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Gabarito A
I)Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
II)Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
III)Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV)Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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ATENÇÃO. No item IV deveria ser LEI PENAL, pois não é qualqer lei que retroage para beneficiar o agente delitivo.
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Genival Eloi, o texto do item copia e cola do art. 2, parágrafo único, CP. Não há previsão expressa de ser LEI PENAL. Desta forma, a assertiva não apresenta erro.
IV - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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CONCEITO DE TERRITÓRIO-
I)TERRITÓRIO FÍSICO (espaço geográfico): i)o mar territorial; ii) a coluna de ar que está acima da terra e do mar territorial; iii)a porção de terra dentro das fronteiras;
II)TERRITÓRIO JURÍDICO (por Extensão): a)Embarcação ou Aeronaves públicas- sempreee será aplicada a lei brasileira; b)Embarcação ou Aeronave privadas- aplica-se a lei brasileira desde que esteja a serviço do governo do Brasil ouuu caso se encontre em lugar que não pertença a nenhum país; c)Embarcação ou Aeronave estrangeira privada- aplica-se a lei brasileira apenas se, de fato, for privada e que nãooooo esteja apenas de "passagem" para outro país (Direito de Passagem Inocente - L.8617/93);
fonte: resumos das aulas do prof. Eduardo Fontes (Cers)
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– PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
– SOB O ASPECTO FORMAL, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas -
– Já SOB O ENFOQUE SOCIOLÓGICO, o direito penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social.
– É o ramo do direito que traz a consequência jurídica mais drástica de todas. Daí porque o direito penal é orientado pelo princípio da intervenção mínima.
– Dessa forma, se de um lado o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, a evitar a punição abusiva.
– Nesse passo, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE tem a função de ser uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.
– E é exatamente por isso que o legislador constitucional fez expressa previsão desse princípio em duas oportunidades: art. 5, II, CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".; art. 5, XXXIX, CF/88: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
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– É ADMISSÍVEL A ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA NAS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS?
– Inicialmente cumpre destacar o teor do Art. 3º, CP. In verbis: "A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
– Desta forma, fica fácil concluir que é admissível a ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA, devido à sua finalidade.
– A própria exposição de motivos do código penal tem justificativa para tanto: "impedir que possam ser frustadas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".
– A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".
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– EFEITO CARRAPATO DA LEI PENAL
– A lei se prende ao fato.
– É a aplicação da lei penal, ainda que revogada.
– A regra é:
– TEMPUS REGIT ACTUM - será aplicada a lei penal aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
– TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE.
– Contudo, sendo a lei penal revogada benéfica, estará revestida de EXTRA-ATIVIDADE (tendo como espécies a ULTRA-ATIVIDADE E A RETROATIVIDADE).
Gabarito A
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A - CORRETA. Cópia e Cola!
I - Art. 1º, CP.
II - Art 5º, §1º, CP.
III - Art. 3º, CP.
IV - Art 2º, §único, CP.
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Macete excelente do Mestre Renato para a Extraterritorialidade (onde se aplica a lei penal Brasileira)
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Embarcação Brasileira Pública:Em qualquer lugar do mundo
Embarcação Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)
Embarcação Estrangeira Privada:No território geográfico Nacional
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Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo
Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer país)
Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional
Créditos: Renato.
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Tudo letra da lei, CTRL C + CTRL V do CP
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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a) I, II, III e IV.
DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
I - Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
II - Territorialidade
Art. 5º - ... § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
III - Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV - Lei penal no tempo
Art. 2º - ... Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.