que "tal regra impede que uma nova condição se sobreponha a uma anterior, caso sejam elas incompatíveis entre si". 

    Gabarito do Professor: letra "A".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 379.
  • gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.

    tentei fazer o seguinte:

    INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    CONDIÇÕESSe: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))

    1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)

    2- ilicitos

    3-incompreensível

    4- contraditoria

     

    Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):

    ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)

     

     

    por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:

    são inexistentes as condições:

    1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e

    2-condição RESOLUTIVA

     

     

    Assim, associe as palavras

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA

    CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE

     

    além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.

    MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

    PS: ESSA QUESTÃO É TARIMBADA ... SEMPRE CAI NAS PROVAS.. ENTÃO BORA DECORAR ESSA PEZETA

  • Complementando a correta D:

    Irretroatividade da condição suspensiva nos contratos reais: A retroatividade da condição suspensiva não é aplicável aos contratos reais, uma vez que transferência de propriedade a pós a entrega do objeto sobre que versam ou da escritura pública devidamente transcrita. Esclarece Clóvis Beviláqua que o implemento da condição suspensiva não terá efeito retroativo sobre bens fungíveis, móveis adquiridos de boa-fé e imóveis, se não constar do registro hipotecá rio a inscrição do título, onde se acha consignada a condição.

    Inserção posterior de novas disposições: A norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições, que , todavia, não terão validade se, realizada a condição, forem com ela incompatíveis.

  • Vale lembrar:

    TERMO - suspende o exercício e não a aquisição do direito

    ENCARGO - não suspende exercício nem aquisição do direito

  • suspende o exercício mas não a aquisição do direito.