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Questões de Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


ID
3309991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, tendo em vista o entendimento sumulado vigente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre condomínios edilícios e incorporação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    (A) Incorreta. Isso porque destoa do entendimento sumulado pelo TJRJ:

    ?Súmula 351: ?O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente?. (grifo nosso).

    (B) Incorreta. Não coaduna com o atual entendimento do TJRJ, que cancelou o teor do verbete sumular n. 36: O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei no 4.591/64.

    (C) Correta. Nesse sentido, dispõe a Súmula 346 do TJRJ:

    ?A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção?.

     (D) Incorreta. Conforme Súmula n. 372 do TJRJ: 

    ?Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança.? (grifo nosso).

    (E) Incorreta. Com esteio nos fundamentos exarados no verbete sumular nº 350 do TJRJ:

    ?Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes.? (grifo nosso).

    Mege

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    LETRA A está INCORRETA. Havia no TJRJ o Verbete nº. 36, o qual prévia que “O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei 4.591/64″. Ocorre que a Súmula de Jurisprudência em questão foi cancelada, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0061605-49.2017.8.19.0000. Julgamento em 08/04/2019. Relator: Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 15/04/2019.

    LETRA B está INCORRETA porque a mora incide a partir do vencimento, não da notificação, conforme dispõe a Súmula 372, do TJRJ.

    LETRA C também está INCORRETA, porquanto é vedada a transferência das despesas ao adquirente, conforme dispõe a súmula 351, do TJRJ: “O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente.”

    LETRA D está ERRADA, pois, conforme entendimento do TJRJ, na Súmula 350, a cláusula de tolerância é válida:Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes.

    LETRA E encontra-se CORRETA, visto que corresponde ao termos da Súmula 346 do TJRJ: “A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção.”

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o entendimento sumulado vigente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre condomínios edilícios e incorporação imobiliária. Nestes termos, despesas pelo serviço de transporte coletivo, que seja prestado a condomínio, pode sim ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, mas para tanto, deverá ser aprovado em assembleia, na forma disposta em convenção condominal, vejamos:

    Nº. 346 "A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção."

    Referência: Incidente de Uniformização nº. 0422486-52.2013.8.19.0001 - Julgamento em

    27/06/2016 - Relator: Desembargador Milton Fernandes de Souza. Votação por maioria.

    Tal entendimento é encontrado na Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, o item correto é a alternativa E.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei n° 4.591/64;

    ERRADO:
    O Verbete nº. 36 ("O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei 4.591/64") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0061605-49.2017.8.19.0000. Julgamento em 08/04/2019. Relator: Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 15/04/2019.

    b) Nas dívidas relativas a cotas condominiais, deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir da sua efetiva notificação, independentemente da utilização de meios de cobrança;

    ERRADO:
    A mora deverá incidir à partir do vencimento e não da efetiva notificação, nos termos da Súmula 372 do TJRJ. Nº. 372 “Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança." Referência: Processo Administrativo nº. 0037791-42.2016.8.19.0000 - Julgamento em 20/03/2017– Relator: Desembargadora Helda Lima Meireles. Votação unânime.

    c) O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, salvo se pactuada a transferência ao adquirente;

    ERRADO:
    Nº. 351 “O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente." Referência: Processo Administrativo nº. 0061460-61.2015.8.19.0000 - Julgamento em 31/10/2016 – Relator: Desembargador Nagib Slaibi. Votação por maioria. 

    d) Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é nula a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel.

    ERRADO: Nº. 350 “Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes." Referência: Processo Administrativo nº. 0061460-61.2015.8.19.0000 – Julgamento em 31/10/2016 – Relator: Desembargador Nagib Slaibi. Votação unânime.

    Gabarito do Professor: Letra E.
  • a) O Verbete nº. 36 ("O desconto por pagamento antecipado da cota condominial embute multa, que não admite aplicação de outra, e, muito menos, de percentual acima de 20% como previsto na Lei 4.591/64") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ - foi cancelado.

       

    b) A mora deverá incidir à partir do vencimento e não da efetiva notificação, nos termos da Súmula 372 do TJRJ. Nº. 372 “Nas dívidas relativas a cotas condominiais deliberadas em assembleia, incide o condômino em mora a partir de seu vencimento, independente da utilização de meios de cobrança."

       

    c) Nº. 351 “O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente."

       

    d) Nº. 350 “Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes."

       

    e) Nº. 346 "A despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção."

    GABARITO E

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ID
3310060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Súmula 235 do TJRJ dispõe sobre a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes em processos judiciais, emitindo seguinte diretriz jurisprudencial:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    Súmula 235 do TJRJ ? Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de curador especial a ser exercida pelo defensor público a crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo único e 148 parágrafo único ?f? do estatuto da criança e do adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantindo acesso aos autos respectivos.

    Abraços

  • C: a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9° , inciso I, do CPC.

  • Ahhhh tá, peraí, vou estudar a Súmula do tjrj... sqn

  • era só o que faltava

  • As súmulas do TJRJ estavam expressamente previstas nesse edital!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a Súmula 235 do TJRJ, que dispõe sobre a nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes em processos judiciais, bem como as referências trazidas pela Súmula, vejamos:

    Nº. 235 ”Caberá ao Juiz da Vara da Infância e Juventude a nomeação de Curador Especial a ser exercida pelo Defensor Público a crianças e adolescentes, inclusive, nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo único e 148 parágrafo único “f” do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 9 inciso I do CPC, garantido acesso aos autos respectivos.”

    Referência: Uniformização de Jurisprudência nº 0038977-13.2010.8.19.0000. Julgamento em 04/04/2011. Relator: Desembargadora Elizabeth Gregory. Votação unânime.

    CPC - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    Por curador especial entende-se um representante especial que o juiz deve dar à parte, a fim de que atue em nome desta no curso do processo em alguns casos de incapacidade e de revelia.

    Ademais, tal entendimento é encontrado na Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, o item correto é a alternativa C.

    Pelo exposto, as demais alternativas encontram-se todas erradas.

     

    Gabarito da questão: C

  • ECA - Disposições Gerais

    141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

    § 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

    § 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

    142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

    144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

  • Só leio súmulas do STF, STJ, TRFs e TNU!

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  • A nomeação de Curador Especial a crianças e adolescentes garante ao Defensor Público acesso aos autos respectivos, não se constituindo mitigação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva, à vista do artigo 9° , inciso I, do CPC.


ID
3310228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta. Correspondo ao teor da Súmula 180 do TJ-RJ. Nº. 180 "A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.

    b) Errada. Não implica o chamamento ao processo. Súmula 115 TJ-RJ. A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo".

    c) Errada. Não há tal restrição na súmula. Súmula 184 TJ-RJ. Nº. 184 "A obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços, tais como a realização de exames e cirurgias, assim indicados por médico."

    d) Errada. O sequestro de verbas públicas deve vir acompanhada sempre da prestação de contas posterior. Súmula 178-RJ. Nº. 178 "Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere se entre as medida de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas."

    e) Errada. Súmula Nº. 183 "O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico.

  • Assunto recente e importante

    Os ministros do STF decidiram que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos sem registro da Anvisa, exceto em casos excepcionais. O plenário também assentou a impossibilidade de concessão judicial para fornecimento de medicamento experimental.

    Por maioria, fixaram a seguinte :

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:    

    (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    Abraços

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Súmulas da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vejamos:

    Nº. 180 “A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível." Referência: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000. Julgamento em 22/11/2010. Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    b) a solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, implica na admissão do chamamento do processo;

    ERRADO: Nº. 115 “A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento do processo".

    c) a obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços indicados por médico da rede pública ou privada, desde que emergenciais, tais como exames, cirurgias e tratamento pós-operatório;

    ERRADO: Nº. 184 “A obrigação estatal de saúde compreende o fornecimento de serviços, tais como a realização de exames e cirurgias, assim indicados por médico. Os serviços precisam ser emergenciais".

    d) para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, entre as medidas de apoio, insere-se a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado, independentemente de prestação de contas;

    ERRADO: Nº. 178 “Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere-se entre as medida de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas".

    e) o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, desde que demonstrada a doença, independentemente de comprovação de realização de tratamento;

    ERRADO: Nº. 183 “O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico".

    Gabarito da questão: A

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