SóProvas


ID
3308272
Banca
IF Baiano
Órgão
IF Baiano
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O particular não pode invocar a exceção de contrato não cumprido em desfavor da Administração Pública. Assinale a alternativa que contenha o princípio administrativo que fundamenta este direcionamento.

Alternativas
Comentários
  • A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no art. 476 do Código Civil/2002, significa que uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprindo a sua. Exceção no caso tem o sentido de defesa, oposta justamente pela parte que é instada pela outra, sendo esta inadimplente em relação a sua obrigação.

    Já quanto aos contratos administrativos, em regra, não se aplica tal cláusula. Assim, não é lícito ao particular, portanto, interromper a execução da obra ou do serviço contratado, ainda que a Administração permaneça sem contraprestacionar essa obra ou serviço. Com isso, rendem-se homenagens ao princípio da continuidade do serviço público, corolário da supremacia do interesse público.

    Contudo, essa situação revelou-se bastante rigorosa e prejudicial ao particular contratado, motivo pelo qual a Lei n° 8.666/1993 a atenuou substancialmente, a ponto de hoje podermos falar em relativa ou temporária inoponibilidade da exceção ao contrato não cumprido.

  • Gabarito''C''.

    >O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Revisão:

    A)

     poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas

    Ver:  Súmula 473.

    B) princípio da presunção de legitimidade

    Embora possamos confundir com presunção de legitimidade um atributo dos atos administrativos Alexandre Mazza discursa sobre tal princípio: os atos administrativos são protegidos por uma presunção relativa (juris tantum) de que foram praticados em conformidade com o ordenamento jurídico. Por isso, até prova em contrário, os atos administrativos são considerados válidos para o Direito (190)

    D) o visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definindo que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum

    E) Eficiência é produzir bem(Celeridade), com qualidade e com menos gastos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO LETRA C

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.

  • Gabarito: alternativa C

    Impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.

    ➝ Na verdade, não temos uma impossibilidade, mas uma limitação. Por exemplo, o Art. 78, XV da Lei 8.666/1993 determina que:

    "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Ou seja, enquanto o atraso não exceder 90 dias, o serviço deverá ser prestado.

    Bons estudos

  • GABARITO: C

    Exceptio adimplenti non contractus: Trata-se aqui do direito de suspender a execução do contrato em face do inadimplemento de outra parte.

    A doutrina tradicional (Hely Lopes Meirelles) era assente no sentido de que, nos contratos administrativos, a aplicação desta teoria em benefício do particular contratado pelo Estado ensejaria afronta direta ao princípio da continuidade do serviço público.

    Assim, o particular deve manter a prestação determinada nos contratos, ainda que a Administração não cumprisse o contrato. Para Hely, a ausência dela é que gerava uma exorbitância.

    Todavia, essa não foi a posição que prevaleceu.

    Hoje se entende que a exceptio non adimplenti contractus é aplicável aos contratos administrativos de forma diferenciada. Conforme determina o artigo 78, XV da Lei 8.666/93, o particular tem o direito de invocar a exceção do contrato não cumprido quando a Administração seja inadimplente por mais de 90 dias. Art. 78, XV – o contratado tem que executar o contrato ainda por 90 dias. Só pode executar a cláusula após 90 dias do inadimplemento.

    Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Obs. Antes dos 90 dias, em casos especiais, em que o contratado fique impedido de dar continuidade ao contrato por força da falta de pagamento, pode ajuizar ação cautelar em prol de tutela preventiva imediata para suspender o objeto do contrato.

    Fonte: Material de Direito Administrativo. Curso Ciclos R3.

  • Eliminação eu fui

  • RESPOSTA LETRA C

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

  • De início, é importante mencionar que a exceção do contrato não cumprido consiste, em suma, na possibilidade de uma das partes contratantes deixar de cumprir sua obrigação sempre que a outra parte estiver inadimplente.

    Esta regra geral, em sede administrativa, sofre mitigação, a teor do disposto no art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, em vista do qual extrai-se, a contrário senso, que o particular contratado precisa se manter adimplente, mesmo que a Administração esteja em atraso com os pagamentos devidos, ao menos até que o atraso alcance 90 dias.

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Por sua vez, no âmbito da Lei 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos, esta regra é afastada de forma ainda mais severa, porquanto o delegatário do serviço deve manter sua prestação até que sobrevenha formação de coisa julgada da respectiva ação de rescisão do contrato.

    No ponto, confira-se o teor do art. 39, parágrafo único, de tal diploma:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Feitas estas considerações, percebe-se que nas duas normas legais o princípio que as fundamenta vem a ser o da continuidade dos serviços públicos, em especial no que se refere à Lei 8.987/95, que é aquela que disciplina, por excelência, a prestação de serviços públicos por particulares. Afinal, a ideia básica consiste em vedar interrupções, em ordem a manter a coletividade desfrutando do serviço.

    Diante do exposto, e em vista das opções lançadas pela Banca, verifica-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • NOS CASOS DE DELEGAÇÃO POR EXEMPLO DE SERVIÇO PUBLICO PARA UM PARTICULAR ESTE NÃO PODE DEIXAR DE FIRMAR O CONTRATO EM RAZÃO DE O ESTADO NÃO TER CUMPRIDO O CONTRATO. JUSTAMENTE PELO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO. " A MAQUINA NÃO PODE PARAR"!

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que em decorrência deste princípio, o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como a aplicação da teoria da imprevisão, a inaplicabilidade da exceptio nom adimpleti contractus contra a Administração (hoje mitigada) e o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos.

  • Princípio da autotutela

    Concede a administração pública a prerrogativa de controlar os seus próprios atos

    Princípio da presunção de legitimidade

    Diz respeito à conformidade do ato com a lei em decorrência desse atributo, presumem-se até prova em contrário que os atos administrativos foram praticados com observância da lei

    Princípio da continuidade do serviço público ou permanência

    Os serviços públicos devem ser prestados de maneira contínua, ou seja, sem parar. Isso porque é justamente pelos serviços públicos que o Estado desempenha suas funções essenciais ou necessárias à coletividade

    Princípio da razoabilidade

    Proibição de excessos

    Princípio da eficiência

    Presteza, rendimento funcional e etc