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ID
3310210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei do Processo Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 5.427/2009), uma decisão proferida em processo administrativo poderá ter efeito normativo e vinculante para os órgãos e entidades da Administração Pública estadual se assim determinar o Governador do Estado em despacho motivado, publicado no Diário Oficial, após oitiva da Procuradoria Geral do Estado.

Referida disposição legal é

Alternativas
Comentários
  • Achei os comentários do prof. Wagner Damazio, do Estratégia Concursos (que nada falou sobre possibilidade de anulação). Veja:

    a) O caso narrado no enunciado, que menciona uma previsão da Lei Estadual nº 5.427/09, não corresponde a uma situação na qual seja possível visualizar na prática a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Trata-se tão somente de uma previsão normativa que confere ao governador a prerrogativa de dar caráter normativo e vinculante a uma decisão sua no âmbito da Administração Estadual, não alcançando particulares fora da Administração. Portanto, não fica evidenciada, de maneira concreta, a observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Apesar de a previsão normativa aludir a uma competência conferida pela lei ao governador, tem-se que a situação não corresponde a uma competência vinculada do governador. Trata-se de uma possibilidade, vez que a lei usa a expressão “poderá ter efeito normativo e vinculante”. Logo, a competência inclui-se no âmbito do poder discricionário do governador.

    c) O poder regulamentar, à exceção dos decretos autônomos, que decorrem das previsões do art. 84, VI, da CF, é caracterizado pela veiculação de atos administrativos normativos gerais e abstratos que têm por objetivo detalhar a aplicação de dispositivos previstos em lei, além de disciplinar as relações jurídicas a serem firmadas com base naquela lei. Exemplificam o uso do poder regulamentar a expedição de decretos, resoluções, regimentos e instruções normativas. O enunciado faz menção a “poder regulamentar do legislador constitucional”. Sabe-se que o legislador constitucional é aquele responsável pela elaboração ou reforma do texto constitucional em âmbito federal ou estadual, algo que em nada se relaciona ao caso aventado no enunciado, que aborda uma previsão contida em lei ordinária de âmbito estadual.

    d) O poder disciplinar abrange a possibilidade de aplicação de sanções, por parte da Administração Pública, àqueles que possuem alguma vinculação especial com o Poder Público. Nota-se que o caso do enunciado não faz alusão a qualquer aplicação de penalidades, o que afasta o caso de se tratar de poder disciplinar.

    e) O governador é a autoridade administrativa que possui a maior prevalência hierárquica dentro do Poder Executivo estadual. Dessa maneira, ao se imaginar a estrutura piramidal que a Administração Pública adota em sua organização, tem-se que o governador ocupa posição de cúpula. Sendo o poder hierárquico um dos pilares da organização administrativa, a previsão normativa mencionada no enunciado confere ao governador, maior autoridade administrativa do Estado, a possibilidade de tornar normativa e vinculante uma decisão sua, obrigando toda a Administração Estadual a adotar aquele precedente. A imposição dessa decisão a todo o Poder Público estadual é, portanto, manifestação do poder hierárquico e da prevalência que o governador tem no ente federado.

    Gabarito: E

  • Acrescentando conhecimento:

    ~> PODER NORMATIVO é o poder que a Administração tem de expedir atos administrativos normativos (normas gerais e abstratas), dentro dos limites da Lei.

    ~> Poder normativo não é o mesmo que Poder Legislativo.

    ~> E Poder Regulamentar? É sinônimo de Poder Normativo?

    Modernamente, não.

    Poder Regulamentar nos remete a Regulamento, sendo este uma das espécies de ato normativo.

    Regulamento é o ato e Decreto é a forma pela qual o regulamento se apresenta. Ambos são atos privativos do chefe do Poder Executivo (só ele pode expedir regulamentos/ decretos), e o Poder Normativo não é ato privativo do chefe do Executivo (várias autoridades podem expedir atos normativos).

  • Falta o qconcursos comentar

  • Embora seja também decorrência do poder regulamentar (até porque será exigido o Decreto), tal prerrogativa foi instituída por lei ordinária estadual e não mediante o legislador constitucional. Portanto o erro da alternativa "C" está no "legislador constitucional". Questão boa, uma vez que do poder hierárquico vem o dever de obediência dos demais órgãos e servidores ao que determinar o Chefe do Executivo.

  • E) decorrência do poder hierárquico do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 47. Quando a decisão proferida num determinado processo administrativo se caracterizar como extensível a outros casos similares, poderá o Governador, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, mediante ato devidamente motivado, atribuir-lhe eficácia vinculante e normativa, com a devida publicação na imprensa oficial.

    Parágrafo único. O efeito vinculante previsto neste artigo poderá ser revisto, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação, mediante edição de novo ato, mas dependerá de manifestação prévia da Procuradoria Geral do Estado.

  • O poder hierárquico é de extrema relevância para o estudo do Poder Executivo, em que existe hierarquia e há estrutura verticalizada, com níveis sobrepostos, com a distribuição de prerrogativas e de sujeições distintas. A lei distribui as prerrogativas e sujeições de cima para baixo. Há maiores prerrogativas para quem está em cima e maiores sujeições para quem está embaixo.

    Pela interpretação da alternativa tida como correta, como faz referência a "entidades" se chegaria a conclusão equivocada de que cabe o exercício do poder hierárquico entre a administração direta e a administração indireta, quando, na verdade, inexiste hierarquia, mas o exercício da tutela/controle ministerial.

  • Gabarito letra E .

    A questão exige o conhecimento da previsão do artigo 47 da legislação estadual:

    Art. 47. Quando a decisão proferida num determinado processo administrativo se caracterizar

    como extensível a outros casos similares, poderá o Governador, após manifestação da Procuradoria-

    Geral do Estado, mediante ato devidamente motivado, atribuir-lhe eficácia vinculante e normativa,

    com a devida publicação na imprensa oficial.

    Parágrafo único. O efeito vinculante previsto neste artigo poderá ser revisto, a qualquer tempo, de

    ofício ou por provocação, mediante edição de novo ato, mas dependerá de manifestação prévia da

    Procuradoria Geral do Estado.

    E se o Chefe do Poder Executivo quer que a decisão tenha efeito normativo e vinculante para

    todos os demais processos, estamos, no caso, diante de uma manifestação decorrente do

    poder hierárquico. O poder hierárquico, em linhas gerais, é aquele que possibilita que as autoridades

    de maior hierarquia apliquem decisões à organização como um todo.

  • GAB.: E

    Quando a lei remete sua aplicação à expedição de um Decreto, estamos tratando de faculdade conferida, com exclusividade, ao Chefe do Poder Executivo (Poder regulamentar), que, ao exercê-la, obriga todos os Poderes, visto que o Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa, e ao Chefe do Executivo compete, nos termos dispostos no art. 84, IV, da Carta Magna, a direção da Administração Pública.

    Todavia, se o mesmo se valer de Decreto para expedir comandos decorrentes não da competência normativa constitucional, mas proveniente de sua condição de mais alta autoridade de um poder, tal ato, 

    apesar do conteúdo normativo, deverá ser considerado como produto do Poder Hierárquico e, como tal, vinculará apenas o Poder Executivo.

    Fonte: Sinopse Juspodivm.

  • Só não entendi o Poder Hierárquico em entidades...é fogo...