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ID
3308455
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Constituem objetivos da gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Pois se trata de uma diretriz:

    Seção I Da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda

    Art. 2º A gestão integrada consiste na articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS e tem como diretrizes:

    I - a co-responsabilidade entre os entes federados;

    II - as seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social;

    III - a centralidade da família no atendimento socioassistencial de forma integral, visando a interrupção de ciclos intergeracionais de pobreza e de violação de direitos.

  • RESOLUÇÃO CIT Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009  - Dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

     

    Art. 4º A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS têm como OBJETIVOS:

     

    I - Gerais:

    a. Pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para os indivíduos e as famílias beneficiárias do PBF, do PETI e BPC;

    b. Construir possibilidades de atendimento intersetorial, qualificar o atendimento a indivíduos e famílias e potencializar estratégias para a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o acesso à renda e a garantia de direitos socioassistenciais;

    c. Favorecer a superação de situações de vulnerabilidade e risco vividas pelos indivíduos e pelas famílias beneficiárias do PBF e do BPC, bem como pelas famílias beneficiárias do PETI, por meio da oferta de serviços socioassistenciais e encaminhamentos para a rede socioassistencial e das demais políticas públicas e, quando necessário, para órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

     

    II - Específicos:

    a. Adotar o Cadastro Único para Programas Sociais e o Cadastro do BPC como base de dados para a realização de diagnóstico de vulnerabilidade e risco no território;

    b. Padronizar procedimentos de gestão para o atendimento das famílias mencionadas no Art. 1º;

    c. Estabelecer fluxo de informações entre os entes federados no que diz respeito ao atendimento das famílias;

    d. Padronizar procedimentos de gestão, instrumentos para a coleta de dados e geração de informações, indicadores para o monitoramento e a avaliação do atendimento das famílias;

    e. Propor mecanismos que fortaleçam sistematicamente a articulação da rede socioassistencial, de educação e saúde para monitorar e avaliar o atendimento das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, bem como a inclusão, o acesso e a permanência na escola dos beneficiários do PBF, PETI e BPC.

  • RESOLUÇÃO CIT Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ( Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS).


    a) Art. 4º A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS têm como objetivos: II - Específicos:

    d. Padronizar procedimentos de gestão, instrumentos para a coleta de dados e geração de informações, indicadores para o monitoramento e a avaliação do atendimento das famílias;


    b) art. 4, II - Específicos:
    a. Adotar o Cadastro Único para Programas Sociais e o Cadastro do BPC como base de dados para a realização de diagnóstico de vulnerabilidade e risco no território;

     

    c) art. 4, I - Gerais:
    a. Pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para os indivíduos e as famílias beneficiárias do PBF, do PETI e BPC;


    d) Art. 2º A gestão integrada consiste na articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS e tem como diretrizes:

    III - a centralidade da família no atendimento socioassistencial de forma integral, visando a interrupção de ciclos intergeracionais de pobreza e de violação de direitos.

     

    Gabarito: D