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Letra A. Gabarito
Letra B. Os agentes públicos que gerenciam o consórcio não respondem pelas obrigações contraídas.
Letra C. O consórcio publico fica sujeito ao TRIBUNAL DE CONTAS do chefe do executivo que "represente" o consórcio publico.
Letra D. Na lei existem algumas condições para que os entes sejam excluídos do consórcio
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A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
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A O consórcio poderá ser contratado pelos entes consorciados mediante dispensa de licitação. - CERTA.
Lei 11.107/05, art. 2º, § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: [...] III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
B Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. - ERRADA.
Lei 11.107/05, Art. 10, Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio NÃO responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
C O consórcio público estará necessariamente sujeito à fiscalização dos tribunais de contas da União, do estado e dos municípios consorciados. - ERRADA.
Lei 11.107/05, Art. 9º, Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
D Nenhum dos entes consorciados poderá ser excluído do consórcio. - ERRADA.
Lei 11.107/05, Art. 8º, § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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a) CORRETA
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
B) INCORRETA
Art. 10.
Parágrafo único. Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
C) INCORRETA
Art. 9º A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos de rateio.
D) INCORRETA
Art. 8º
§ 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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O consórcio poderá ser contratado pelos entes consorciados mediante dispensa de licitação. CORRETO
Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público. FALSO Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
O consórcio público estará necessariamente sujeito à fiscalização dos tribunais de contas da União, do estado e dos municípios consorciados. FALSO O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio [...].
Nenhum dos entes consorciados poderá ser excluído do consórcio. FALSO Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
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Vamos à análise de cada assertiva:
a) Certo:
Esta opção tem apoio expresso no teor do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005:
"Art.
2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes
da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
(...)
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação."
b) Errado:
Cuida-se de proposição que destoa da regra do art. 10, parágrafo único, da Lei 11.107/2005, in verbis:
"Art. 10 (...)
Parágrafo único. Os agentes públicos
incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas
obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos atos
praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos
respectivos estatutos."
c) Errado:
Não são todas as Cortes de Contas dos envolvidos que devem analisar as contas do consórcio público, mas sim, tão somente, aquela pertinente ao representante legal do consórcio, o que se extrai da norma do art. 9º, parágrafo único, da Lei 11.107/2005:
"Art.
9º (...)
Parágrafo único. O consórcio público está sujeito à fiscalização
contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente
para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal
do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos
contratos de rateio."
d) Errado:
Por fim, a alternativa em exame viola o teor do art. 8º, §5º, da Lei 11.107/2005:
"Art. 8º (...)
§ 5º Poderá ser excluído do consórcio
público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em
sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio."
Gabarito do professor: A