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ID
3308095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, analise as afirmativas a seguir.
I. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.
III. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
IV. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
V. O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

  • Gab. D

    Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

    Do pedido

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

           Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • GABARITO D

    I. CORRETA O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    ____________

    II. INCORRETA Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.

     Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

    ____________

    III. CORRETA Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    ____________

    IV. CORRETA Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    ____________

    V. CORRETA O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

       Art. 14.§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    -Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    -Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    -O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. 

  • A questão em comento versa sobre pedido e Juizado Especial.

    Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 14 da Lei 9099/95:

     “Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    A assertiva II está INCORRETA.

    O prazo para realização de audiência de conciliação é de 15 dias.

    Diz o art. 16 da Lei 9099/95:

     “ Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias."

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 17 da Lei 9099/95:

     “ Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação."

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 17, parágrafo único, da Lei 9099/95:

    “Art. 17.(....)

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença."

     A assertiva V está CORRETA.

     Reproduz o art. 14, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 14. (....)

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos."

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. Deixa de expor que as assertivas I e IV também estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva II está incorreta.

    LETRA D- CORRETA. As assertivas I, III, IV e V estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    II - ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    III - CERTO: Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    IV - CERTO: Art. 17, Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    V - CERTO: Art. 14, § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • O erro da II é de que o prazo é 15 dias e não 30.