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ID
3310087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No sistema brasileiro de aplicação de pena, o desconhecimento da lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Circunstâncias atenuantes

        Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Correta, letra E

    Circunstâncias atenuantes

    Código Penal Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     II - o desconhecimento da lei;

    Atenção: O desconhecimento da lei é inescusável (não posso me eximir da responsabilidade alegando não conhecer a lei), mas essa circunstância pode atenuar a pena. Entretanto, um dos elementos da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude, que, uma vez ausente, afasta a culpabilidade e, consequentemente, o crime.

    A potencial consciência da ilicitude é afastada pelo erro de proibição inevitável (art. 21 do Código Penal):

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • Código Penal:

        Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

  • Assertiva E

    é circunstância atenuante da pena

    A ignorância da lei não isenta de responsabilidade (CP, art. 21), mas atenua a pena

  • ''Foco na Vaga'' jogando indireta pro Lúcio Weber.....

  • Aguardo um MNEUMÔNICO para as circunstâncias atenuantes... tks

  • Correta a letra "E".

    Tratando-se do Sistema Brasileiro de Aplicação da Penal, temos que ter em mente o disposto nos arts. 59 a 76 do CP.

    Não tenho mnemônico ainda, mas vou elaborar.

    Quanto às atenuantes do 65, são três hipóteses, a primeira referindo-se à idade menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença; a segunda que é a hipótese da questão tratando-se do desconhecimento da lei; e a terceira que subdivide-se em 5 ações do agente: crime motivado por relevante valor social ou moral; espontânea e eficientemente minorar as consequências do crime; crime cometido por coação ou ordem de superior ou ainda violenta emoção por injusta provocação; confissão espontânea (S454STJ); e influência de multidão ou tumulto).

    Atenuantes do 65: Idade, Desconhecimento da Lei e Ações. Ações subdividem-se em relevante valor; arrependimento eficaz; coação ou emoção violenta; confissão; multidão ou tumulto.

    Depois vejo melhor esse mnemônico. Se alguém tiver um, favor me avisar. Obrigado!

  • Desconhecimento da lei: Circunstância atenuante (aplicado na segunda fase da aplicação da pena, art. 65, II, do CP).

    Erro de proibição (Art. 21, CP): O agente acredita que conhece a lei, mas o faz erroneamente. Se era inevitável, isenta de pena. Se era evitável, pena reduzida de 1/6 a 1/3 (aplica-se na terceira fase da aplicação da pena).

  • GABARITO: E

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

  • É interessante, para resolver essa questão, entender a diferença entre desconhecimento da lei e erro de proibição.

    Desconhecimento da lei: atenuante.

    Erro de proibição: a depender da situação, pode ser causa de isenção de pena (inevitável) ou causa de diminuição (se evitável).

    Mas qual a diferença entre um e outro? A ciência da existência da lei é diferente do conhecimento do conteúdo da lei. Aquela, relacionada à atenuante de desconhecimento da lei, é adquirida pela publicação da norma escrita, e o ordenamento jurídico a presume (tanto que não se pode alegar o desconhecimento da lei para escapar de punição penal). Já o conhecimento do conteúdo da lei só é obtido com a vida em sociedade, e é aqui que entra o erro de proibição. Se não tinha como aquele indivíduo comprender o caráter ilícito da conduta por não ser integrado àquela sociedade (um indígena de tribo isolada, por exemplo), ele será isento de pena por lhe faltar potencial consciência da ilicitude.

    Essa questão traz inclusive oportunidade para discutir a questão da tal valoração paralela na esfera do profano, como descrito em artigo do blog EBEJI:

    "A valoração paralela na esfera do profano constitui-se em um critério utilizado para aferir a possibilidade da compreensão da ilicitude da conduta por parte do sujeito ativo no caso concreto. A valoração “paralela” na esfera do “profano” traz no seu bojo de forma explícita um juízo axiomático, realizado de forma (paralela) ao conhecimento técnico jurídico, pelo homem leigo (profano), produzindo assim o conhecimento do injusto, ou seja, a consciência profana, não técnico jurídica, que é suficiente para indicar ao agente leigo que sua conduta é errada.

    Destarte, a partir da análise criteriosa do caso concreto, ao juiz deverá atentar para a valoração paralela na esfera do profano, colocando-se na posição do suposto autor do fato delituoso e, a reconhecer a ausência de potencial consciência da ilicitude no caso concreto, deverá aplicar as consequências do erro de proibição, previsto pelo legislador penal brasileiro."

    Bons estudos! =)

  • Atenua o agente menor de 21 e maior de 70, desconhecido, que atua por relevante valor social ou moral e diminui as consequências, depois confessa espontaneamente o crime cometido sob influência de multidão que não provocou
  • Obs: lembrar que, em sede de contravenções penais, a ignorância ou errada compreensão da lei, se escusáveis, autorizam o perdão judicial. LCP, art. 8º. Masson

  • GABARITO: E

    Art. 65 CP - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: II - o desconhecimento da lei;

  • Circunstâncias atenuantes

    65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (atenuante inominada).

  • a) As causas de diminuição de pena são, via de regra, aquelas especificadas no próprio tipo penal, também denominadas majorantes e minorantes. Não podem ser confundidas com as Agravantes e Atenuantes Genéricas do CP.

    b) Errado, são consideradas na 2ª etapa do cálculo da pena, que é definido como um sistema trifásico, cumpre ressaltar que não podem conduzir à cominação de pena abaixo do mínimo legal, apenas as causas de aumento e diminuição.

    c) Errado, a atenuante genérica do menor de 21 anos na data do fato é autônoma.

    d) Errado. O CP preconiza a isenção de pena por exclusão da culpabilidade o agente que age em Erro de Proibição, isto é, aquele que não têm conhecimento de que sua conduta é ilícita, pode ser muito bem exemplificada pela conduta do agente que fabrica açúcar em casa sem saber que isso é crime. O desconhecimento da norma não tem esse condão, veja, a pessoa não precisa saber que é o Art. 121 do CP que contém a norma cujo preceito primário criminaliza a conduta de matar outra pessoa, mas mesmo assim ela sabe que matar alguém é crime. Por esse motivo, responde pelo crime com a atenuante genérica. 

  • O desconhecimento da lei é inescusável, mas atenua...

  • No sistema brasileiro de aplicação de pena, o desconhecimento da lei é circunstância atenuante da pena.

    Art.65 São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    II- o desconhecimento da lei

    Gab. E

  • Muito importante diferenciar o DESCONHECIMENTO DA LEI que é CAUSA ATENUANTE DA PENA (CP, Art. 65, rol exemplificativo: São circunstâncias que sempre atenuam a pena:      I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;         II - o desconhecimento da lei;         III - ter o agente:        a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;       b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;       c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;       d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;           Súmula 545/STJ: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”                e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.       Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.  Atenuante inominada. Ex.: o réu após o crime muda completamente seu estilo de vida, começa a trabalhar, estudar, vira pastor evangélico etc... / Teoria da coculpabilidade: Quando o Estado deixa de prover ao indivíduo condições básicas de inserção social, ele se tornaria corresponsável, e isso poderia ser sopesado como uma atenuante inominada conforme art. 66, mas essa teoria não tem muita aceitação na Justiça Paulista.)

    #

    ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO (Art. 21, CP) que retira a culpabilidade isentando de pena se inevitável ou é causa de diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se evitável (  Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. )

  • Diante do instituto do erro evitável - art 21 do CP - será causa de DIMINUIÇÃO de pena. Não estando o agente em erro, mas mesmo assim desconhecendo ele a lei, será causa de ATENUAÇÃO de pena, conforme art 65, II do CP.