O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Condição, do Termo e do Encargo, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 121 a 137 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:
A) INCORRETA. O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.
A alternativa está incorreta, pois o termo inicial suspende o exercício, mas NÃO a aquisição do direito. Desse modo, a pessoa já tem o direito, não podendo somente exercê-lo. Senão vejamos a previsão contida no artigo 131 do Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não
a aquisição do direito.
B) CORRETA. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com as disposições do artigo 124, do CC:
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições
impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Assim, quando estipuladas no negócio jurídico condições
impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível, têm-se por inexistentes tais condições, como se não houvessem sido estabelecidas.
C) CORRETA. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
A alternativa está correta, pois prevê de forma fidedigna o que dispõe o artigo 125 do CC/02:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico
à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o
direito, a que ele visa.
Verifique então, que pendente a condição suspensiva não se terá direito adquirido, mas expectativa de direito ou direito eventual, só se adquirindo o direito após o implemento da condição. De acordo com Flávio Tartuce, exemplo ocorre na venda a contento, principalmente de vinhos, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com a aprovação ad gustum do comprador. Enquanto essa aprovação não ocorre, a venda está suspensa.
D) CORRETA. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
A alternativa está correta, tendo em vista a inteligência do artigo 126, do CC:
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição
suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não
terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
Veja que a norma não veda a possibilidade de, na pendência de uma condição suspensiva, fazer novas disposições. Contudo, Tartuce nos ensina que "tal regra impede que uma nova condição se sobreponha a uma anterior, caso sejam elas incompatíveis entre si".
Gabarito do Professor: letra "A".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio
de Janeiro: Forense, 2020, p. 379.
gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tiver que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
MAS SE FICOU MUITO DIFICIL: (AJUDA DA COLEGUINHA aqui do QC)
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
PS: ESSA QUESTÃO É TARIMBADA ... SEMPRE CAI NAS PROVAS.. ENTÃO BORA DECORAR ESSA PEZETA