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GAB: D
II. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.
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Gab. D
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Do pedido
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
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GABARITO D
I. CORRETA O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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II. INCORRETA Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 30 dias.
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.
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III. CORRETA Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
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IV. CORRETA Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
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V. CORRETA O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Art. 14.§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
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Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao “Pedido” nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
-O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
-Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
-Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
-O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
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A
questão em comento versa sobre pedido e Juizado Especial.
Cabe
analisar cada uma das assertivas.
A
resposta está na literalidade da Lei 9099/95.
A
assertiva I está CORRETA.
Reproduz
o art. 14 da Lei 9099/95:
“Art. 14. O processo instaurar-se-á com a
apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."
A
assertiva II está INCORRETA.
O prazo
para realização de audiência de conciliação é de 15 dias.
Diz o
art. 16 da Lei 9099/95:
“ Art. 16. Registrado o pedido,
independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará
a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias."
A
assertiva III está CORRETA.
Reproduz
o art. 17 da Lei 9099/95:
“ Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as
partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o
registro prévio de pedido e a citação."
A
assertiva IV está CORRETA.
Reproduz
o art. 17, parágrafo único, da Lei 9099/95:
“Art.
17.(....)
Parágrafo
único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal
e ambos serão apreciados na mesma sentença."
A assertiva V está CORRETA.
Reproduz o art. 14, §3º, da Lei 9099/95:
“Art.
14. (....)
§ 3º O
pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser
utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos."
Diante
do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. A assertiva II está incorreta.
LETRA B-
INCORRETA. Deixa de expor que as assertivas I e IV também estão corretas.
LETRA C-
INCORRETA. A assertiva II está incorreta.
LETRA D-
CORRETA. As assertivas I, III, IV e V estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
II - ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
III - CERTO: Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
IV - CERTO: Art. 17, Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
V - CERTO: Art. 14, § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
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O erro da II é de que o prazo é 15 dias e não 30.