SóProvas


ID
3308089
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a “Aplicação da Lei Penal”, analise as afirmativas a seguir.
I. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
II. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    I)Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    II)Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    III)Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    IV)Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ATENÇÃO. No item IV deveria ser LEI PENAL, pois não é qualqer lei que retroage para beneficiar o agente delitivo.

  • Genival Eloi, o texto do item copia e cola do art. 2, parágrafo único, CP. Não há previsão expressa de ser LEI PENAL. Desta forma, a assertiva não apresenta erro.

    IV - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • CONCEITO DE TERRITÓRIO-

    I)TERRITÓRIO FÍSICO (espaço geográfico): i)o mar territorial; ii) a coluna de ar que está acima da terra e do mar territorial; iii)a porção de terra dentro das fronteiras;

    II)TERRITÓRIO JURÍDICO (por Extensão): a)Embarcação ou Aeronaves públicas- sempreee será aplicada a lei brasileira; b)Embarcação ou Aeronave privadas- aplica-se a lei brasileira desde que esteja a serviço do governo do Brasil ouuu caso se encontre em lugar que não pertença a nenhum país; c)Embarcação ou Aeronave estrangeira privada- aplica-se a lei brasileira apenas se, de fato, for privada e que nãooooo esteja apenas de "passagem" para outro país (Direito de Passagem Inocente - L.8617/93);

    fonte: resumos das aulas do prof. Eduardo Fontes (Cers)

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    SOB O ASPECTO FORMAL, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas -

    SOB O ENFOQUE SOCIOLÓGICO, o direito penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social.

    É o ramo do direito que traz a consequência jurídica mais drástica de todas. Daí porque o direito penal é orientado pelo princípio da intervenção mínima.

    Dessa forma, se de um lado o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, a evitar a punição abusiva.

    Nesse passo, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE tem a função de ser uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

    E é exatamente por isso que o legislador constitucional fez expressa previsão desse princípio em duas oportunidades: art. 5, II, CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".; art. 5, XXXIX, CF/88: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

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    É ADMISSÍVEL A ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA NAS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS?

    Inicialmente cumpre destacar o teor do Art. 3º, CP. In verbis: "A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

    Desta forma, fica fácil concluir que é admissível a ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA, devido à sua finalidade.

    A própria exposição de motivos do código penal tem justificativa para tanto: "impedir que possam ser frustadas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

    A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

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    EFEITO CARRAPATO DA LEI PENAL

    A lei se prende ao fato.

    É a aplicação da lei penal, ainda que revogada.

    A regra é:

    TEMPUS REGIT ACTUM - será aplicada a lei penal aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

    TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE.

    Contudo, sendo a lei penal revogada benéfica, estará revestida de EXTRA-ATIVIDADE (tendo como espécies a ULTRA-ATIVIDADE E A RETROATIVIDADE).

    Gabarito A

  • A - CORRETA. Cópia e Cola!

    I - Art. 1º, CP.

    II - Art 5º, §1º, CP.

    III - Art. 3º, CP.

    IV - Art 2º, §único, CP.

  • Macete excelente do Mestre Renato para a Extraterritorialidade (onde se aplica a lei penal Brasileira)

    .

    Embarcação Brasileira Pública:Em qualquer lugar do mundo

    Embarcação Brasileira Privada: Em alto Mar (não há soberania de qualquer país)

    Embarcação Estrangeira Privada:No território geográfico Nacional

    .

    Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo

    Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo Internacional (não há soberania de qualquer país)

    Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico Nacional

    Créditos: Renato.

  • Tudo letra da lei, CTRL C + CTRL V do CP

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    “FAÇA DIFERENTE”

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  • a) I, II, III e IV.

    DECRETO-LEI N 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    I - Anterioridade da Lei

           Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    II - Territorialidade

            Art. 5º - ... § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    III - Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    IV - Lei penal no tempo

            Art. 2º - ... Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.