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InveStidura ---> PoSse
proviMento ---> noMeaçâo
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GABARITO: LETRA A
Das Disposições Preliminares
☛ Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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a) CORRETO. Letra da lei, art. 3
b) INCORRETO. Parágrafo único, art 3, não inclui "Temporários" só caráter efetivo ou em comissão.
c) INCORRETO. Art. 7. A investidura ocorrerá com a POSSE
d) INCORRETO. Art. 9, inciso I. Caráter efetivo = cargo isolado OU DE CARREIRA
e) INCORRETO. Art 12, parágrafo 2. NÃO se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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Gabarito: A
Investidura - Ocorre com a posse!
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Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
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GABARITO: LETRA A
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Trata-se aqui de assertiva que reproduz, com fidelidade, o teor da definição vazada no art. 3º da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor."
Logo, por expresso embasamento legal, inexistem equívocos nesta alternativa.
b) Errado:
Na realidade, os cargos públicos são criados para provimento em caráter efetivo, e não de forma temporária, tal como incorretamente asseverado pela Banca, na presente opção.
A propósito, eis o teor do art. 3º, parágrafo único, da Lei 8.112/90:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos
cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
c) Errado:
A primeira parte da assertiva tem respaldo no teor do art. 6º da Lei 8.112/90. Todavia, a parte final se mostra incorreta, uma vez que, na forma do art. 7º do mesmo diploma, a investidura opera-se com a posse, e não com a nomeação.
No ponto, é ler:
"Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á
mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
Do exposto, incorreta esta assertiva.
d) Errado:
Cuida-se de afirmativa que diverge do teor do art. 9º, I, da Lei 8.112/90, na linha do qual a nomeação deve se dar em caráter efetivo, mesmo no caso dos cargos de carreira.
É ler:
"Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo
isolado de provimento efetivo ou de carreira;"
e) Errado:
Esta alternativa não se compatibilizado com a regra do art. 12, §2º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 12 (...)
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
Assim, por divergência expressa em relação à norma de regência, equivocada esta assertiva.
Gabarito do professor: A
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Segundo o art. 12 da Lei 8.112/1990, o item E está errado.
Porém, um novo concurso público pode ser aberto mesmo que o anterior esteja dentro do prazo de validade. O que não pode, segundo a Súmula 15 do STF, "é a preterição arbitrária e imotivada de candidatos por parte da administração pública quando adota um comportamento tácito e expresso que demonstre a necessidade de nomeação de novos servidores, durante o prazo de validade de concurso anterior".
Com essa interpretação, o item E também estaria correto.
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IR DIRETO PARA O COMENTÁRIO DE FERNANDA OLI
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Lei 8112 - Letra E - Errada
CF - Letra E - Correta
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Gabarito''A''.
Essa é a literal definição de "cargo público" previsto na lei 8.112/90:
"Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."
Para complementar, devemos enumerar os requisitos exigidos para a investidura em um cargo público, de acordo com o estatuto dos servidores federais São eles:
"Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental."
Dependendo do cargo, também podem ser exigidos outros requisitos específicos previstos em lei.
Para os cargos de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, poderão ser providos a estrangeiros, de acordo com os procedimentos estabelecidos em lei.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!