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ID
3308104
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Demais letras:

    Letra A

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Letra C

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Letra D

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    LETRA A - CORRETA

    Lei 12.153/09. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO B

    Art. 2  § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, é correto afirmar que:

    -Nas causas de que trata a referida lei, não haverá reexame necessário.

    -Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

    -Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

  • A questão em comento versa sobre Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

    Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

    “Art. 2º (...)

     § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão ( a resposta adequada é a alternativa incorreta).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

     LETRA A - CORRETA

    Reproduz o art. 11 da Lei 12153/09:

    “Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

    LETRA B – INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

    A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é sempre absoluta, conforme prega o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

    Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 12153/09:

      “Art. 2o (....)

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

    LETRA D – CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO

    Reproduz o art. 7º da Lei 12153/09:

    “Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Queremos a alternativa Incorreta

    Gabarito: B

    Correção da mesma

    ✏No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.

  • competência absoluta!
  • B

    a sua competência é ABSOLUTA !!

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    c) CERTO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:  II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    d) CERTO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.