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III- O poder da Administração é discricionário, porque a adoção de uma ou outra solução é feita segundo os critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2014, p.221).
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A II não está correta, nem aqui e em nenhum lugar da galáxia... Banca "maluca"!
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Segundo Weber, a administração burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação. A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da obediência com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Para Weber, a burocracia é tão racional que, “mesmo no caso de revolução ou guerra, continua a funcionar exatamente como fazia no governo legal anterior”.
MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à Administração. 7ª. ed. rev. e ampl. – 2ª. reimpr. – São Paulo; Atlas, 2008
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GABARITO: D
Assertiva I. Correta. Os atos materiais - também chamados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado, são atos de mera execução de atividade. Por exemplo, o ato que determina a demolição de um prédio é ato administrativo, mas a demolição em si é mero ato material, fato administrativo, podendo, inclusive, ser executado por qualquer particular contratado pelo poder público.
Assertiva II. Correta. Segundo Weber, a administração burocrática é a forma mais racional de exercer a dominação. A burocracia, ou organização burocrática, possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da obediência com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Portanto, todas as organizações formais são burocracias. A palavra burocracia identifica precisamente as organizações que se baseiam em regulamentos. A sociedade organizacional é, também, uma sociedade burocratizada. A burocracia é um estágio na evolução das organizações.
Assertiva III. Correta. Os atos discricionários, não obstante estejam regulamentados por lei, admitem uma análise de pressupostos subjetivos pelo agente estatal. Com efeito, nestes casos, a lei confere ao administrador público uma margem de escolha em relação à forma ou momento de atuação, dentro dos limites estipulados pela legislação. A discricionariedade também se funda na lei, de forma que não configura liberdade total ao servidor público para a prática da conduta que entenda mais conveniente.
Fonte: (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018).
https://centraldefavoritos.com.br/2017/03/15/administracao-publica-do-modelo-racional-legal-ao-paradigma-pos-burocratico/
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II - A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle.... ERRADO
Administração Pública Burocrática. Di Pietro explica que esse modelo foi concebido na segunda metade do século XIX, ainda no período liberal, como forma de combater a corrupção e o assistencialismo da administração pública patrimonialista. A administração pública burocrática tem como princípios fundamentais a profissionalização dos agentes, sua organização em carreira, hierarquia funcional, impessoalidade e controle formal e a priori, partindo de uma desconfiança prévia em relação aos administradores.
Como identifica o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a qualidade fundamental da administração pública burocrática é a efetividade no controle dos abusos. Já seus defeitos (ou disfunções) se manifestam no excesso de burocracia e seriam: a autorreferência (o formalismo como um fim em si mesmo) e a incapacidade de voltar-se para a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos.
Para a administração pública burocrática, o interesse público é frequentemente identificado com a afirmação do poder do Estado.Por conta disso, permite-se o direcionamento de uma parte substancial das atividades e dos recursos do Estado para o atendimento das necessidades da própria burocracia (os excessivos custos ou a ineficiência de exigências formais são tidos como irrelevantes). O conteúdo das políticas públicas é relegado a um segundo plano. A administração pública gerencial nega essa visão do interesse público, relacionando-o com o interesse da coletividade e não com o parato do Estado.
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Buguei...
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Dentro de um conceito moderno de Administração Pública, adota-se a denominada Administração GERENCIAL. Doutrina majoritária até entende que tal modelo administrativo passou a ser adotado em nosso ordenamento através da Emenda Constitucional de nº 19/98, com a entrada do princípio da eficiência. Deslealdade por parte da banca em considerar que a Administração burocrática é uma metodologia moderna e atualmente adotada.
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Essa questão vai para o meu caderno "Lixeira."
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Acho que essa burocracia adotada na questão não é a mesma que conhecemos. É uma maneira que encontrei para justificar. Deve ser aquela teoria burocrática de Max Weber. Só pode!
"A teoria burocrática de Max Weber é uma espécie de organização humana baseada na racionalidade, ou seja, os meios devem ser analisados e estabelecidos de maneira totalmente formal e impessoal, a fim de alcançarem os fins pretendidos. Dessa forma, na teoria burocrática há grande ênfase na eficiência."
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caguei
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A administração burocrática foi uma tendência surgida nos séculos passados para aperfeiçoamento das mazelas que estavam em evidência no período, relacionadas, sobretudo, à pessoalização da atuação administrativa, ao coronelismo, ao patrimonialismo e etc. A alternativa II estaria correta se nós estivéssemos fazendo esta prova a 50 anos atrás.
Acontece que, de lá para cá, muita agua passou em baixo da ponte. As rotinas criadas para evitar os desmandos do passado tornaram-se absolutamente incômodas, ultrapassadas. Os rigores dos procedimentos passaram a prejudicar o potencial da Administração de solucionar os problemas de uma sociedade dinâmica, veloz que estava se desenvolvendo.
Esses foram os motivos da reforma administrativa gerencial, que não extinguiu a burocracia, mas a aperfeiçoou, a adaptou. Hoje nós temos um sistema que evoluiu historicamente. É errado, portanto, afirmar que uma etapa ultrapassada desse desenvolvimento é o melhor dos mundos, o que há de bom. Se fosse, não a teríamos modificado.
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ERREI ESSA QUESTÃO . NA MINHA OPNIÃO SÓ O ITEM 2 ESTAVA CORRETO .
O ITEM 1 ELE FALA QUE O FATO ADMINISTRATIVO GERA EFEITOS , NÃO SEI SE ENTENDI ERRADO , PROVAVELMENTE , NÃO SEI ... MAS O FATO ADMINISTRATIVO ELE É A CONSEQUÊNCIA DO ATO , OU SEJA, ELE É O PRÓPRIO EFEITO . LOGO , DESCARTEI ESSA ALTERNATIVA .
O ITEM 3 ELE FALA EM DECISÃO DA AUTORIDADE COM CRITÉRIOS PRÓPRIOS DA AUTORIDADE . COMO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM QUE SER LEVADA SOB O PRINCÍPIO DA LEGLIDADE EU TBM DESCARTEI ESSE ITEM 3 . OLHEI AS ESTATÍSTICAS DE ERRO E FIQUEI MAIS CONSOLADO KK , VI QUE NÃO FOI SÓ EU QUE ERREI .GRANDE PARTE ERROU TBM .
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Creio que grande parte dos colegas que aqui estão, vão concordar que esse item II está incoerente para nosso atual momento. Em falar que: "Todas organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se fundamentam na autoridade legal-racional." Portanto, penso que a banca foi infeliz em dar o gabarito como certo para um item como esse!
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Sobre a I:
Nem todo fato administrativo, ou atos materiais, está contido na lei. A poda de árvores está contida na lei por acaso?
BANCA I-DI-O-TA
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Chamo atenção daqueles que realmente querem aprofundar em Direito Administrativo. A meu juízo, a questão está muito bem construída e só poderia ser respondida com acucária por candidatos que decoraram os principais conceitos, além de estudarem a origem e a história do Direito Administrativo, como toda questão de curso superior exige.
I. O item I veio com um "pega" em razão da palavra "direito" ao final. Geralmente estudamos ato administrativo e fato administrativo fazendo relação a ocorrência de algo no mundo jurídico (ato administrativo = cumprimento de requisitos / fato administrativo = ação no mundo concreto de acordo com o previsto na norma, mas não necessariamente esperado. A morte por exemplo). Como ele colocou a palavra "direito" o sentido ficou bem mais amplo, mas mantém a questão correta;
II. No caso do Item II, faz-se necessário que o candidato aprofunde na história do Direito Administrativo Brasileiro e remonte aos ditames do Decreto Lei 200/67, perpassando levemente pelo DASP na implementação do Estado Novo. É um item para poucos, bem exigente;
III. Por fim, no Item III, o texto está colocando em evidência a "discricionariedade" do ato administrativo. A palavra "pode" no referido item demonstra a liberdade que o administrador tem, que é ligada à oportunidade e conveniência, mas com certo parâmetro limitador. Bem capciosa a questão, mas dá pra responder corretamente.
GABARITO: "D"
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É muita informação.
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Essa banca tem nada de maluca, é da universidade a qual estudei (UFMG), local de seriedade e boas reflexões.
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O atual modelo adotado pela Administração Pública é o GERENCIAL, trazido pela reforma administrativa perpetrada pela emenda constitucional nº 19 de 1998, cuja essência milita no sentido de superar as amarras burocráticas do modelo anterior.
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Matehus Olsson, excelente comentário.
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A letra B está incorreto... Todas organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são GERENCIAIS!!!
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Atenção! A questão, no item II, não elogiou a administração burocrática como a ideal, apenas trouxe aspectos tidos como positivos, baseado na doutrina do sociólogo, cientista político e economista Max Weber (1864-1920), que entendia a burocracia como a estruturação formal da organização, permitindo, dessa forma, organizar as atividades humanas para a realização de objetivos comuns no longo prazo. Essa definição de Weber foi fundamental para que outros estudiosos fora da área da administração interpretassem melhor as organizações.
Para o teórico, a ideia de burocracia está intrinsecamente ligada ao conceito de autoridade, sendo a autoridade racional-legal aquela garantida por regras e normas oriundas de um regulamento que é, por sua vez, reconhecido e aceito pelo grupo. Aqui, devem ser seguidos os comandos da pessoa que ocupa o cargo, independente de quem seja. A autoridade está no cargo e não na pessoa que o exerce.
Por fim, é bom lembrar que o modelo burocrático é considerado um avanço em relação à administração patrimonialista.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, 3ª edição, Cyonil Borges e Adriel Sá, melhor livro de Administrativo. Reúne as opiniões dos "comunistões" Di Pietro, Bandeira de Melo e Meireles, e serve diretamente para a aprovação em concurso. Passei para analista ministerial, estudando suas 1.420 páginas "líquidas"! O resto sempre é incompleto.
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Muito estranho esse item II. Não entendo como pode burocracia e modernidade andarem juntos.
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Esse item "I" é mais complexo do que parece, e já quebrei a cabeça para entender o significado de "FATO ADMINISTRATIVO" porque existem DOIS CONCEITOS, e as bancas não tem um padrão na hora de cobrar isso por isso causa confusão, então depois de pesquisar bastante em várias doutrinas fiz um resumo que salva bastante:
FATO ADMINISTRATIVO (AQUI TEMOS 2 CONCEITOS):
A) Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo. decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa (DI PIETRO).
B) Também pode ser entendido como a REALIZAÇÃO MATERIAL do ATO ADMINISTRATIVO “atividade material no exercício da função administrativa que visa a efeitos de ordem prática para a Administração” (José dos Santos Carvalho Filho – Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, p 101) (VICENTE DE PAULA E MARCELO ALEXANDRINO).” EX: CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE.
Em provas, o que responder? Bom, pelas questões que fiz sobre o tema percebi que o segundo conceito é o que prevalece (CESPE por ex), mas o primeiro também é cobrado com frequência, então tem que analisar com calma e saber os dois.
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No item III) "..."porque não definidos pelo legislador..." → a discricionariedade não é tem que estar prevista pelo legislador, ou seja, somente a lei poderá definir as possibilidade de escolha?
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O que foi isso brasil?
o EXAMINADOR Pegou um conceito antigo porém plenamente existente de WEBER. O qual não é utilizado ATUALMENTE NA MODERNIDADE. Que é a Administração Gerencial.
A priore o EXAMINADOR deu um toque dele mesmo, mudando algumas palavras.
exercício da autoridade e a obtenção da OBEDIÊNCIA com precisão - WEBER
o exercício da autoridade e a obtenção da CONFORMIDADE com precisão - EXAMINADOR
Aí sim ao meu ver tornou a alternativa ERRADA Pois NÃO são SINÔNIMAS.
SER CONCURSEIRA AS VEZES ME DÁ VONTADE DE CHORAR.
FOCO NA MISSÃO GUERREIROS.
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Que loucura
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A burocracia não é pra ser ruim, mas a disfunções da burocracia sim.
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Meu desânimo com QConcurso é só isso aqui, uma questão bizarra desta, mil comentários diferentes e nenhum professor para tirar a dúvida.
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continuidade, disciplina, rigor e confiança. ( a base da burocracia é a desconfiança no funcionário, dai o controle excessivo), impossivel isso está correto
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Vejamos as proposição lançadas pela Banca:
I- Errado:
Discordo do gabarito adotado pela Banca. Isto porque, nesta assertiva, a Banca disse apenas que o fato corresponde à descrição contida em uma norma, mas não especificou que a norma seria de direito administrativo. Em assim sendo, o conceito exposto corresponde à noção de fato jurídico. O fato administrativo, por sua vez, pressupõe que o acontecimento corresponda à descrição prevista em uma norma de direito administrativo.
Neste sentido, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no campo do direito. Quanto o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo;"
Do exposto, não concordo com a posição da Banca, na linha de que esta assertiva seria correta.
II- Certo:
O conteúdo desta afirmativa se afina com a noção de burocracia weberiana, que não se relacionada com a ideia comumente encontrada, de administração ineficiente, lenta e emperrada. Max Weber defendia exatamente a ideia de organização burocrática colocada neste item da questão.
É bem verdade que, no momento atual, o modelo de administração burocrática foi substituído pelo de administração gerencial, com foco no controle de resultados, no princípio da eficiência, no reforço da autonomia administrativa das entidades públicas, dentre outros aspectos incorporados da iniciativa privada.
Desta feita, para que se possa concordar com a postura da Banca, que deu como correta esta assertiva, a única forma seria interpretá-la no sentido de que as organizações modernas, em alguma medida, são burocracias que se fundamentam
na autoridade legal-racional, o que não é equivocado, desde que se tenha em mente que o perfil gerencial administrativo é o prevalente.
III- Certo:
A presente afirmativa, por fim, é inquestionavelmente acertada. Aqui foi exposto, com absoluta correção, o teor do denominado poder discricionário, em vista do qual as autoridades públicas podem, sempre nos limites da lei, eleger, dentre as opções legítimas, a providência que melhor satisfizer o interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.
Gabarito do professor: B
Gabarito oficial: D
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Realmente, queria muito marcar a II como incorreta. Mas esse é o entendimento da doutrina acerca da burocracia. Ou você acha que o estado brasileiro é burocratico do nada ? Existe teoria pra isso e ela ta representada no item II. INFELIZMENTE.