SóProvas


ID
3310171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as normas aplicáveis ao capital social da sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra e).

    a) Errada. O prazo não deve ser inferior a 30 dias* , e não 20, como diz a questão. Art. 171 §4o (Lei 6.404/76)

    b) Errada. § 1o Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações. art. 169 §1o. (Lei 6.404/76)

    c) Errada. Devem ser realizados 3/4 e não 2/3 como diz a questão. Art. 170. Lei 6.404/76)

    d) Errada. Na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência. Art. 171 §3o.

    e) Correta. Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

    Obs: corrigido conforme comentário do colega Andre Borgim.

  • Alternativa correta, letra E.

    Texto da Lei de S/A

    Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

  • Acertei essa usando a jutsu milenar de assinalar a alternativa com mais linhas kkkkk

  • Acho que é a que faz mais sentido: ora, se vc compra uma ação de empresa, espera-se que ela se valorize.

  • A - O estatuto ou a assembléia-geral fixará prazo de decadência, não inferior a 30 dias, para o exercício do direito de preferência.

    B - Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.

    C - Depois de realizados 3/4 no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

    D - Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

    E - O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas, na companhia com ações com valor nominal, importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

  • KKKKK A ALTERNATIVA MAIS CATIVANTE E AINDA COM MAIOR ENUNCIADO. CONCURSEIRO E SEUS CHUTES

  • Resposta E, correta. Somente para acrescentar a resposta muito bem elaborada por nosso amigo Wagner Sten, a fundamentação da mesma, encontra-se no Artigo 169, da Lei 6404/76, específica da Sociedade Anônima.

  • Gabartito: Letra E

    a) Incorreto. Lei 6.404/76, art. 171, § 4º O estatuto ou a assembléia-geral fixará prazo de decadência, não inferior a 30 (trinta) dias, para o exercício do direito de preferência.

    b) Incorreto. Lei 6.404/76, art. 169, § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.

    Entendendo a lei: quando o aumento no capital social de uma companhia for realizado por meio da utilização de suas reservas ou de seus lucros, não será necessário modificar o número de ações de uma companhia com ações sem valor nominal. Ora, quando uma companhia não tem o valor de suas ações atrelados ao valor nominal (que é igual à divisão entre o capital social e o número de ações), o aumento do capital social não alterará o valor das ações. Isso não ocorre com as ações de valor nominal, cujo preço é calculado levando-se em conta justamente o capital social.

    c) Incorreto. Lei 6.404/76, art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

    d) Incorreto. Lei 6.404/76, art. 171, § 3º. Os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

    e) Correto. Lei 6.404/76, art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

    Entendendo a lei: Como vimos na alternativa B, as ações de valor nominal tem o seu capital social diretamente ligado ao valor dessas ações. Assim, se há aumento do capital social, as ações existentes se valorizarão na proporção desse aumento (alteração do valor nominal das ações, como diz a lei, já que há mais capital social para o mesmo número de ações), ou se distribuirão ações novas para que o preço da ação se mantenha o mesmo.

  • Odeio Direito Empresarial!

  • A questão tem por objetivo tratar sobre as sociedades anônimas.

    Diferente das sociedades contratuais reguladas pelo Código Civil, as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76 LSA. Esse tipo societário é um dos mais utilizados na prática no Brasil, tornando-se extremante atrativo para empreendimentos de grande porte. 

    As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social.          

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.

    A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O prazo de decadência não pode ser inferior a 30 dias. Cada acionista tem o direito de exercer o direito de preferência para subscrição de aumento de capital na proporção de suas ações.

    Nesse sentido art. 171 § 4º, LSA determina que o estatuto ou a assembléia-geral fixará prazo de decadência, não inferior a 30 (trinta) dias, para o exercício do direito de preferência.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. As ações podem ou não ter valor nominal. O número de ações em que se divide o capital social, bem como se elas terão ou não valor nominal, será fixado no estatuto social. O valor nominal da ação é alcançado pela operação aritmética (divide-se o capital social pelo número de ações emitidos pela companhia).

    Na Companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações (art. 169, §º, LSA).


    Letra C) Alternativa Incorreta. O capital social representa a garantia dos credores, portanto, o seu aumento não depende de anuência dos credores, mas dos requisitos legais (hipóteses de aumento estão previstas no art. 169, LSA).

    Dispõe o art. 170, LSA que depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na conversão dos títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.

    Nesse sentido dispõe o art. 171 § 3º, LSA que os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa; mas na conversão desses títulos em ações, ou na outorga e no exercício de opção de compra de ações, não haverá direito de preferência.       

    Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 169, LSA que o aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.


    Gabarito da Banca e do professor: E


    Dica: O art. 166, LSA dispõe sobre as hipóteses em que o capital social pode ser aumentado: I - por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor (artigo 167); II - por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto (artigo 168); III - por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações; IV - por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada.

  • Se acertou, tem pacto com o diabo!

  • Será que alguém consegue fazer as questões da Lei 6.404/1976 sabendo todas as alternativas e marcando a resposta com a certeza de que vai acertar?

  • Tipo de lei que se chuta.

  • Capitalização de Lucros e Reservas

    169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

    § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.

    § 2º Às ações distribuídas de acordo com este artigo se estenderão, salvo cláusula em contrário dos instrumentos que os tenham constituído, o usufruto, o fideicomisso, a inalienabilidade e a incomunicabilidade que porventura gravarem as ações de que elas forem derivadas.

    § 3º As ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação.

    Aumento Mediante Subscrição de Ações

    170. Depois de realizados 3/4, no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.

    § 1º O preço de emissão deverá ser fixado, sem diluição injustificada da participação dos antigos acionistas, ainda que tenham direito de preferência para subscrevê-las, tendo em vista, alternativa ou conjuntamente: 

           I - a perspectiva de rentabilidade da companhia;

           II - o valor do patrimônio líquido da ação; 

           III - a cotação de suas ações em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado, admitido ágio ou deságio em função das condições do mercado. 

    § 2º A assembléia-geral, quando for de sua competência deliberar sobre o aumento, poderá delegar ao conselho de administração a fixação do preço de emissão de ações a serem distribuídas no mercado.

    § 3º A subscrição de ações para realização em bens será sempre procedida com observância do disposto no artigo 8º, e a ela se aplicará o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 98.

    § 4º As entradas e as prestações da realização das ações poderão ser recebidas pela companhia independentemente de depósito bancário.

    § 5º No aumento de capital observar-se-á, se mediante subscrição pública, o disposto no artigo 82, e se mediante subscrição particular, o que a respeito for deliberado pela assembléia-geral ou pelo conselho de administração, conforme dispuser o estatuto.

    § 6º Ao aumento de capital aplica-se, no que couber, o disposto sobre a constituição da companhia, exceto na parte final do § 2º do artigo 82.

    § 7º A proposta de aumento do capital deverá esclarecer qual o critério adotado, nos termos do § 1º deste artigo, justificando pormenorizadamente os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha. 

  • gnt alguem me da uma dica de como estudar SAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Esses quóruns de empresarial são de matar qualquer um.

  • Examinador com preguiça de elaborar questão.

  • Examinador cobrou Lei das S/A, sei que não presta. bláaaa

  • Bicho, essa lei... sei lá.