Gabarito D - Pois se trata de uma diretriz:
Seção I Da Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda
Art. 2º A gestão integrada consiste na articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS e tem como diretrizes:
I - a co-responsabilidade entre os entes federados;
II - as seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social;
III - a centralidade da família no atendimento socioassistencial de forma integral, visando a interrupção de ciclos intergeracionais de pobreza e de violação de direitos.
RESOLUÇÃO CIT Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 - Dispõe sobre o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 4º A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS têm como OBJETIVOS:
I - Gerais:
a. Pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para os indivíduos e as famílias beneficiárias do PBF, do PETI e BPC;
b. Construir possibilidades de atendimento intersetorial, qualificar o atendimento a indivíduos e famílias e potencializar estratégias para a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o acesso à renda e a garantia de direitos socioassistenciais;
c. Favorecer a superação de situações de vulnerabilidade e risco vividas pelos indivíduos e pelas famílias beneficiárias do PBF e do BPC, bem como pelas famílias beneficiárias do PETI, por meio da oferta de serviços socioassistenciais e encaminhamentos para a rede socioassistencial e das demais políticas públicas e, quando necessário, para órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
II - Específicos:
a. Adotar o Cadastro Único para Programas Sociais e o Cadastro do BPC como base de dados para a realização de diagnóstico de vulnerabilidade e risco no território;
b. Padronizar procedimentos de gestão para o atendimento das famílias mencionadas no Art. 1º;
c. Estabelecer fluxo de informações entre os entes federados no que diz respeito ao atendimento das famílias;
d. Padronizar procedimentos de gestão, instrumentos para a coleta de dados e geração de informações, indicadores para o monitoramento e a avaliação do atendimento das famílias;
e. Propor mecanismos que fortaleçam sistematicamente a articulação da rede socioassistencial, de educação e saúde para monitorar e avaliar o atendimento das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, bem como a inclusão, o acesso e a permanência na escola dos beneficiários do PBF, PETI e BPC.
RESOLUÇÃO CIT Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009 ( Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS).
a) Art. 4º A gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS têm como objetivos: II - Específicos:
d. Padronizar procedimentos de gestão, instrumentos para a coleta de dados e geração de informações, indicadores para o monitoramento e a avaliação do atendimento das famílias;
b) art. 4, II - Específicos:
a. Adotar o Cadastro Único para Programas Sociais e o Cadastro do BPC como base de dados para a realização de diagnóstico de vulnerabilidade e risco no território;
c) art. 4, I - Gerais:
a. Pactuar, entre os entes federados, os procedimentos que garantam a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para os indivíduos e as famílias beneficiárias do PBF, do PETI e BPC;
d) Art. 2º A gestão integrada consiste na articulação entre serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS e tem como diretrizes:
III - a centralidade da família no atendimento socioassistencial de forma integral, visando a interrupção de ciclos intergeracionais de pobreza e de violação de direitos.
Gabarito: D