-
COMENTÁRIOS
Súmula 235 do TJRJ ? Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de curador especial a ser exercida pelo defensor público a crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo único e 148 parágrafo único ?f? do estatuto da criança e do adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantindo acesso aos autos respectivos.
Abraços
-
C: a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9° , inciso I, do CPC.
-
Ahhhh tá, peraí, vou estudar a Súmula do tjrj... sqn
-
era só o que faltava
-
As súmulas do TJRJ estavam expressamente previstas nesse edital!
-
Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a Súmula 235 do TJRJ, que dispõe sobre a nomeação de
Curador Especial a crianças e adolescentes em processos judiciais, bem como as
referências trazidas pela Súmula, vejamos:
Nº. 235 ”Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de
Curador Especial a ser exercida pelo Defensor Público a crianças e adolescentes,
inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do
disposto nos artigos 142 parágrafo único e 148 parágrafo único “f” do Estatuto
da Criança e do Adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantido acesso aos
autos respectivos.”
Referência: Uniformização de Jurisprudência nº
0038977-13.2010.8.19.0000. Julgamento em 04/04/2011. Relator: Desembargadora
Elizabeth Gregory. Votação unânime.
CPC - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela
seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
Por curador especial
entende-se um representante especial que o juiz deve dar à parte, a fim de que
atue em nome desta no curso do processo em alguns casos de incapacidade e de
revelia.
Ademais, tal entendimento é encontrado
na Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro. Portanto, o item correto é a alternativa C.
Pelo exposto, as demais alternativas
encontram-se todas erradas.
Gabarito da
questão: C
-
ECA - Disposições Gerais
141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.
144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
-
Só leio súmulas do STF, STJ, TRFs e TNU!
-
Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9
-
A nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9° , inciso I, do CPC.